As Instituições de Justiça (IJs), compostas pelo Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público Federal, e o Estado de Minas Gerais, apresentaram uma manifestação no processo judicial que trata do compartilhamento de dados do Estudo de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) pelo Grupo EPA.
O documento traz contra-argumentos em relação ao recurso submetido pela empresa, que alega que há riscos jurídicos no envio das informações para a ERM, nova empresa contratada para dar continuidade aos estudos, relacionados ao rompimento da barragem da Vale em 2019.
O envio dos dados foi determinado pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em 24 de agosto. Cabe lembrar que a troca de empresa responsável pela pesquisa foi anunciada em maio de 2024 e motivada principalmente pelos atrasos consideráveis do Grupo EPA nas entregas que estavam previstas em cronograma.
Na manifestação, as Instituições de Justiça defendem que existe sim base legal para o compartilhamento dos dados, pois o Grupo EPA não detém a propriedade dessas informações, tendo atuado apenas como um operador delas. Além disso, a finalidade do uso dos dados se mantém a mesma, a reparação dos danos relacionados ao rompimento. A falta do compartilhamento traria consequências negativas no andamento do trabalho pela nova empresa contratada.
“Os documentos solicitados não se tratam de dados meramente acessórios, mas sim de insumos indispensáveis para a auditoria socioambiental e para a os estudos de avaliação dos riscos à saúde humana e ao meio ambiente, sendo obrigação do Grupo EPA disponibilizá-los integralmente e nos formatos requeridos, até para possibilitar o trabalho da nova contratada, que assumirá o lugar do Grupo EPA”, indica a manifestação das IJs.
Nesse contexto, as IJs pedem que a decisão de compartilhamento seja mantida, reiterando também o envio de dados dos Povos e Comunidades Tradicionais, que o recurso do Grupo EPA seja rejeitado, que os dados sejam disponibilizados de forma integral e em formato aberto e editável, e que o descumprimento da determinação implique multa para a empresa. O documento foi enviado para apreciação do juiz para que ele decida sobre o recurso do Grupo EPA.
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O julgamento estava previsto para 4 de setembro, mas o Desembargador Marcus Vinícius Mendes do Valle pediu vista após o relator não admitir parte do recurso e negar a parte que foi admitida. Assim, a discussão foi adiada.
Imagem destacada: Gia Dias/Guaicuy
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