ABCDEFGHIJKLMNOPQRST
ChamadaIDObjetivo do subprojetoAutosÁrea de conhecimento dos subprojetosSituação (concluída ou não executada)Status (mantida, extinta ou aglutinada nos Estudos de Risco)Relatório finalAtualização processualRelatório final (Drive acesso externo)Divulgado pelo Instituto GuaicuyLink no siteHouve pedido de sigilo feito pela Vale?Atualização em julho e agosto/2025Atualização em setembro e outubro/2025Atualização de novembro a junho/2026Atualização de julho a 18 de setembro/2026RegiãoFicha popular publicada (sim ou não)Ofícios enviados
Plataforma interativa1Projetar, implementar e operar uma plataforma de coleta, organização e visualização de dados relativos ao rompimento da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG. (...)5036162-96.2020.8.13.0024Banco de DadosConcluídaMantidaRelatório Final publicado10/01/25 - Vale peticiona em 16/08/24 para que plataforma brumadinho volte a funcionarRelatório Final Subprojeto 01Plataforma em funcionamento.Acesso pelo link http://plataforma.projetobrumadinho.ufmg.br/NãoNão11/08/25 - Em 29/04/2025, juiz determinou a retirada do sigilo dos documentos, a intimação das partes sobre o relatório final do Subprojeto nº 01 e a expedição de ofício ao CTC para se manifestar sobre a manifestação da Vale. Em 08/05/2025, CTC responde o ofício. Em 16/06/2025, Vale manifesta sobre o laudo final e junta parecer da UFLA. Em 29/07/2025, MPMG manifesta sobre o Relatório Final. 16/10/25 - Sem atualizações.19/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 18/03/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência do despacho; em 25/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência; e, em 26/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais igualmente se manifestou nesse sentido. Já em 30/03/2026, o Ministério Público do Trabalho informou que houve equívoco na abertura de vista em seu favor, uma vez que não integra a ação.Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 23 de abril de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.Não
Mapeamento de Área2Mapeamento do uso e cobertura do solo antes e após o rompimento da barragem, nas áreas localizadas entre Brumadinho e Três Marias, utilizando imagem de satélite de alta resolução.
[...]
5036254-74.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaMantidaRelatório Final publicado10/01/25 - Juntada de Nota Técnica da FEAM em 23/01/24https://drive.google.com/drive/folders/1EoM9FFt1JMjMeilatswaAYPLBGtllgFQ?usp=drive_linkNãoNão11/08/25 - Sem atualizações.16/10/25 - Sem atualizações.19/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência do despacho; o Ministério Público de Minas Gerais fez o mesmo em 02/03/2026; e o Estado de Minas Gerais manifestou ciência em 05/03/2026. Em 13/03/2026, foi juntado recibo de entrega de documentos.No dia 7 de julho de 2026, o juiz determinou que o Projeto Brumadinho-UFMG fosse intimado para se manifestar sobre os questionamentos e sugestões apresentados pela Vale e pelo Estado de Minas Gerais em relação ao relatório final do Subprojeto 02. No dia 8 de julho de 2026, a intimação foi encaminhada por e-mail ao Projeto Brumadinho-UFMG para cumprimento da determinação judicial. No dia 13 de julho de 2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais informou que estava ciente da decisão. No dia 21 de julho de 2026, o Ministério Público de Minas Gerais também registrou ciência da decisão. Desde o dia 10 de setembro de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Sub bacia do ribeirão Ferro CarvãoNão
Caracterização e Avaliação da População Atingida pelo Rompimento da Barragem da Minas Córrego do Feijão em Brumadinho3Coletar informações para caracterização da população dos municípios atingidos pelo rompimento da barragem Córrego do Feijão em Brumadinho, para identificação da população atingida e dos danos sofridos, caracterizando sua natureza e intensidade.5036296-26.2020.8.13.0024Saúde, Socioambiental e SocioeconômicoConcluídaMantidaRelatório Final publicado22/07/25 - Em 04/07/2025 foi juntado o Relatório Final do Subprojeto nº 03 com a correção dos erros materiais. Em 16/07/2025, Vale manifesta sobre o relatório final e junta documento de análise realizado pela UFLA. https://drive.google.com/drive/folders/12oVBpcbLxvocPqQc2Mbd-1jhmm--FJHN?usp=drive_linkSimPerícia feita pela UFMG divulga levantamento de comunidades atingidas pela Vale e ignora região da Represa de Três Marias - Instituto GuaicuyNão11/08/25 - Sem atualizações.16/10/25 - Sem atualizações.19/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 24/02/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência do despacho; a Defensoria Pública de Minas Gerais, em 26/02/2026; e o Estado de Minas Gerais, em 05/03/2026.No dia 5 de agosto de 2026, o juiz rejeitou as contestações apresentadas pela Vale e homologou o Relatório Final do Subprojeto nº 03, reconhecendo sua validade técnico-científica para ser utilizado no processo. O pedido das Instituições de Justiça para ampliar o estudo para outros municípios atingidos não foi analisado nesse momento e deverá ser tratado no processo de liquidação coletiva. No dia 10 de agosto de 2026, a Defensoria Pública manifestou ciência da decisão. Em 17 de agosto de 2026, houve manifestação de ciência da decisão pelo Estado de Minas Gerais. No dia 3 de setembro de 2026, a Vale informou que apresentou recurso contra a decisão que homologou o Relatório Final do Subprojeto nº 03 e rejeitou suas contestações. O recurso busca modificar essa decisão. No dia 10 de setembro de 2026, foi juntada ao processo a decisão proferida no recurso. O pedido da Vale para suspender os efeitos da decisão foi negado. Com isso, a decisão que homologou o Relatório Final do Subprojeto nº 03 continua produzindo seus efeitos enquanto o recurso aguarda julgamento definitivo pelo Tribunal.Região 4.NãoOfício n. 12/2024 enviado no dia 23/02/2024 pelo IG: Ofício 012_2024 IG_Subprojeto 03_Região 5 ; Ofício n. 55/2024 enviado no dia 24/07/2024 pelo IG: OF_55_25_-_Juiz_-_SP03_e_PD05_assinado.pdf; Ofício n. 71/24 enviado no dia 09/10/2024 pelo IG: Ref. CARTA REGIAO 5 - LIQUIDAÇÃO COLETIVA, PERÍCIA E DIREITO DAS PESSOAS ATINGIDAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0000.23.081018-6/002; e Ofício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta de Ictiofauna4Realizar a confecção de plano amostral com base em uma coleta piloto e, posteriormente, a captura (de acordo com o plano confeccionado) de exemplares da ictiofauna na bacia do Rio Paraopeba, para coleta de amostras biológicas para futuras análises patológicas e toxicológicas. [...]5036339-60.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Relatório Final publicado. ED pendentehttps://drive.google.com/file/d/1oH0FKpJE_BBcHWpNalAsDBBAG8mg3oaB/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.16/10/25 - Sem atualizações.19/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026,a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência do despacho; o Ministério Público de Minas Gerais, em 02/03/2026; e o Estado de Minas Gerais, em 05/03/2026.Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 12 de março de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.SimOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta de fauna5Realizar a confecção de plano amostral com base em uma coleta piloto e, posteriormente,
a captura (de acordo com o plano confeccionado) de exemplares de animais silvestres utilizados
como indicadores ambientais da fauna na bacia do Rio Paraopeba, para coleta não letal de amostras
biológicas para futuras análises toxicológicas. [...]
5036393-26.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Vale manifesta no dia 14/05/24 acerca da decisão que rejeitou ED https://drive.google.com/file/d/1-rqHwWdK_8fNNfv7p_OdefR1_bD0IVLK/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.16/10/25 - Em 31/07/2025, processo foi suspenso pelo prazo de 90 dias, tendo em vista questão a ser decidida na ação principal de nº 5071521-44.2019.8.13.0024.19/05/26 - Em 11/12/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Na sequência, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência do despacho em 26/02/2026; o Ministério Público de Minas Gerais, em 02/03/2026; e o Estado de Minas Gerais, em 05/03/2026.Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.SimOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta fauna e animais domésticos mortos6Coletar amostras biológicas provenientes de animais silvestres e domésticos encontrados mortos ou que vierem a óbito nas comunidades e propriedades rurais na bacia do Rio Paraopeba, para futuras análises patológicas e toxicológicas. [...]5036446-07.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaExtintaRelatório Final publicado e processo extinto em 27/11/2410/01/25 - Arquivado definitivamente em 27/11/24https://drive.google.com/drive/folders/1OHCQUAD4E4wfsCrFFObJ1h7w7PL8XPCz?usp=drive_linkNãoNão11/08/25 - Sem atualizações. Processo extinto e transitado em julgado. 16/10/25 - Sem atualizações. Processo extinto e transitado em julgado. 20/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou sua ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou sua ciência. Em 23/03/2026, os autos foram baixados, tendo em vista que não existem pendências de pagamento de custas e todas as providências foram cumpridas. Processo baixado. Região 4.SimOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta animais domésticos7Coletar amostras biológicas provenientes de animais domésticos residentes nas comunidades e propriedades rurais as margens do Rio Paraopeba, de acordo com plano amostral, para futuras análises toxicológicas. [...]5036469-50.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - ED rejeitado. Defensoria manifesta em 06/06/24 ser a favor da divulgação do resultado das pericias.https://drive.google.com/drive/folders/1R9Hzpu4rTgEMsZyXOnAxAkRDKmBCP_mf?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Em 01/07/2025 foi determinada a suspensão da ação por 90 dias.16/10/25 - Sem atualizações.20/05/26 - Em 13/11/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, ciente o Ministério Público de Minas Gerais e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 12 de março de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.SimOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta de Solos e Rejeito8Coleta de amostras de solos e rejeito na Bacia do Rio Paraopeba conforme plano amostral. As amostras devem ser coletadas de forma sistemática na área de estudos, de acordo com plano amostral que será fornecido. [...]5095952-11.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - PGE junta Memorando FEAM/GERAQ nº 172/2022, contendo
considerações a respeito do Relatório Final em 30/01/24
https://drive.google.com/file/d/1osCj22J86KicTzB6rLbjfhH-wmbhgRxi/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoNão11/08/25 - Em 17/02/2025, MPF manifesta pelo prosseguimento do feito.16/10/25 - Em 17/03/2025, a DPMG junta petição aderindo à manifestação do Estado de MG, em que requereu a juntada do Memorando FEAM/GERAQ nº 172/2022, contendo considerações a respeito do Relatório Final.20/05/26 - Em 09/10/2025, o Ministério Público Federal requereu que fosse determinada a sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 01/03/2026, a União Federal manifestou sua ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 12 de março de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Sub bacia do ribeirão Ferro CarvãoNãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta de Sedimentos9Coleta de amostras de sedimento da bacia do Rio Paraopeba, de acordo com plano amostral. [...]5067527-71.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - ED rejeitado. Defensoria manifesta em 06/06/24 ser a favor da apresentação dos resultados das chamadas.https://drive.google.com/drive/folders/1qFnOzg998vr1XN0CwOMsLaN-qSdP_ulb?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.16/10/25 - Em 31/07/2025, processo foi suspenso pelo prazo de 90 dias, tendo em vista questão a ser decidida na ação principal de nº 5071521-44.2019.8.13.0024.25/05/26 - Em 11/12/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026, o processo está concluso para decisão, ou seja, aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta de amostras de água subterrânea da bacia do Rio Paraopeba10Coleta de amostras de água subterrânea da bacia do Rio Paraopeba, de acordo com plano amostral, para futuras análises e determinações de microrganismos termotolerantes, Escherichia Coli, metais, metaloides e compostos orgânicos. Para determinação de microrganismos termotolerantes e Escherichia coli [...]5036492-93.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Embargos de Declaração pendentehttps://drive.google.com/file/d/1rW7rf6Gl4cZlo3fCuKCYfQSGP523JTC1/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.16/10/25 - Sem atualizações.25/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 23/02/2026, o Ministério Público requereu a redistribuição à Promotoria de Justiça de origem. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência e, em 06/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 20 de março de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta água superficial para metais, metalóides, compostos orgânicos e ensaios ecotoxicológicos 11Coleta de amostras de água superficial da bacia do Rio Paraopeba, para determinação metais, metaloides, compostos orgânicos e ensaios ecotoxicológicos. [...]5067527-71.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Agravo de Instrumento pendentehttps://drive.google.com/drive/folders/1qFnOzg998vr1XN0CwOMsLaN-qSdP_ulb?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - ED rejeitado. Defensoria manifesta em 06/06/24 ser a favor da apresentação dos resultados das chamadas.16/10/25 - Em 31/07/2025, processo foi suspenso pelo prazo de 90 dias, tendo em vista questão a ser decidida na ação principal de nº 5071521-44.2019.8.13.0024.25/05/26 - Em 11/12/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias. Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, Ministério Público de Minas Gerais também manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta e Análise de Material particulado atmosférico12Coleta de amostras de material particulado atmosférico e análises físicas e químicas. [...]5103682-73.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Em contratação pela FUNDEPhttps://drive.google.com/drive/folders/1-Tm1_RtidYb4xF4gtrAy1IeNaopgLbGt?usp=drive_linkNãoNão11/08/25 - Em 31/07/2025, juiz determinou a retirada do sigilo dos documentos, a intimação das partes para manifestarem sobre o relatório final do Subprojeto nº 12, a exclusão da AGU como interessada.16/10/25 - Em 11/08/2025, Vale opõe recurso de Embargos de Declaração. Em 26/08/2025,a DPMG apresentou contrarrazões ao ED. 25/05/26 - Em 22/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou nos autos requerendo o envio de suas cópias à ERM, empresa responsável pela realização dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). Requereu, ainda, que a UFMG organizasse e promovesse a apresentação dos resultados da Chamada 12 em formato de oficina ou audiência pública, se necessário com a exposição dos resultados de outras Chamadas correlacionadas. Em 11/11/2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência e reiterou os termos das Contrarrazões de Embargos de Declaração. Em 03/12/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se em relação aos Embargos de Declaração interpostos pela Vale. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final do Subprojeto 12 já foi apresentado pela UFMG e manteve a decisão que retirou o sigilo do documento, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Vale. O Juízo destacou que, mesmo nos Subprojetos extintos ou que tiveram seu escopo alterado pelo Acordo Judicial, o conhecimento produzido deve permanecer público e acessível, entendimento que já havia sido mantido pelo TJMG. Quanto às questões ainda pendentes, relacionadas ao acompanhamento e andamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por 180 dias, aguardando o que será decidido na ação principal.
Região 1.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Análise microrganismos termotolerantes e E. coli de água subterrânea 13Determinações de microrganismos termotolerantes e Escherichia coli em amostras de água subterrânea da bacia do Rio Paraopeba. [...]5036492-93.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Embargos de Declaração pendentehttps://drive.google.com/file/d/1rW7rf6Gl4cZlo3fCuKCYfQSGP523JTC1/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.16/10/25 - Sem atualizações.28/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 23/02/2026, o Ministério Público requereu a redistribuição à Promotoria de Justiça de origem. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência e, em 06/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 20 de março de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Compostos orgânicos em águas subterrâneas14Determinação de compostos orgânicos em amostras de água subterrânea da bacia do Rio Paraopeba. [...]5084381-43.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - impugnação da Vale ao relatório final. Processo suspenso/sobrestado.https://drive.google.com/drive/folders/1nKc0QS4PC875Oz-q8ql_GYsRMrpJ9oid?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.16/10/25 - Sem atualizações.28/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou sua ciência. Na mesma data, a União Federal manifestou sua ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Análise ecotoxicológica na água superficial15Ensaios ecotoxicológicos em amostras de água superficial da bacia do Rio Paraopeba. [...]5084461-07.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Relatório Final publicado. Posições de Vale, MP e DPE acerca da pertinência do relatório.https://drive.google.com/drive/folders/1Om9YBQQdU5ZaPNNG_DzG3BiofbWwefUV?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.20/10/25 - Em 31/07/2025, processo foi suspenso pelo prazo de 90 dias, tendo em vista questão a ser decidida na ação principal de nº 5071521-44.2019.8.13.0024.28/05/26 - Em 22/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência da decisão que suspendeu o feito por 90 dias. Em 29/01/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 04/02/2026, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais informou que já manifestou ciência acerca do prazo de 90 dias e, informou que em momento oportuno apresentará sua manifestação sobre as informações decorrentes da audiência de contextualização realizada em 25/11/2025. Em 11/02/2026, foi certificado o encerramento da suspensão de 90 dias. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de
Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou sua ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou sua ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência.
No dia 18 de setembro de 2026, o juiz decidiu suspender o processo por mais 180 dias. A suspensão foi determinada porque a questão que ainda precisa ser analisada neste processo também está sendo discutida na ação principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024, especialmente em relação à forma de acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). O juiz também registrou que o pedido para que a UFMG apresentasse os resultados dos estudos em oficina ou audiência pública ficou prejudicado, pois, em audiência realizada no dia 25 de novembro de 2025, o Projeto Brumadinho-UFMG já apresentou os resultados preliminares dos estudos concluídos.
Assim, não houve encerramento do processo. Ele permanecerá suspenso pelo prazo de 180 dias e, após esse período, deverá voltar para análise do juiz.
Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Metais e metalóides água subterrânea16Determinações de metais e metaloides em amostras de água subterrânea da bacia do Rio Paraopeba.5036520-61.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado10/01/25 - Manifestação Vale sobre relatório final em 08/23https://drive.google.com/file/d/1AzKgL6VqOglRMMD5WM8f6-RX9EV4tjbc/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao meio ambiente dos municípios atingidos pelo rompimentoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 10/01/2025.20/10/25 - Sem atualizações.28/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou sua ciência. Na mesma data, a União Federal manifestou sua ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou sua ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 12 de março de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Compostos orgânicos em água superficial 17Determinação de compostos orgânicos em amostras de água superficial da bacia do Rio Paraopeba.5095951-26.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração pendentehttps://drive.google.com/drive/folders/14RBHKk7FBws6MnbwPNe0vDLxhCzesToh?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 13/01/2025.20/10/25 - Sem atualizações.28/05/26 - Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) peticionou requerendo a juntada da Nota Técnica da AECOM (AECOM NT N. º 60725868-ACM-DM-ZZ-TNPM-
0129-2025) nos autos e a intimação da perita para manifestação. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de
Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) manifestou ciência. Em 02/03/2026, o MPMG manifestou sua ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou sua ciência. Em 25/03/2026, foi proferida decisão rejeitando os embargos de declaração opostos pela Vale e determinando a suspensão da tramitação da ação pelo prazo de 90 dias. Em 06/04/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência e, em 06/04/2026, a DPMG manifestou sua ciência.
Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Metais e Metaloides em água superficial18Determinação de metais e metalóides em amostras de água superficial da bacia do Rio Paraopeba.5095953-93.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração pendentehttps://drive.google.com/drive/folders/1avg0_wDGSpdQWI0TWIlgXEFo62Ro971e?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Houve manifestação do Ministério Público Federal em 17/02/2025 para prosseguimento do feito e desentranhamento da peça protocolada erroneamente.20/10/25 - Sem atualizações.11/06/26 - Em 09/10/2025, o Ministério Público Federal requereu seja determinada a sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu seja juntada a Nota Técnica da AECOM (AECOM NT N. º 60725868-ACM-DM-ZZ-TNPM-0129-2025) nos autos e que seja determinada a intimação da perita nomeada para manifestação. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o MPMG manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final dos Subprojetos 18 e 21 já foi apresentado pela UFMG e manteve a decisão que retirou o sigilo do documento, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Vale. O Juízo destacou que, mesmo nos Subprojetos extintos ou que tiveram seu escopo alterado pelo Acordo Judicial, o conhecimento produzido deve permanecer público e acessível, entendimento que já havia sido mantido pelo TJMG. Quanto às questões ainda pendentes, relacionadas ao acompanhamento e andamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por 180 dias, aguardando o que será decidido na ação principal. A decisão também determinou o desentranhamento de uma manifestação, a pedido do Ministério Público Federal, e que a Secretaria observe a necessidade de sua intimação no processo.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Compostos orgânicos em sedimentos19Determinação de compostos orgânicos em amostras de sedimento da bacia do Rio Paraopeba.5095951-26.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração rejeitado pelo juízohttps://drive.google.com/drive/folders/14RBHKk7FBws6MnbwPNe0vDLxhCzesToh?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Embargos de Declaração pendente.20/10/25 - Sem atualizações.28/05/26 - Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) peticionou requerendo a juntada da Nota Técnica da AECOM (AECOM NT N. º 60725868-ACM-DM-ZZ-TNPM-
0129-2025) nos autos e a intimação da perita para manifestação. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de
Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) manifestou ciência. Em 02/03/2026, o MPMG manifestou sua ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou sua ciência. Em 25/03/2026, foi proferida decisão rejeitando os embargos de declaração opostos pela Vale e determinando a suspensão da tramitação da ação pelo prazo de 90 dias. Em 06/04/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência e, em 06/04/2026, a DPMG manifestou sua ciência.
Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Ecotoxicologia em sedimentos20Ensaios ecotoxicológicos em amostras de sedimento da bacia do Rio Paraopeba. Os ensaios ecotoxicológicos, para verificação de toxicidades aguda e crônica, em sedimentos, deverão ser realizados segundo normas da ABNT, como por exemplo, NBR 12713 (2016), ABNT NBR 13373 (2017) e ABNT NBR 12648 (2018).5103712-11.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração rejeitado pelo juízohttps://drive.google.com/file/d/1oAOAN3LmaEhweldKQl-R6W18Khe3klRK/view?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 13/01/2025.20/10/25 - Sem atualizações.28/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 06/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final do Subprojeto 20 já foi apresentado pela UFMG, que foi determinada a retirada do sigilo do documento e que as partes foram intimadas para se manifestarem. Também registrou que os embargos de declaração apresentados pela Vale foram rejeitados. Quanto à questão ainda pendente, relacionada à forma de acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE) pelo Projeto Brumadinho-UFMG, entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por 180 dias, aguardando o que será decidido na ação principal.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Metais e metaloides em sedimentos21Determinações de metais e metaloides em amostras de sedimento da bacia do Rio Paraopeba.5095953-93.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração pendentehttps://drive.google.com/drive/folders/1avg0_wDGSpdQWI0TWIlgXEFo62Ro971e?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Houve manifestação do Ministério Público Federal em 17/02/2025 para prosseguimento do feito e desentranhamento da peça protocolada erroneamente.20/10/25 - Sem atualizações.11/06/26 - Em 09/10/2025, o Ministério Público Federal requereu seja determinada a sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu seja juntada a Nota Técnica da AECOM (AECOM NT N. º 60725868-ACM-DM-ZZ-TNPM-0129-2025) nos autos e que seja determinada a intimação da perita nomeada para manifestação. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o MPMG manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final dos Subprojetos 18 e 21 já foi apresentado pela UFMG e manteve a decisão que retirou o sigilo do documento, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Vale. O Juízo destacou que, mesmo nos Subprojetos extintos ou que tiveram seu escopo alterado pelo Acordo Judicial, o conhecimento produzido deve permanecer público e acessível, entendimento que já havia sido mantido pelo TJMG. Quanto às questões ainda pendentes, relacionadas ao acompanhamento e andamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por 180 dias, aguardando o que será decidido na ação principal. A decisão também determinou o desentranhamento de uma manifestação, a pedido do Ministério Público Federal, e que a Secretaria observe a necessidade de sua intimação no processo.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Metais e metaloides em rejeitos22Determinação de metais e metaloides em amostras de solos e rejeito da Bacia do Rio Paraopeba.5139737-23.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração rejeitado pelo juízohttps://drive.google.com/drive/folders/13sBsS3FQHWxLHquSR0FW_VXPfY3KRi5_?usp=drive_linkNãoSim07/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 13/01/2025.20/10/25 - Em 31/07/2025, processo foi suspenso pelo prazo de 90 dias, tendo em vista questão a ser decidida na ação principal de nº 5071521-44.2019.8.13.0024.29/05/26 - Em 11/12/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou ciência e, em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final do Subprojeto 22 já foi apresentado pela UFMG e que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o documento. O Juízo também considerou atendido o pedido de apresentação pública dos resultados, diante da audiência de contextualização realizada em 25/11/2025, na qual foram apresentados os resultados preliminares dos estudos já concluídos. Quanto à questão ainda pendente, relacionada ao acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por 180 dias, aguardando o que será decidido na ação principal.Sub bacia do ribeirão Ferro CarvãoNãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Presença de orgânicos em rejeitos (coleta e análise)23Determinação de compostos orgânicos em amostras de solos e rejeito na Bacia do Rio Paraopeba.5156101-70.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado17/01/25 - Embargos de declaração pendentehttps://drive.google.com/drive/folders/13oShuhROR_P3sSYW8Q5IJwy-_704Du9Z?usp=drive_linkNãoSim08/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 17/01/2025.20/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 23/01/2026, foi proferida decisão rejeitando os embargos de declaração opostos pela Vale e determinando a suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias. Em 30/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 03/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/02/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da suspensão da tramitação do feito pelo prazo de 90 dias, bem como da migração do feito. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo.Sub bacia do ribeirão Ferro CarvãoNãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Parâmetros físicos e Fertilidade em rejeito e solos24Análises físicas e de fertilidade de amostras de solos e rejeito da Bacia do Rio Paraopeba.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaExtintaNão​Não
Metais/metalóides em animais silvestres e domésticos25Determinação de metais e metaloides em amostras biológicas de animais silvestres e domésticos da bacia do Rio Paraopeba.5103732-02.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Defensoria Pública apresentou contrarrazões ao Embargo de Declaração (ED) solicitando a audiência pública de exposição dos dados. ED pendente.https://drive.google.com/drive/folders/1uGwZjbB-9FmDIumhy6u0LZ3yj78jX5CW?usp=drive_linkNãoSim08/07/25 - Em 19/03/2025, a DPMG se manifesta para o saneamento do processo. Em 10/04/2025, novamente se manifesta pelo julgamento dos Embargos de Declaração. Em 07/05/2025, o MPMG se manifesta sobre o não cabimento do ED e a favor da divulgação da perícia. Em 02/06/2025, Vale se manifesta reiterando os termos dos ED. 20/10/25 - Em 01/09/2025, o MPF se manifesta em resposta a intimações referentes aos IDs 9908380265, 10211544275, 10424916447 e 10401945243.29/05/26 - Em 12/02/2026, decisão rejeitou os embargos de declaração opostos pela Vale e determinou a suspensão da ação pelo prazo de 90 dias. Em 20/02/2026, foi determinada a a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 24/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Vale, bem como da decisão que determinou a migração do feito. Esclareceu que, ante a realização da audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os Compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521 44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952). Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 25 de setembro de 2026 , o processo aguarda uma decisão da Justiça.Região 4.Sim
Metais/metalóides em animais ictiofauna26Determinação de metais e metaloides em peixes da bacia do Rio Paraopeba.5103738-09.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Defensoria Pública manifestou impugnando manifestação da Vale acerca do relatório, reforça pedido de audiência pública ou oficina da UFMG.https://drive.google.com/drive/folders/17e0ap2rbmfaH_xtqw6_5hF_P9mx6dwBd?usp=drive_linkNãoSim08/07/25 - Em 19/03/2025, a DPMG se manifesta para o saneamento do processo. Em 26/03/2025, Vale reitera pedido de desentranhamento do relatório final. Em 01/04/2025, o MPMG reitera sobre a divulgação dos resultados por audiência pública ou oficina da UFMG. Em 07/04/2025, o MPF se manifesta pelo indeferimento do pedido da Vale, o encaminhamento dos autos ao responsável pela realização do ERSHRE e a divulgação dos resultados em formato de oficina ou de audiência pública.20/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final do Subprojeto 26 já foi apresentado pela UFMG e que as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o documento. Quanto às questões ainda pendentes, relacionadas ao acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por 180 dias, aguardando o que será decidido na ação principal.Região 4.SimOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta e análise água subterrânea para determinações de razões isotópicas27Determinações de razões isotópicas em amostras de água subterrânea, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, tais como esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e outras atividades industriais geradoras de efluentes para o Rio Paraopeba no trecho entre Brumadinho e a Represa de Três Marias.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaExtinta Não​Não
Coleta e análise água superficial para determinações de razões isotópicas28Determinações de razões isotópicas em amostras de água superficial, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, tais como esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e outras atividades industriais geradoras de efluentes para o Rio Paraopeba no trecho entre Brumadinho e a Represa de Três Marias.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaExtinta Não​Não
Coleta e análise esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e efluentes29Determinação de razões isotópicas em amostras de esgoto doméstico, material particulado atmosférico, rejeito de mineração e outros efluentes industriais despejados no Rio Paraopeba, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, no trecho entre Brumadinho e a Represa de Três Marias.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Coleta e análise Material Particulado Atmosférico30Determinações de razões isotópicas em amostras de PM10 e/ou PM2,5, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, tais como esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e outras atividades industriais geradoras de efluentes para o Rio Paraopeba no trecho entre Brumadinho e a Represa de Três Marias.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaExtintaNão​Não
Coleta e análise solo31Determinações de razões isotópicas em amostras de solo, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, tais como esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e outras atividades industriais geradoras de efluentes para o Rio Paraopeba no trecho entre Brumadinho e a Represa de Três Marias.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Coleta e análise sedimento32Determinações de razões isotópicas em amostras de sedimento, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, tais como esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e outras atividades industriais geradoras de efluentes para o Rio Paraopeba no trecho entre Brumadinho e a Represa de Três Marias.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Coleta e análise produto agrícola (razões isotópicas)33Determinações de razões isotópicas em amostras de produto agrícola cultivado nas margens do Rio Paraopeba, buscando assinaturas isotópicas de fontes de contaminantes inorgânicos, tais como esgoto doméstico, deposição atmosférica, rejeito de mineração e outras atividades industriais geradoras de efluentes para o rio.Meio Ambiente - BióticoNão executadaExtintaNão​Não
Coleta e análise metais e/ou Arsênio em solos e sedimentos34Coleta de amostras de solo e de sedimento, da bacia do Rio Paraopeba, no banco de armazenamento e determinação de espécies de metais tóxicos e/ou Arsênio.Meio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Coleta e análise produto agrícola (metais e metaloides)35Coleta e determinação de metais e metaloides em amostras de produto agrícola cultivado em propriedades nas margens do Rio Paraopeba.Meio Ambiente - BióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Coleta e análise produto agrícola (compostos orgânicos)36Coleta e determinação de compostos orgânicos em amostras de produto agrícola cultivado em propriedades nas margens do Rio Paraopeba.Meio Ambiente - BióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Saúde com dados epidemiológicos de bancos nacionais37Avaliar as condições de saúde da população residente ao longo do Rio Paraopeba considerando idade, sexo, cor da pele e situação de trabalho.5095925-28.2020.8.13.0024SaúdeConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - MP solicita exposição dos dados da chamada ao públicohttps://drive.google.com/file/d/1ZycXoJvxPsrSNjk1Sir_HBW2bFX9rBf7/view?usp=drive_linkSimComitê Técnico Científico (CTC) da UFMG divulga resultados sobre os subprojetos relacionados à saúde da população atingida pelo rompimento - Instituto GuaicuySim08/07/25 - Em 04/02/2025, o Estado de MG adere aos termos das manifestações do MPMG. 20/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 19/12/2025, foi determinada a suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias. Em 20/01/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 23/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da suspensão da tramitação da demanda pelo prazo de 90 dias e da migração do feito. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Desde o dia 11 de setembro de 2026 , o processo aguarda uma decisão da Justiça.Regiões 4 e 5.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Saúde com dados epidemiológicos do e-SUS e fichas das UBS38Avaliar as condições de saúde da população residente ao longo do Rio Paraopeba considerando idade, sexo, cor da pele e situação de trabalho.5095929-65.2020.8.13.0024SaúdeConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargo de declaração rejeitado pelo juízohttps://drive.google.com/file/d/1WVWgu-qH6MSfiptK9gQII4fj2Bygxge1/view?usp=drive_linkSimComitê Técnico Científico (CTC) da UFMG divulga resultados sobre os subprojetos relacionados à saúde da população atingida pelo rompimento - Instituto GuaicuySim08/07/25 - Em 17/06/2025, autos foram suspensos pelo prazo de 90 dias. 20/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou ciência da decisão anterior. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o MPMG manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais também manifestou ciência. Em decisão de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final do Subprojeto 38 já foi apresentado pela UFMG e que os resultados dos estudos concluídos foram apresentados em audiência de contextualização realizada em 25/11/2025. Diante disso, considerou atendido o pedido de apresentação pública dos resultados. Quanto à questão ainda pendente, relacionada ao acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE), entendeu que o tema está sendo tratado no processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024 e determinou a suspensão deste processo por mais 180 dias. Após esse prazo, o processo retornará para análise judicial. Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Ribeirinhos39A identificação e intensidade dos impactos nas populações Ribeirinhas deverão abranger as relações específicas que esses grupos estabelecem com as terras tradicionalmente ocupadas e seus recursos naturais assim especificadosSocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Região 4.Não
Educação40Identificar impactos diretos e indiretos na dinâmica do funcionamento da escola em todos os níveis e modalidades das redes públicas e privada: 1) Acesso ao ambiente de aprendizagem; 2) Impactos no ensino e aprendizagem e 3) Impacto nas Políticas de Educação, processos sociais e de governança; 4) Impacto em grupos vulneráveis; 5) Impactos na infraestruturaSocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Região 4.Não
Mercado de trabalho e emprego41O estudo tem como objetivo caracterizar o mercado de trabalho, emprego e qualificação profissional nos municípios selecionados. A paralisação de grandes unidades produtivas e de seus supridores locais, como é o caso das minas da Vale em Brumadinho, produzirá uma modificação da demanda por trabalho e requisitará requalificação de trabalhadores para possíveis novos empregos em outras atividades. A paralisação da oferta de emprego e a transição para novas atividades são sempre marcadas por fortes tensões relacionadas a períodos de desemprego e redução da renda domiciliar e tentativas de reinserção no mercado de trabalho. É necessário avaliar estes impactos para discutir futuras ações mitigadoras.5095934-87.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - DP apresentou contrarrazões ao ED solicitando a exposição dos dados. ED pendente.https://drive.google.com/file/d/1WHAzdZspGc_h8oHOTQ61V95w97xdnVs2/view?usp=drive_linkNão​11/08/25 - Em 17/02/2025, o MPF reitera pedido de deferimento dos embargos de declaração opostos pelas IJs e Estado de MG. 20/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 23/01/2026, decisão rejeitou os embargos de declaração da Vale e das Instituições de Justiça (IJs). Em 30/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/02/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 11/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência quanto à decisão que determinou a migração do feito e, em 17/03/2026, manifestou ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Vale e pelas IJs, esclarecendo que, como houve audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521
44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952). Em 17/04/2026, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e os autos foram arquivados em 22/04/2026.
Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 22 de abril de 2026, não havendo, desde então, novas movimentações processuais.Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Produção e Mercados42O estudo identificará e caracterizará a estrutura produtiva dos municípios selecionados: atividades agropecuárias, extrativistas, industriais, construção civil, comércio e serviços. Avaliará a estrutura em termos de número empresas, inserção setorial, produtividade, investimento, nível de emprego, massa salarial, mercados consumidores internos e externos a região, sistemas de distribuição, empresas líderes etc. Indicadores de estrutura, desemprenho econômico e comparações com outras regiões deverão ser apresentados.5095934-87.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - DP apresentou contrarrazões ao ED solicitando a exposição dos dados. ED pendentes.https://drive.google.com/file/d/1WHAzdZspGc_h8oHOTQ61V95w97xdnVs2/view?usp=drive_linkNão​11/08/25 - Em 17/02/2025, o MPF reitera pedido de deferimento dos embargos de declaração opostos pelas IJs e Estado de MG. 20/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 23/01/2026, decisão rejeitou os embargos de declaração da Vale e das Instituições de Justiça (IJs). Em 30/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/02/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 11/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência quanto à decisão que determinou a migração do feito e, em 17/03/2026, manifestou ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Vale e pelas IJs, esclarecendo que, como houve audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521
44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952). Em 17/04/2026, foi certificado o trânsito em julgado da decisão e os autos foram arquivados em 22/04/2026.
Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 22 de abril de 2026.
Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Atividades Produtivas Informais43O estudo caracterizará a economia informal, a produção associativa e cooperativa, as atividades domiciliares. Descreverá e avaliará os impactos decorrentes do rompimento da barragem B1 em Brumadinho nesta produção. Ao identificar e caracterizar as principais atividades econômicas, o estudo deverá tipificar seus proprietários, o funcionamento do negócio, estrutura e modo de produção, a inserção setorial, os empregos, os salários, a perenidade e sazonalidade das atividades e os mercados consumidores etc.5095936-57.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - IJs e Vale opuseram Embargos. ED pendentes.https://drive.google.com/file/d/1T5ADUDtgbRo-ig11O5Pu6HKXEzUJvk58/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao tema da socioeconomia dos municípios atingidos pelo rompimento​11/08/25 - Em 17/06/2025, decisão rejeitou o recurso de Embargos de Declaração opostos pela Vale e pelas IJs. 20/10/25 - Em 20/10/2025 foi certificado o trânsito em julgado e os autos foram arquivados.29/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais também manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 23/03/2026, os autos foram novamente arquivaos. Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 23 de março de 2026.
Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Padrão de Consumo e Mercados Locais44O estudo avaliará as estruturas de consumo e gastos domésticos com o objetivo de mensurar as condições de vida da população. Na avaliação do padrão de consumo deverá constar os bens de consumo duráveis e não-duráveis além de serviços de educação, saúde, transporte etc.SocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Não
Articulação Regional45O projeto tem como objetivo identificar a inserção dos municípios selecionados no seu entorno considerando diversas escalas espaciais e avaliar seu comportamento antes e depois da ruptura da barragem. O objetivo do estudo é avaliar a posição dos municípios selecionados na estrutura regional em diversas escalas: local (articulação interna em relação ao grupo de municípios atingidos), microrregional, mesorregional e estadual.5095938-27.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado e processo extinto em 16/0510/01/25 - Arquivado definitivamente em 16/05/24https://drive.google.com/file/d/1L1KBYdlo4NvXEaNFqKFsWQTYefi3ABSX/view?usp=drive_linkNão​11/08/25 - Sem atualizações. Processo extinto e transitado em julgado.21/10/25 - Sem atualizações.Processo extinto e transitado em julgado.29/05/26 - Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 24/02/2026, o Ministério Público de Minas Gerais requereu a redistribuição do feito à Promotoria de Justiça de origem. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 23 de março de 2026.
Região 4.Não
Sistema de Informação NFE46O estudo deverá identificar os fluxos comerciais da área selecionada: atividades agropecuárias, extrativistas, industriais, construção civil, comércio e serviços que utilizem a nota fiscal eletrônica (NFe). Deverá desenvolver metodologia para o tratamento das informações primárias e para identificar os fluxos comerciais.5095954-78.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - IJs e Vale opuseram Embargos. ED pendentes.https://drive.google.com/file/d/1yeBoR-SgrlO9_mnKkjflU3h_fcwjsJLm/view?usp=drive_linkNão​12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 23/01/2026, foi proferida decisão rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Vale e pelas Instituições de Justiça (IJs). Em 30/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 11/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou ciência. Em 17/03/2026, o MPMG manifestou ciência quanto à decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Vale e pelas IJs, esclarecendo que, como houve audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521 44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952). Em 17/04/2026, foi certificado o trânsito em julgado e, em 22/04/2026, os autos foram arquivados. Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 22 de abril de 2026.
Região 4 e 5.Não
Situação Fiscal dos Municípios47O estudo tem como objetivo avaliar a situação fiscal dos municípios atingidos. Deverão ser coletadas informações fiscais dos municípios nos cinco anos que precedem o rompimento da barragem. Estas informações permitirão detalhar a estrutura fiscal dos municípios e futuramente avaliar cenários após ruptura da barragem5095956-48.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - IJs e Vale opuseram Embargos. ED pendentes.https://drive.google.com/file/d/1rkjHyf1FVWR0-BvS5Ot6vXwQ6LqGiES5/view?usp=drive_linkNão​12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 23/01/2026, foi proferida decisão rejeitando os embargos de declaração da Vale e das IJs. Em 30/01/2026, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 03/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/02/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração e da decisão que determinou a migração do feito, esclarecendo que, ante a realização da audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os Compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521-44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952). Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/03/2026, foi certificado o trânsito em julgado da sentença e, em 20/03/2026, os autos foram arquivados.
Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 23 de março de 2026.
Região 4.Não
Infraestruturas Urbana e Rural48 (+66)O projeto tem como objetivo caracterizar e avaliar as condições das infraestruturas urbanas e rurais dos municípios atingidos pelo desastre ocorrido a partir do rompimento da barragem B1 em Brumadinho e por seus desdobramentos.SocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Não
Serviços de Saúde49Caracterizar os efeitos da ruptura da barragem sobre a estrutura de saúde do entorno considerando sua utilização e despesas correspondentes.5139834-23.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - MP solicita exposição dos dados da chamada ao públicohttps://drive.google.com/file/d/14HQ58ew4se9UkbvadNzIk1xI_iGkC-54/view?usp=drive_linkSimConfira resultados de pesquisas do CTC/UFMG sobre os impactos do rompimento da barragem da Vale nos serviços públicos de saúde e assistência social - Instituto Guaicuy​12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 24/02/2026, o Ministério Público de Minas Gerais requereu a redistribuição dos autos à Promotoria de Justiça de origem. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 01/03/2026, a União Federal manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em despacho de 18/09/2026, o Juízo registrou que o relatório final do Subprojeto 49 já foi apresentado pela UFMG e que o sigilo dos documentos foi retirado. Diferentemente dos Subprojetos anteriores, o Subprojeto 49 não está entre aqueles que, pelo Acordo Judicial, foram mantidos ou aglutinados para acompanhamento dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Ecológico (ERSHRE). Diante disso, considerando que o Acordo prevê a extinção das chamadas não mencionadas no Anexo XI, o Juízo determinou a intimação das partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem sobre a eventual extinção deste processo, que tem como referência o processo principal nº 5071521-44.2019.8.13.0024. Também determinou que as intimações do Projeto Brumadinho-UFMG sejam realizadas pelo e-mail indicado no processo. Região 4.NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Serviços de Proteção50Caracterizar os efeitos da ruptura da barragem sobre a rede de proteção social dos municípios atingidos, considerando sua utilização e despesas correspondentes.5140560-94.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - IJs e Vale opuseram Embargos. ED pendentes.https://drive.google.com/file/d/17b1mj5IB-XQ-wU0tzNrmMbqB5nC7tiZc/view?usp=drive_linkSimConfira resultados de pesquisas do CTC/UFMG sobre os impactos do rompimento da barragem da Vale nos serviços públicos de saúde e assistência social - Instituto Guaicuy​12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Sem atualizações.29/05/26 - Em 23/01/2026, foi proferida decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Vale e IJs. Em 30/01/2026, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 03/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/02/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração e da decisão que determinou a migração do feito, esclarecendo que, ante a realização da audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os Compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521-44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952).Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 23 de março de 2026.
Região 4.Não
Compostos orgânicos Tóxicos Peixes51Determinação de compostos orgânicos tóxicos em peixes da bacia do Rio ParaopebaMeio Ambiente - BióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRE23/11- aguardando transferência de recursosNão​Não
Compostos orgânicos tóxicos fauna domésticos52Determinação de compostos orgânicos tóxicos em animais da fauna e domésticos na bacia do Rio Paraopeba.Meio Ambiente - BióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRE23/11- aguardando transferência de recursosNão​Não
Diagnóstico Causa Mortis Animal53: Determinação da causa mortis de animais silvestres e domésticos encontrados mortos ou que vierem a óbito nas comunidades e propriedades rurais na área de estudo na bacia do Rio Paraopeba.5140612-90.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoConcluídaAglutinada nos ERSHRERelatório Final publicado13/01/25 - Embargos de declaração pendentehttps://drive.google.com/drive/folders/1yAR0pIOhXVRqg8Bs2P4sT9neTMYGGyf-?usp=drive_linkNãoSim08/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 13/01/2025.21/10/25 - Sem atualizações.11/06/26 - Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) manifestou ciência. Em 03/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou ciência da migração do feito. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 12/03/2026, foi determinada vista aos autores para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração. Em 25/03/2026, a DPMG apresentou suas contrarrazões. Na mesma data, o Estado de Minas Gerais manifestou quanto ao recurso de embargos de declaração. Em 15/04/2026, o MPMG apresentou suas contrarrazões aos embargos. Não houve atualização relevante no processo. Desde 23 de abril de 2026, o processo aguarda uma decisão da Justiça. Regiões 4 e 5.SimOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Status Sanitário Ictiofauna54 Determinação do status sanitário e alterações patológicas nos peixes coletados na bacia do Rio Paraopeba.5158586-43.2020.8.13.0024Meio Ambiente - BióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRE13/01/25 - aguardando definição do juízo sobre necessidade ou desnecessidade da execução da perícia. MP expõe que tentativas extrajudiciais com a Vale foram esgotadas.Não​12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Sem atualizações.11/06/26 - Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência da migração do feito. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo. Região 4.Não
Caracterização das propriedades com exploração pecuária atingidas e Análise do impacto econômico na pecuária55Coletar e analisar informações para caracterizar as propriedades rurais com exploração pecuária localizadas na área de estudo da Bacia do Rio Paraopeba, a fim de identificar a intensidade dos impactos na atividade agropecuária atingida. [...]5291022-58.2023.8.13.0024
SocioeconômicoConcluídaMantida17/07/25 - Em 18/02/2025, houve a aprovação da proposta de pesquisa, com autorização da contratação pela FUNDEP do projeto proposto para a Chamada 55. Em 18/03/2025, a Vale apresenta quesitos. Em 26/03/2025, o MPMG apresenta quesitos. Em 10/07/2025, a Coordenação do Projeto Brumadinho-UFMG requereu a expedição de ordem judicial para a entrega de dados do IMA e da EMATER ao Coordenador do Subprojeto 55. Houve o deferimento do pedido em 11/07/2025 e, em 14/07/2025, foi expedido ofício às entidades.NãoNão12/08/2025 - Ofícios IMA e EMATER foram respondidos e, em 28/07/2025 a Vale requereu que a EMATER libere o acesso aos documentos contidos em link indicado.21/10/25 - Em 09/10/2025, o MPF requereu sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos.11/06/26 - Em 09/10/2025, o Ministério Público Federal requereu seja determinada a sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos. Em 10/02/2026, a Vale peticionou reiterando o pedido formulado na petição de ID 10504258473. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 02/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 24/03/2026, decisão determinou a intimação do Projeto Brumadinho UFMG para manifestação sobre as petições de Ids. 10413378621 e 10413391558 da Vale; bem como sobre a petição de Id. 10504258473, prestando informações ao juízo sobre o conteúdo disponibilizado no link fornecido pela EMATER; e também sobre a petição de Id. 10624969836. Foi também determinado que os documentos de Ids. 10500864864 e 10500874196 sejam colocados em sigilo. Em 06/04/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Na mesma data, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 14/04/2026, a Coordenação do Projeto Brumadinho-UFMG juntou as informações prestadas pelo Coordenador do Subprojeto 55, Professor Doutor Rafael Nicolino. Em 22/04/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/04/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 16/06/2026, a Vale juntou o Parecer Técnico elaborado pela UFLA: "Análise das respostas da perita, a UFMG, sobre os questionamentos da UFLA e Vale S.A. referentes ao Subprojeto 55".16/06/26 - Em 16/06/2026, a Vale peticionou o parecer técnico elaborado por sua assistente técnica, a Universidade Federal de Lavras (UFLA), referente às respostas da UFMG sobre o Subprojeto nº 55
.
Região 4NãoOfício n. 15/2025 enviado no dia 25/03/2025 pelo IG: Ofício 015_2025 IG_Geral do Guaicuy_Quesitações Subprojeto 55
Avaliação Status Sanitário Pecuária56Avaliar o status sanitário, ocorrência de doenças infecciosas e não infecciosas em animais domésticos de produção nas propriedades rurais na área de estudo na bacia do Rio Paraopeba.SocioeconômicoNão executadaAglutinada nos ERSHRE23/11- subprojeto selecionado. Reunião técnica realizada 27/11Não​Não
Disponibilidade de metais em rejeito57Estudos de disponibilidade de metais e metaloides em rejeito. A avaliação de disponibilidade dá informações importantes de mobilidade de poluentes no ambiente e, portanto, rotas de exposição e danos a organismos vivosMeio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Mapeamento uso e cobertura propriedades58Identificar áreas impactadas pelo rompimento e pelo rejeito em cada propriedade e correlacionar às atividades econômicas nelas desenvolvidas, antes e após o rompimento. Deverão ser utilizadas imagens de satélite de alta resolução para a delimitação de áreas e classes de uso do solo. [...]5095958-18.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaMantidaRelatório Final publicado13/01/25 - Relatório final apresentado. Vale se manifesta sobre relatório, criticando metodologia adotada e pede revisão dos estudos.https://drive.google.com/drive/folders/1ZkaU8_7Bhx-NddNSnnNeVazYrzaPcye4?usp=drive_linkNãoNão12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Sem atualizações.11/06/26 - Em 20/02/2026, foi determinada a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 23/02/2026, o Ministério Público de Minas Gerais requereu a redistribuição dos autos à Promotoria de Justiça de origem. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 06/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência.07/07/26 - Em 07/07/2026, foi proferido despacho no processo nº 5095958-18.2020.8.13.0024 determinando a intimação do Projeto Brumadinho-UFMG para se manifestar sobre os questionamentos e o parecer técnico da UFLA apresentados pela Vale referentes ao relatório final do Subprojeto nº 58.
08/07/2026- Em 08/07/2026 o Projeto Brumadinho-UFMG foi intuimado via e-mail. 11/08/26 - Em 11/08/2026, a Coordenação do Comitê Técnico-Científico do Projeto Brumadinho-UFMG peticionou no processo nº 5095958-18.2020.8.13.0024 encaminhando as respostas aos quesitos elaboradas pelo Coordenador do Subprojeto 58, Prof. Dr. Diego Rodrigues Macedo. 13/07/26 - Em 13/07/2026, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) peticionou no processo nº 5095958-18.2020.8.13.0024 manifestando sua ciência quanto ao despacho de Id 10707276498.
.
Bacia do ribeirão Ferro-Carvão.Não
Aplicação do ISA59Avaliar indicadores socioambientais e realizar diagnóstico socioeconômico e ambiental das propriedades rurais impactadas pelo rompimento da barragem B1, da Mina Córrego do Feijão, na subbacia do Ribeirão Ferro-Carvão. São resultados esperados: planilhas e relatórios que formem inventário sobre as propriedades rurais, relacionadas diretamente à aplicação desses indicadores. Todo o material deverá ser georreferenciado, obedecendo os padrões IBGE (2015) para SIRGAS2000, quanto ao referencial geodésico adotado no Brasil.Socioambiental e SocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Não
ZAP Ferro-Carvão60Zonear o potencial de uso da área, uso e ocupação atual e anterior ao desastre ambiental, avaliando, ainda, a demanda e a disponibilidade hídrica na sub-bacia do Ribeirão Ferro-Carvão. Deverão ser gerados produtos, nas perspectivas temporais do antes e após o rompimento, tais como os mapeamentos de uso e cobertura, mapeamento das áreas de preservação permanente, avaliação da disponibilidade hídrica e aplicação de índices de conservação.[...]5095960-85.2020.8.13.0024Meio Ambiente - AbióticoConcluídaMantidaRelatório Final publicado13/01/25 - Relatório final apresentado. Vale se manifesta sobre relatório, criticando metodologia adotada e pede que UFMG se manifeste quanto ao parecer da UFLA sobre laudo final da chamada.https://drive.google.com/drive/folders/1KCkdWxx0BfGXJHHZont0ZoIv5EpBUgja?usp=drive_linkNãoSim08/07/25 - Situação processual persiste, conforme a atualização realizada no dia 13/01/2025.21/10/25 - Sem atualizações.11/06/26 - Em 23/01/2026, foi determinada a retirada do sigilo da manifestação do Projeto Brumadinho UFMG (Ids. 10250866494 e 10250870760) e foi dada vista às partes sobre tal manifestação (Ids. 10250866494 e 10250870760) pelo prazo de 10 dias. Em 30/01/2026, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) manifestou ciência. Em 03/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 10/02/2026, a Vale, por meio do parecer elaborado pela UFLA, manifestou quanto à resposta do Projeto Brumadinho UFMG de ID 10250870760. Em 19/02/2026, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou ciência quanto à juntada dos relatórios finais e requereu que o CTC/UFMG disponibilize integralmente os respectivos relatórios e bases de dados à Auditoria Ambiental AECOM e ao Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo – ZAP. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a DPMG manifestou ciência. Em 02/03/2026, o MPMG manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo. Região 4.Não
Mapeamento da Camada de Rejeito61Calcular o volume e a distribuição espacial do rejeito ao longo da sub-bacia do Ribeirão Ferro-Carvão, até a confluência com o Rio Paraopeba, em dois cenários: imediato ao rompimento e atual, com as intervenções já realizadas, somadas aos aspectos do comportamento dos sistemas ambientais. É esperada a apresentação de relatório contendo o volume de rejeito acumulado, mapas e perfis que demonstrem a sua distribuição e espessura na calha do ribeirão. [...]Meio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Caracterização de Solos e Rejeito62Análises que possibilitem a caracterização e entendimento da dinâmica dos solos e rejeito, quanto às suas características físicas, químicas, mineralógicas e morfológicas com vistas ao desenvolvimento de plantas, organismos e avaliação da suscetibilidade à erosão e identificação de background geoquímico da área. [...]Meio Ambiente - AbióticoNão executadaAglutinada nos ERSHRE23/11- Recursos transferidos. Subprojeto em contrataçãoNão​Não
Criança, Adolescente e Juventude63Identificar os impactos nos eixos: 1) Família 2) Serviços Públicos 3) Segurança 4) TrabalhoSocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Não
Impactos Rompimento nos Sistemas Hidrogeomorfológicos64Diagnosticar os impactos do rompimento da barragem B1 nos sistemas hidrogeomorfológicos de fundos de vale, na área impactada, quanto aos padrões fluviais, as morfologias da paisagem e estrutura da rede hidrográfica – geometria hidráulica e arranjo espacial desses padrões. [...]Meio Ambiente - AbióticoNão executadaExtintaNão​Não
Turismo65Avaliar o turismo na área selecionada identificando projetos e ações capazes de desenvolver e articular estas atividades com seu entorno5140623-22.2020.8.13.0024SocioeconômicoConcluídaExtintaRelatório Final publicado13/01/25 - DP apresentou contrarrazões ao ED solicitando a exposição dos dados. ED pendentes.https://drive.google.com/file/d/1NpvGZqIsc-YMbLWnxxv_kXSNtovNNtRl/view?usp=drive_linkSimGuaicuy divulga resumos dos resultados de pesquisas realizadas pela UFMG relacionados ao tema da socioeconomia dos municípios atingidos pelo rompimento​12/08/25 - Sem atualizações.21/10/25 - Em 09/10/2025, o MPF requereu sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos.11/06/26 - Em 09/10/2025, o Ministério Público Federal requereu que fosse determinada a sua intimação para ciência e eventuais manifestações futuras nos autos. Em 23/01/2026, foi proferida decisão rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Vale e pelas Instituições de Justiça. Em 30/01/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/02/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/02/2026, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 05/03/2026, o Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 11/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência e, em 18/03/2026, ele também manifestou ciência da decisão que rejeitou os embargos de declaração, esclarecendo que, ante a realização da audiência de contextualização, em 25/11/2025, com a apresentação do Projeto Brumadinho UFMG, os Compromitentes formularam requerimentos nos autos nº 5071521 44.2019.8.13.0024 (ID 10630649952). Em 17/04/2026, foi certificado o trânsito em julgado e, em 22/04/2026, os autos foram arquivados.Não houve atualização relevante no processo. O processo foi arquivado definitivamente em 22 de abril de 2026.
Região 4.Não
Acesso a serviços e equipamentos públicos66(+48)O projeto tem como objetivo caracterizar e avaliar as condições de acesso à serviços e equipamentos urbanos, bem como sobre a organização do espaço dos municípios atingidos pelo desastre ocorrido a partir do rompimento da barragem B1 em Brumadinho e por seus desdobramentos.SocioeconômicoNão executadaExtintaNão​Não
Inquérito de saúde67Avaliar, por meio de coleta de dados primários, as condições de saúde da população residente ao longo do Rio Paraopeba.SaúdeNão executadaAglutinada nos ERSHRENão​Não
Estudo de correspondência isotópica68Verificar se há “identidade” entre os metais encontrados no rejeito depositado na área de espalhamento da barragem rompida e os que, eventualmente, podem ser identificados como impactos ambientais na Região 5, especialmente quanto à qualidade da água, do solo e dos peixes. [...]5052244-03.2023.8.13.0024Meio Ambiente - Abiótico​​Pendente de aprovação e contratação do projetoNãoNão18/07/25 - Em 06/03/2025, decisão determinou a expedição de ofício ao Comitê Técnico Científico do Projeto Brumadinho-UFMG para informar sobre a possibilidade de realização de perícia "para verificar se há “identidade” entre os metais encontrados no rejeito depositado na área de espalhamento da barragem rompida e os que, eventualmente, podem ser identificados como impactos ambientais na Região 5, especialmente quanto à qualidade da água, do solo e dos peixes". Em 07/03/2025, o ofício foi expedido e, em 09/05/2025, houve manifestação da Coordenação do Projeto Brumadinho-UFMG com a juntada do SubProjeto 68. 21/10/25 - Em 16/09/2025, foi juntado no processo o acórdão proferido no recurso de Agravo Interno n. 1.0000.23.081018-6/007, interposto pela Vale, que não foi conhecido. Em 08/10/2025, a Vale peticiona requerendo o cumprimento do que foi decidido no acórdão do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não sejam afetadas pela ordem de suspensão. 11/06/26 - Em 08/10/2025, a Vale peticionou nos autos requerendo que fosse cumprida a ordem do TJMG, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não fossem afetadas pela ordem de suspensão outrora determinada pelo Juízo. Em 13/10/2025, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/10/2025, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Não houve atualização relevante no processo.
Região 5NãoOfício n. 87/2025 enviado no dia 23/01/2025 pelo IG: Oficio 087_2025 IG_ Manifestação sobre resultados apresentados pelo CTC/UFMG .
Anteprojeto Equipe Técnica, Recortes Temáticos e SubgruposObjetivo geral de "[...] identificar, caracterizar e avaliar perfis de populações nos territórios com o objetivo de subsidiar o processo de indenização e reparação dos atingidos".5052244-03.2023.8.13.0024Socioambiental e Socioeconômico​​Em elaboração.NãoNão21/07/25 - Em 18/10/2024 foi juntado nos autos o documento dos anteprojetos. Em 26/11/2024 houve intimação para manifestação sobre os Anteprojetos apresentados. Em 04/02/2025, a Vale e as IJs manifestaram sobre os anteprojetos. Em 12/02/2025 foi juntado ofício das ATIs sobre anteprojetos. Em 28/02/2025, houve dilação de prazo para Vale manifestar. Em 24/03/2025, Vale junta parecer técnico sobre os anteprojetos. 21/10/25 - Em 16/09/2025, foi juntado no processo o acórdão proferido no recurso de Agravo Interno n. 1.0000.23.081018-6/007, interposto pela Vale, que não foi conhecido. Em 08/10/2025, a Vale peticiona requerendo o cumprimento do que foi decidido no acórdão do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não sejam afetadas pela ordem de suspensão. 11/06/26 - Em 13/10/2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/10/2025, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo.
Regiões 4 e 5.Não
Anteprojeto Valoração de Danos IdentificadosObjetivo geral de " [...] valorar os danos e impactos identificados conforme perfis de pessoas atingidas e de intensidade dos danos sofridos em linha com os estudos anteriormente realizados".5052244-03.2023.8.13.0024Socioeconômico​​Em elaboração.NãoNãoJuntado anteprojeto21/10/25 - Em 16/09/2025, foi juntado no processo o acórdão proferido no recurso de Agravo Interno n. 1.0000.23.081018-6/007, interposto pela Vale, que não foi conhecido. Em 08/10/2025, a Vale peticiona requerendo o cumprimento do que foi decidido no acórdão do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não sejam afetadas pela ordem de suspensão. 11/06/26 - Em 13/10/2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/10/2025, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo.
Região 4.Não
Anteprojeto Impactos ImobiliáriosObjetivo geral de analisar as diferenças nos preços de imóveis entre as áreas afetadas tendo como referência áreas não afetadas pelo desastre.5052244-03.2023.8.13.0024Socioeconômico​​Em elaboração.NãoNãoJuntado anteprojeto21/10/25 - Em 16/09/2025, foi juntado no processo o acórdão proferido no recurso de Agravo Interno n. 1.0000.23.081018-6/007, interposto pela Vale, que não foi conhecido. Em 08/10/2025, a Vale peticiona requerendo o cumprimento do que foi decidido no acórdão do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não sejam afetadas pela ordem de suspensão. 11/06/26 - Em 13/10/2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/10/2025, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo.
Regiões 4 e 5.Não
Anteprojeto Avaliação de Impactos nos Povos e Comunidades TradicionaisObjetivo geral de " [...] Identificar, caracterizar, mapear e avaliar os impactos do rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho nos povos e comunidades tradicionais que habitam os 27 municípios impactados em Minas Gerais".5052244-03.2023.8.13.0024Socioambiental e Socioeconômico​​Em elaboração.NãoNãoJuntado anteprojeto21/10/25 - Em 16/09/2025, foi juntado no processo o acórdão proferido no recurso de Agravo Interno n. 1.0000.23.081018-6/007, interposto pela Vale, que não foi conhecido. Em 08/10/2025, a Vale peticiona requerendo o cumprimento do que foi decidido no acórdão do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não sejam afetadas pela ordem de suspensão. 11/06/26 - Em 13/10/2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/10/2025, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo.
Regiões 4 e 5.Não
Anteprojeto Avaliação de Impactos na Região 5 e CaetanópolisObjetivo geral de coletar informações nas populações dos municípios da Região 5 e Caetanópolis para identificar e caracterizar a população atingida nestes municípios, especificar os impactos e indicar suas intensidades.5052244-03.2023.8.13.0024Saúde, Socioambiental e Socioeconômico​​Em elaboração.NãoNãoJuntado anteprojeto21/10/25 - Em 16/09/2025, foi juntado no processo o acórdão proferido no recurso de Agravo Interno n. 1.0000.23.081018-6/007, interposto pela Vale, que não foi conhecido. Em 08/10/2025, a Vale peticiona requerendo o cumprimento do que foi decidido no acórdão do agravo de instrumento n. 1.0000.23.081018-6/005, no sentido de que as ações individuais referentes ao abalo à saúde mental não sejam afetadas pela ordem de suspensão. 11/06/26 - Em 13/10/2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/10/2025, o Ministério Público Federal manifestou ciência. Em 28/10/2025, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência. Em 20/02/2026, foi proferido despacho determinando que a Secretaria realize a migração dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública. Em 26/02/2026, a Defensoria Pública de Minas Gerais manifestou ciência. Em 09/03/2026, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou ciência.Não houve atualização relevante no processo.
Região 5.Não