Nesta segunda-feira (26/10), o Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) se manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314. Nessa ADPF, a entidade tenta acabar com a obrigação de que a Vale pague o Novo Auxílio Emergencial para a população atingida pelo desastre-crime da mineradora em Brumadinho, ocorrido em 2019.
Leia aqui a manifestação do IBRAM
Na semana anterior, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti, decidiu que a Vale segue obrigada a depositar mensalmente a quantia relativa ao auxílio em conta judicial, mas que o repasse para a Fundação Getulio Vargas (FGV) fica suspenso até que a ação seja julgada. Nesta manifestação mais recente, voltada à ação em andamento no STF, o IBRAM menciona a suspensão temporária determinada pela ministra do STJ, mas solicita que o depósito também seja paralisado.
Reforçando argumentos já apresentados anteriormente, como o de que o auxílio emergencial seria uma violação do Acordo Judicial de Reparação e que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) não poderia ser utilizada para justificá-lo por ser uma legislação posterior ao Acordo, o IBRAM quer que o STF tome uma medida mais ampla: a suspensão dos depósitos mensais realizados pela Vale e da própria tramitação da ação civil pública que levou à criação do auxílio até que haja um desfecho da ADPF 1.314.
O IBRAM ainda pede ao STF que outros atos judiciais similares baseados na PNAB sejam suspensos, e que, caso as suspensões imediatas não sejam determinadas, que seja definido um período de transição breve utilizando os saldos do auxílio já disponíveis, sem recomposição pela Vale. O último pedido é de que, em último caso, se a mineradora tiver que continuar fazendo os depósitos, os valores continuem em conta judicial até uma decisão final.
Imagem destacada: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo
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