A Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab) foi instituída pela Lei nº 23795, de 15/01/2021. Esta lei obriga o Estado a prestar assistência social às pessoas atingidas por barragens. A Peab abrange todas as ações prévias, concomitantes e posteriores às atividades de planejamento, construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens. Por isso, as pessoas atingidas devem ter assistência em todos esses momentos. Além de especificar os direitos das pessoas atingidas, a lei estabelece o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES), que trata das ações necessárias para que haja reparação integral dos danos socioeconômicos que as barragens podem acarretar. Esse plano precisa ser escrito de forma acessível para a população e deve conter, também, os prazos e os custos estimados para a efetividade da reparação. Além disso, o PRDS prevê que existam mecanismos para acompanhamento e monitoramento social da reparação integral. Quem elabora, faz a gestão, executa e arca com os recursos do financiamento do PRDES é o empreendedor da barragem.