Paraopeba
IBRAM pede ao STF suspensão de pagamentos do Novo Auxílio Emergencial
1 de setembro de 2026
O município de Brumadinho apresentou, no dia 8 de setembro, impugnação à petição do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314. Na petição, protocolada em 26 de agosto, o IBRAM havia pedido a suspensão do Novo Auxílio Emergencial. A ADPF 1314 tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A manifestação do município, que é assistente litisconsorcial no processo, aponta que é a terceira vez que o IBRAM vai ao STF com o mesmo pedido. Porém, desta vez, a associação de mineradoras teria abandonado a discussão constitucional que originou a ADPF – sobre os limites da coisa julgada no Acordo Judicial de 2021 e suposta retroatividade da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O IBRAM sustenta, agora, que a suspensão do Novo Auxílio não deixaria as pessoas atingidas em situação de desassistência ou vulnerabilidade.
Como suporte para esse argumento, o IBRAM juntou aos autos uma apresentação institucional da Vale. Na apresentação, a mineradora condenada relata ações de reparação e afirma compromisso com “mudança”.
Acesse a apresentação da Vale aqui
O município questiona a natureza do material apresentado, classificando-o como uma “apresentação institucional corporativa” elaborada unilateralmente pela Vale. O material não identifica um responsável técnico nem metodologia, e não foi submetido ao contraditório. Ele declara, entre seus objetivos, o de “recuperar a reputação/confiança” da mineradora “junto aos diferentes stakeholders“. E reconhece, em uma seção sobre “lições aprendidas”, que a prestação de contas sobre a reparação não pode ter tom de propaganda e precisa incluir a perspectiva das pessoas atingidas.
A manifestação de Brumadinho aponta, ainda, que a apresentação da Vale reconhece que existem indenizações que ainda não foram finalizadas, casos já indenizados que precisam ser revistos, uso da água do Rio Paraopeba ainda não retomado, manejo e disposição do rejeito ainda incompletos e áreas ainda não recuperadas. Para o município, esse reconhecimento contraria a tese sustentada pelo IBRAM, de que a reparação já feita é suficiente.
A impugnação relembra a homologação do Relatório Final do Subprojeto 03 do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) como prova judicial. O estudo de Caracterização e Avaliação da População Atingida pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho ouviu mais de 30 mil pessoas em 19 municípios da Bacia do Rio Paraopeba. Entre os impactos identificados pela pesquisa estão a deterioração da saúde da população atingida, a estigmatização que reduz o acesso a mercados para a produção local, a queda no desempenho escolar e a ruptura de relações sociais comunitárias.
A manifestação de Brumadinho contesta o uso feito pelo IBRAM de indicadores como o PIB per capita, a receita orçamentária e os vínculos formais de emprego em Brumadinho para sustentar que a população atingida não dependeria do Auxílio. Para o município, esses indicadores medem o desempenho da economia local, mas nada informam sobre a situação individual das vítimas – especialmente considerando que o Novo Auxílio atende pessoas atingidas de 176 comunidades, distribuídas em 26 municípios ao longo da Bacia do Paraopeba, e não apenas a cidade de Brumadinho.
O documento também questiona a citação de “quase R$ 38 bilhões em reparação”, já que essa quantia agrega obrigações ambientais, de infraestrutura, indenizações individuais e projetos socioeconômicos, que não se relacionam diretamente com a manutenção de renda das pessoas atingidas. A única medida voltada a esse fim, o Programa de Transferência de Renda (PTR), de R$ 4,4 bilhões, já estaria integralmente quitada, segundo a própria petição do IBRAM.
A impugnação sustenta também que a petição do IBRAM deveria ser rejeitada por “vícios de admissibilidade”. Entre os argumentos está a inadmissão, pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário movidos pela Vale contra a mesma decisão questionada na ADPF.
O município de Brumadinho afirma que a coincidência entre os recursos da Vale e os fundamentos da ADPF demonstra que o IBRAM estaria veiculando, perante o STF, interesse privado de uma empresa associada, e não um interesse do setor que justificasse a atuação de uma entidade de classe. A manifestação também alega ausência de subsidiariedade, ou seja, que não haveria necessidade de recorrer aos tribunais superiores, já que a discussão ainda não teria sido exaurida em outras vias.
Diante das questões listadas, o município de Brumadinho pede ao STF o indeferimento da liminar pedida pelo IBRAM, com a extinção da ADPF 1.314.
Imagem: Jhen Loure/Guaicuy.
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