Instituto Guaicuy

IBRAM pede ao STF suspensão de pagamentos do Novo Auxílio Emergencial

1 de setembro, 2026, por Laura Garcia

O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) apresentou, em 26 de agosto, uma nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314. O IBRAM reforça o pedido de liminar para suspender decisões judiciais que obrigam a Vale a pagar os valores mensais do Novo Auxílio Emergencial à população atingida pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019. A petição foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF.

Leia a manifestação do IBRAM aqui

O que pede o IBRAM 

A associação de mineradoras solicita, em caráter principal, a suspensão da tramitação do processo movido pelas associações de pessoas atingidas que conquistou o Novo Auxílio Emergencial com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), até o julgamento da arguição no STF. O IBRAM também pede a suspensão imediata de qualquer outra decisão judicial que obrigue suas associadas (entre elas a Vale) a instituir ou custear auxílio financeiro às pessoas atingidas.

Caso o pedido principal não seja aceito, o IBRAM pede apenas a suspensão das decisões que determinaram o depósito mensal do Auxílio no âmbito da Ação Civil Pública.

Argumentos apresentados

O IBRAM repete, mais uma vez, os argumentos da Vale. Para a associação de mineradoras, o Acordo Judicial de Reparação já teria cumprido todas as obrigações para com as pessoas atingidas e o Programa de Transferência de Renda (PTR) teria sido a “solução definitiva” para o pagamento emergencial. Assim, insiste que o Novo Auxílio representaria uma cobrança em duplicidade.

A petição ainda cita indicadores socioeconômicos de Brumadinho, como crescimento populacional, PIB per capita, receita municipal, vínculos de emprego formal e o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal, para argumentar que a suspensão do Novo Auxílio não geraria risco imediato à população.

Próximos passos

Se acolhido pelo STF, o pedido de liminar suspenderia o pagamento mensal do Novo Auxílio Emergencial até que a ADPF 1.314 seja julgada pelo Supremo. A petição do IBRAM permanece sob análise do ministro relator Gilmar Mendes, assim como a ADPF. Ainda não há previsão para julgamento.

Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!