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TJMG rejeita recursos da Vale contra Auxílio para pessoas atingidas
1 de setembro de 2026
O Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) apresentou, em 26 de agosto, uma nova manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.314. O IBRAM reforça o pedido de liminar para suspender decisões judiciais que obrigam a Vale a pagar os valores mensais do Novo Auxílio Emergencial à população atingida pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019. A petição foi endereçada ao ministro Gilmar Mendes, relator da ADPF.
Leia a manifestação do IBRAM aqui
A associação de mineradoras solicita, em caráter principal, a suspensão da tramitação do processo movido pelas associações de pessoas atingidas que conquistou o Novo Auxílio Emergencial com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), até o julgamento da arguição no STF. O IBRAM também pede a suspensão imediata de qualquer outra decisão judicial que obrigue suas associadas (entre elas a Vale) a instituir ou custear auxílio financeiro às pessoas atingidas.
Caso o pedido principal não seja aceito, o IBRAM pede apenas a suspensão das decisões que determinaram o depósito mensal do Auxílio no âmbito da Ação Civil Pública.
O IBRAM repete, mais uma vez, os argumentos da Vale. Para a associação de mineradoras, o Acordo Judicial de Reparação já teria cumprido todas as obrigações para com as pessoas atingidas e o Programa de Transferência de Renda (PTR) teria sido a “solução definitiva” para o pagamento emergencial. Assim, insiste que o Novo Auxílio representaria uma cobrança em duplicidade.
A petição ainda cita indicadores socioeconômicos de Brumadinho, como crescimento populacional, PIB per capita, receita municipal, vínculos de emprego formal e o Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal, para argumentar que a suspensão do Novo Auxílio não geraria risco imediato à população.
Se acolhido pelo STF, o pedido de liminar suspenderia o pagamento mensal do Novo Auxílio Emergencial até que a ADPF 1.314 seja julgada pelo Supremo. A petição do IBRAM permanece sob análise do ministro relator Gilmar Mendes, assim como a ADPF. Ainda não há previsão para julgamento.
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.
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