Instituto Guaicuy

Justiça valida estudo da UFMG e adia decisão sobre inclusão da Região 5

17 de agosto, 2026, por Laura Garcia

Decisão reconhece validade técnico-científica da pesquisa realizada pelo CTC/UFMG

O juiz Murilo Sílvio de Abreu homologou, no dia 5 de agosto, o Relatório Final do Subprojeto 03 do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) – o Projeto Brumadinho UFMG. Na decisão, o magistrado reconhece a validade técnico-científica do estudo e a contribuição dele para a identificação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da Vale em 2019.

Leia a decisão aqui

A decisão determina, também, que o pedido das Instituições de Justiça (Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais) para incluir a Região 5 nas perícias não será analisado neste processo. A inclusão das comunidades que rodeiam a represa de Três Marias, que é também uma reivindicação das pessoas atingidas, será apreciada, então, no processo que julga a resolução (liquidação) coletiva das indenizações

Estudo ouviu mais de 30 mil pessoas 

O Subprojeto 03 teve como objetivo identificar e caracterizar a população atingida pelo rompimento da barragem da Vale e avaliar a natureza e intensidade dos impactos sofridos. Foram analisados impactos em áreas como situação socioeconômica e meios de subsistência, meio ambiente, saúde, educação, estruturas urbanas e domiciliares, patrimônio e turismo cultural, saneamento e segurança.

A pesquisa ouviu mais de 30 mil pessoas em 19 municípios atingidos. Para isso, foram combinadas diferentes metodologias, como revisão de estudos científicos, análise de dados já existentes, pesquisa quantitativa nos domicílios e entrevistas qualitativas.

Os resultados do Subprojeto 03 e outros que compõem as perícias do CTC/UFMG foram apresentados em uma audiência de contextualização em novembro de 2025. A apresentação pode ser acessada aqui.

Críticas da Vale foram rejeitadas 

A Vale questionou diversos aspectos do relatório do CTC/UFMG. Um dos pontos analisados foi o pedido da mineradora para ter acesso irrestrito às entrevistas e acompanhar as atividades de campo. O juiz considerou que as entrevistas abordaram informações pessoais e sensíveis, incluindo questões relacionadas à saúde, luto e situação financeira. Por isso, decidiu pela proteção do sigilo e da privacidade das pessoas atingidas.

Para o juiz, a presença da mineradora nas entrevistas poderia constranger as pessoas, influenciar suas respostas e até gerar revitimização. O magistrado considerou que a Vale acessar os relatórios parciais, a metodologia, o questionário finalizado e os resultados consolidados foi suficiente para a mineradora apresentar seus questionamentos.

A Vale também alegou que o Subprojeto 03 deveria ter considerado as ações de reparação realizadas após o rompimento. Entretanto, o juiz considerou que essa análise não fazia parte dos objetivos específicos da pesquisa, e que o CTC/UFMG trabalhou dentro dos limites definidos. Portanto, rejeitou a alegação de irregularidade.

Percepção das pessoas atingidas serve como prova

O juiz também rejeitou a alegação da Vale de que o relatório teria incluído impactos classificados por ela como danos coletivos. Segundo a decisão, o objetivo da pesquisa era registrar a realidade da população atingida e identificar os impactos percebidos pelos moradores. A classificação jurídica desses impactos e definição sobre eventual indenização são etapas posteriores, que cabem ao Poder Judiciário.

A decisão também reconheceu que a percepção dos moradores sobre os danos tem valor científico e pericial. Para o juiz, relatos sobre situações como estresse, adoecimento mental ou dificuldades de acesso à água podem ser registrados e quantificados pela pesquisa. O cruzamento dessas informações com outros tipos de evidência deverá ser feito na análise do conjunto das provas.

Metodologia adequada

O juiz também rejeitou as críticas da Vale relacionadas ao nexo de causalidade entre os impactos identificados e o rompimento da barragem. A decisão destaca que o Subprojeto 03 considerou fatores como a pandemia, incluindo perguntas específicas no questionário e critérios de amostragem relacionados à incidência da Covid-19. Além disso, a população foi comunicada antes e durante a coleta de dados sobre o objetivo da pesquisa, indicando que o foco era exclusivamente nos efeitos atribuídos ao rompimento da barragem. 

Pedido para incluir Região 5 será analisado em outro processo

As Instituições de Justiça haviam pedido, em 2024, a ampliação do escopo dos estudos para incluir municípios que foram reconhecidos como atingidos no Acordo Judicial de Reparação, mas ficaram de fora da pesquisa. Além dos municípios que compõem a Região 5 – São Gonçalo do Abaeté, Felixlândia, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté e Três Marias – o pedido também se refere aos municípios de Mateus Leme e Caetanópolis, da Região 3.

O juiz não analisou o mérito desse pedido neste processo, com a justificativa de que a pesquisa prevista originalmente para o Subprojeto 03 já foi executada. A decisão estabeleceu, então, que a inclusão das localidades ainda não contempladas nas perícias será discutida em outro processo: aquele que trata da resolução coletiva dos danos individuais.

Relatório passa a integrar o conjunto de provas

Por fim, o juiz conclui que o Relatório Final do Subprojeto 03 atende integralmente aos objetivos definidos na chamada pública e na proposta de pesquisa aprovada. A decisão destacou que o estudo apresenta informações sobre a percepção da população, os impactos e sua intensidade. E que esses resultados, junto com as demais pesquisas do CTC/UFMG, podem contribuir para a identificação dos danos decorrentes do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.

Acompanhe as movimentações referentes às perícias aqui. E confira também a página das Fichas Populares das Perícias

Imagem: acervo Guaicuy.

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