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Mais uma derrota: liminar da Vale contra Auxílio é rejeitada pelo STJ
5 de maio de 2026
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o município de Brumadinho poderá atuar como auxiliar das associações no processo do Auxílio Emergencial para as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em 2019. O recurso (Agravo de Instrumento) foi apresentado pelo município depois do juiz de primeira instância, Murilo Sílvio de Abreu, negar o pedido de participação no processo. Em 26 de abril, o TJMG reformou essa decisão e autorizou a entrada do município de Brumadinho como auxiliar (assistente litisconsorcial) das associações autoras da ação.
No julgamento, o TJMG destacou que ações civis públicas seguem regras próprias, que permitem participação mais ampla de órgãos públicos. Nesse tipo de processo, não é necessário exigir relação jurídica direta entre o ente que pede entrada na ação e a parte contrária. E para o Tribunal, o município de Brumadinho tem relação direta com o tema da ação, já que foi o território mais afetado pelo rompimento da barragem da Vale.
A decisão ressalta que a interrupção do Auxílio Emergencial poderia gerar impactos imediatos na cidade, como aumento da demanda por serviços públicos de saúde e assistência social, além de efeitos na economia local. O tribunal também considerou que esses impactos atingem diretamente as responsabilidades do município, que tem a obrigação de garantir serviços básicos à população. Por isso, reconheceu que há interesse jurídico suficiente para justificar a participação no processo.
Também foi destacado que a presença de Brumadinho pode contribuir para melhor análise do caso, trazendo informações sobre a realidade das pessoas atingidas e os efeitos das medidas discutidas na ação. A alegação de que a decisão poderia abrir espaço para a entrada de outros municípios no processo foi rejeitada. Segundo o TJMG, cada pedido deve ser analisado individualmente, e a situação de Brumadinho é específica por ser o epicentro da tragédia. Assim, o TJMG decidiu por aprovar o recurso e garantir que o município participe da ação que trata do Auxílio Emergencial.
Em decisão relacionada, o TJMG também analisou outro recurso (Agravo Interno) apresentado pela Vale contra a decisão que havia autorizado provisoriamente a entrada de Brumadinho na ação. A mineradora questionava tanto a competência do relator quanto a existência de interesse jurídico do município, além de argumentar que a participação poderia causar tumulto processual.
O tribunal não chegou a analisar esses argumentos porque, antes do julgamento do Agravo Interno, o próprio Agravo de Instrumento, que tratava do mérito da questão, já havia sido decidido. Com isso, a decisão provisória foi substituída pela decisão final, e o recurso da Vale perdeu seu objeto.
Leia aqui a decisão que rejeitou o recurso
Imagem: Fabiano Lana/Guaicuy.
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