O Acordo Judicial de Reparação firmado entre a Vale e o Poder Público em 2021 busca reparar os danos causados pela mineradora ao longo da bacia do Paraopeba, Represa de Três Marias e Calha do Rio São Francisco. Faz parte dessa série de ações estipuladas pelo documento o Plano de Reparação Socioambiental, chamado também de Anexo 2.2. Ele tem entre os objetivos a Universalização do Saneamento Básico de todos os municípios que foram atravessados pelas consequências do desastre-crime.
Inicialmente, a execução deste programa ficaria a cargo da Vale. No entanto, devido à complexidade de diversas questões técnicas e jurídicas identificadas nos 26 municípios afetados ao longo da Bacia do Paraopeba, as Instituições de Justiça, o Governo de Minas Gerais e outros órgãos técnicos decidiram transformar a obrigação da Vale de realizar diretamente as ações (obrigação de “fazer”) em uma obrigação de “pagar”. Essa conversão foi oficialmente homologada em 10 de junho de 2024 pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, em decisão assinada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu.
Na última edição do Travessia, um boletim do Guaicuy para as pessoas atingidas das Regiões 4 e 5, você pode conferir como está a situação atual do plano, além de entender melhor o valor destinado à cada município atingido para a execução do projeto.
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