Após ter seu recurso contra a resolução coletiva das indenizações das pessoas atingidas pelo desastre-crime em Brumadinho negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em março deste ano, a Vale tentou reverter novamente a decisão, desta vez recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. No entanto, o pedido não chegou a ir a julgamento no STJ. Isso porque o TJMG inadmitiu o recurso — ou seja, considerou que ele não cumpria os requisitos para ser julgado em Tribunal Superior.
A Vale argumentou que a decisão deveria ser invalidada porque supostamente não houve uma resposta completa do judiciário às suas questões e ela teria contradições e omissões. O recurso ainda indica que o valor para que as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) acompanhem os Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE) devem ficar vinculados ao teto estabelecido no Acordo Judicial de Reparação.
Sobre as perícias, a mineradora causadora dos danos busca que elas sejam encerradas, conforme estava indicado no Acordo, e que os resultados dos estudos já realizados não sejam vinculados aos autos do processo. Com isso, a mineradora espera que esses resultados não sejam divulgados ou fiquem públicos.
A advogada do Instituto Guaicuy, Ana Paula Hupp, explica que um recurso deve ser julgado no Supremo Tribunal Federal ou no Supremo Tribunal de Justiça, quando há necessidade de se avaliar se houve violação de alguma Lei Federal ou da Constituição na decisão anterior.
Como o recurso da Vale não trata sobre isso, o TJMG não admitiu o recurso. Na decisão, o Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, Primeiro Vice-Presidente do TJ, responsável por avaliar a admissibilidade, indica que “o fato de a decisão não ter acolhido a pretensão da recorrente [da Vale] não justifica a admissão do recurso por ofensa aos preceitos apontados”. Esse entendimento é baseado em súmulas do STJ (documentos que contêm orientações resultantes de um conjunto de decisões sobre determinado assunto).
Os pedidos da Vale demandariam discussões sobre o conjunto de fatos, circunstâncias e provas relativos ao caso do rompimento e não sobre como a lei é aplicada. Como o recurso viola as súmulas do STJ, foi considerado que ele não reúne condições de prosseguir. “O recurso da Vale é mais uma tentativa de criar obstáculos ao andamento da liquidação coletiva, o que tem ficado nítido por essa e outras decisões”, reforça Ana Hupp. A advogada ainda frisa que a Vale pode recorrer dessa decisão para que o recurso especial tenha andamento, o que seria avaliado pelo próprio STJ.
Imagem destacada: Mirna de Moura/TJMG
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