“Todo mundo precisa do trabalhador rural para comer”
25 de maio de 2021
Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia Geral do Estado e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) se manifestaram sobre um recurso submetido pela Vale à Justiça, relativo ao processo de reparação das pessoas atingidas pela mineradora com o desastre-crime em Brumadinho. A empresa quer direcionar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de um Recurso Especial sobre a dupla fonte de custeio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) e dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE), mas o pedido já foi negado em primeira e segunda instância.
Com o recurso, a Vale insiste em tentar limitar o custeio das ATIs e em impedir o uso de estudos técnicos que fundamentam medidas de reparação. A tese central da mineradora gira em torno da alegada violação de dispositivos do Código de Processo Civil e da Lei da Ação Civil Pública, especialmente no que se refere à governança e ao custeio das ATIs e à utilização dos estudos, fundamentais para medir os impactos reais do desastre-crime, no processo.
Após perder em primeira e segunda instância na tentativa de reverter o julgamento, a mineradora entrou com um Recurso Especial para enviar o caso para o STJ. “O STJ, por sua vez, só discute se há violação ou não da lei federal. Ele não vai entrar no mérito da questão. Mas tem um momento, antes de ir pro STJ, em que o presidente do TJMG faz um juízo de admissibilidade. Ele vai verificar se o recurso cumpre os requisitos necessários”, explica Ana Hupp, advogada do Instituto Guaicuy. Nesse caso, de acordo com Ana, foi visto que há violação da Súmula 7 do STJ, que impede que as provas sejam revistas no âmbito do Recurso especial. “Para o TJMG, o recurso da Vale não cumpre os requisitos para ser julgado em Tribunal Superior. A Vale recorreu a essa decisão do TJMG e foi neste momento que foi pedido o posicionamento das IJs”, complementa a advogada.
As contraminutas apresentam contrapontos relevantes, inclusive de que o caso requer reexame, ou seja, a reavaliação do conjunto de provas e dos fatos que foram apresentados e julgados nas instâncias inferiores de um processo judicial. As IJs também reafirmaram como a insistência da Vale na limitação do custeio das ATIs e na exclusão de estudos técnicos reforça o risco de enfraquecimento das estruturas de apoio às pessoas atingidas pela Vale. Caso o STJ acolha sua tese, pode haver sérios impactos sobre a continuidade, autonomia e efetividade das ATIs.
Entre os argumentos usados pela Vale, a empresa acusa a dupla fonte de custeio das ATIs e dos Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). A mineradora sustenta que houve violação ao art. 1.022 do CPC (omissão), por não haver enfrentamento de argumentos sobre governança, planos de trabalho e homologação. Também reafirma que o TJMG contrariou a coisa julgada ao permitir uso dos ERSHRE, e defende que não há necessidade de nova análise de provas, apenas interpretação jurídica do Acordo Judicial de Reparação e da legislação aplicável. Por fim, reitera que os relatórios das perícias extintas não deveriam permanecer nos autos do processo.
“A empresa insiste em temas já analisados, mas agora tenta demonstrar que a discussão é exclusivamente jurídica, o que permitiria a apreciação pelo STJ”, avalia Ana Paula Hupp, advogada do Instituto Guaicuy. Para Hupp, “a insistência da Vale na limitação do custeio das ATIs e na exclusão de estudos técnicos reforça o risco de enfraquecimento das estruturas de apoio às pessoas atingidas”. A advogada alerta que “caso o STJ acolha a tese da ré, pode haver sérios impactos sobre a continuidade, autonomia e efetividade das ATIs”.
Adovcacia Geral do Estado
Defensoria Pública de Minas Gerais
Ministério Público Federal
Houve a intimação do Ministério Público de Minas Gerais para apresentar também uma contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. Finalizado as contraminutas, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá se admite ou não o Recurso Especial da Vale. Se o STJ admitir o recurso, ele irá analisar o mérito das alegações da empresa. Caso contrário, a decisão do TJMG será mantida.
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