Em julgamento realizado no dia 11 de setembro, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram manter a decisão de primeira instância que determinou a suspensão das ações individuais de pessoas atingidas pela Vale por indenização até que a resolução coletiva avance. Não serão suspensas as ações que envolvam danos à saúde.
Três desembargadores analisaram o caso na segunda instância, após recurso da Vale solicitando a anulação da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu. Dois desembargadores votaram por manter a decisão e um, Carlos Henrique Braga, por anulá-la. Ele também se posicionou contra a resolução (liquidação) coletiva das indenizações, ainda que o tema não estivesse sendo julgado.
As ações individuais de pessoas atingidas por indenização estão suspensas. No entanto, as ações individuais sobre “abalo à saúde mental” e sobre “ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas”, independentemente do estágio processual em que se encontrem, não serão afetadas pela ordem de suspensão.
A suspensão se dará até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido. O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em dezembro e acompanhado pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPE-MG).
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