As Instituições de Justiça (IJs) recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no dia 16 de setembro para que haja o pagamento imediato dos valores definidos para as Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) Instituto Guaicuy e NACAB quanto às atividades de acompanhamento do Anexo 1.1. As IJs pedem que o TJMG anule a decisão do juiz de primeira instância, Murilo Silvio de Abreu, que determinou uma revisão nos valores que seriam repassados para a ATI Aedas ou outra entidade que venha a atuar nas Regiões 1 e 2. A revisão destes valores está no centro do impasse entre juiz e IJs.
Por conta da falta do repasse financeiro acordado, o Instituto Guaicuy teve que colocar grande parte da equipe em aviso prévio na semana passada. Essa situação é citada para justificar a necessidade do repasse imediato dos recursos.
Agora, caberá ao desembargador André Leite Praça decidir se aceita ou não suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Caso ele decida que sim, posteriormente o TJMG analisará também o mérito da questão.
Em abril de 2025, foi deliberada pelas IJs a continuidade dos trabalhos das ATIs, com definição de novo aporte financeiro para os próximos dois anos. A deliberação foi confirmada por decisão judicial. Antes previsto para encerrar em dezembro de 2025, o trabalho das ATIs seria prorrogado até a metade de 2027 para acompanhamento da implantação do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação.
O anexo prevê o investimento total de R$3 bilhões em projetos de demandas das comunidades e linhas de crédito para pessoas atingidas. O projeto piloto do Anexo 1.1, com 10% do orçamento, está começando neste semestre e o trabalho das ATIs será necessário junto à Entidade Gestora (parceria liderada pela Cáritas MG).
No entanto, entre a definição do valor do novo recurso e a formalização do Aditivo ao Termo de Compromisso das ATIs, passaram-se alguns meses. E o decurso do tempo implicou em redução do valor efetivo a ser disponibilizado para as ATIs para o próximo período.
Apesar disso, o Instituto Guaicuy, ATI nas Regiões 4 e 5, e o NACAB, ATI na Região 3, assinaram em julho os Termos Aditivos nos quais concordaram com os valores estipulados pela Coordenação de Acompanhamento Metodológico e Científico (CAMF) e indicados pelas IJs.
Já a Aedas, ATI nas Regiões 1 e 2, não concordou com os valores definidos e não assinou o Termo.
Com isso, o juiz Murilo Silvio de Abreu solicitou um novo estudo para essas regiões e definiu o aumento do teto global antes definido pelas IJs, o que implica em necessidade de ajuste dos Termos Aditivos já assinados por Guaicuy e NACAB. Todavia, as IJs não concordam com o aumento do valor global e vêm questionando a decisão do juiz.
No recurso movido em 16 de setembro, as IJs pedem a suspensão da decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que determinou a revisão dos valores destinados à Aedas. Também solicitam a homologação dos Termos assinados por Guaicuy e NACAB e a consequente liberação dos recursos definidos.
Segundo as IJs, a decisão do juiz tem irregularidades e, por isso, precisa ser revista.
São elas:
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