Instituto Guaicuy

TJMG suspende decisões de 1ª instância sobre Termos Aditivos das ATIs

13 de outubro, 2025, por Comunicação Guaicuy

O desembargador André Leite Praça, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou a homologação dos Termos Aditivos para atuação pelos próximos 22 meses do Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) e do Instituto Guaicuy como Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) das Regiões 3, 4 e 5 atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em 2019. A decisão foi uma resposta positiva a um recurso das Instituições de Justiça (IJs) — Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

As IJs solicitaram à segunda instância, com urgência, que fossem suspensas as decisões de primeira instância do juiz Murilo Silvio de Abreu que haviam determinado a transferência parcial de recursos para a execução do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação para as três ATIs que assessoram a população atingida mesmo antes que tivesse sido realizada a homologação dos Termos Aditivos aos Termos de Compromisso.

A decisão do desembargador reconsiderou a sua decisão inicial e concordou com (deferiu) o pedido de tutela antecipada recursal, suspendendo a decisão do juiz na parte em que:

  1. Rejeitou a homologação dos Termos Aditivos propostos para o Nacab e o Instituto Guaicuy nas Regiões 3, 4 e 5;
  2. Impôs o valor de R$ 29.369.082,65 para a Aedas nas Regiões 1 e 2;
  3. Condicionou a homologação dos Termos Aditivos das Regiões 3, 4 e 5 à apresentação de novos instrumentos contratuais, com alteração do teto orçamentário definido pelas IJs;
  4. Determinou a transferência de valores às ATIs com base em critérios e montantes unilateralmente fixados nas decisões.

Leia a decisão

Com a decisão do TJMG, fica restabelecido o instrumento proposto pelas IJs e assinado com as Assessorias Técnicas (Nacab e Guaicuy) em 16 de julho de 2025. No entanto, se mantém a indefinição sobre o assessoramento das Regiões 1 e 2 na execução do Anexo 1.1 e no acompanhamento dos demais Anexos do Acordo pelos próximos 22 meses.

[Atualização 14/10]

Com base na decisão, o juiz Murilo Silvio de Abreu determinou a devolução do valor recebido pela Aedas, relativo a 15% do montante que havia sido estabelecido para assessoramento das Regiões 1 e 2.

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