Instituto Guaicuy

Juiz convoca para dia 25 audiência sobre perícias e Estudos de Risco

13 de novembro, 2025, por Comunicação Guaicuy

O juiz Murilo Silvio de Abreu marcou para o dia 25 de novembro uma audiência de contextualização sobre as perícias do Comitê Técnico Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) e sobre os Estudos de Risco à Saúde Humana e Risco Ecológico (ERSHRE). A audiência começará às 8h e ocorrerá presencialmente, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. 

Leia aqui a decisão do juiz

O objetivo da audiência é apresentar os resultados dos Subprojetos/Chamadas já concluídas pelo Projeto Brumadinho da UFMG. Isso já era uma indicação antiga do juiz, considerando o respeito à transparência e o acesso à informação não só para as pessoas atingidas, mas para toda a sociedade. 

A apresentação, apesar de não se confundir com os trabalhos dos Estudos de Risco, servirá para compensar um pouco o atraso dos Estudos garantindo o acesso à informação hoje disponível para a população atingida.

As pessoas atingidas, bem como o público em geral, que desejarem participar devem se cadastrar por email, com indicação do nome completo e RG até 17 de novembro. O email é jonana.freitas@tjmg.jus.br. O limite é de 184 vagas. A audiência deve durar até às 18h, aproximadamente, a partir da sugestão de programação apresentada pelo CTC-UFMG ao juiz. 

Outros pontos da decisão do juiz

Murilo Silvio de Abreu, juiz da 2º Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, também autorizou “a comunicação entre a equipe de peritos do Juízo – CTC-UFMG, responsáveis pela elaboração do ERSHRE, auditora independente e órgãos públicos de saúde e de meio ambiente, para livre intercâmbio de informações sobre risco à saúde humana e risco ecológico”. 

O juiz ainda concluiu que não há prova concreta de abuso ou irregularidade na decisão de substituição da empresa contratada para executar os Estudos de Risco. Assim, acredita que não há razão para interferência judicial no mérito da decisão administrativa que determinou a substituição do Grupo EPA pela empresa ERM.

Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy

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