Instituto Guaicuy

Entidade Gestora do Anexo 1.1 se manifesta novamente a favor da remuneração de conselheiros

28 de novembro, 2025, por Comunicação Guaicuy

A Entidade Gestora do Anexo 1.1 publicou nota nesta sexta-feira (28). Nela, se manifestou mais uma vez de modo favorável à demanda das pessoas atingidas, que buscam que as Instituições de Justiça (IJs) aceitem a remuneração de conselheiros e representantes de setores no âmbito da governança do Anexo 1.1.

Clique aqui para acessar o site da Entidade Gestora

Confira abaixo a nota da Entidade Gestora

IMPORTANTE: O texto abaixo foi produzido pela Entidade Gestora do Anexo 1.1 e não reflete, necessariamente, a posição do Instituto Guaicuy. Seguimos cumprindo nosso papel de informar as pessoas atingidas sobre o processo de reparação.

Em ofício para Instituições de Justiça, a EG renova seu posicionamento favorável à demanda

A Entidade Gestora, parceria liderada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais e composta com a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e o Instituto E-Dinheiro, realizou hoje, 28 de novembro, a entrega de mais uma manifestação às Instituições de Justiça, a fim de contribuir com o debate sobre o pagamento às pessoas atingidas pela participação nas atividades do Anexo 1.1. O documento pode ser acessado aqui.

Em fevereiro de 2025, a Entidade Gestora já havia entregado outro documento sobre esse mesmo tema, posicionando-se a favor do pagamento às pessoas atingidas e apresentando exemplos de possibilidades para executar esse pagamento, além dos valores que seriam gastos em cada um desses cenários. Porém, em setembro de 2025, as Instituições de Justiça negaram o pedido, alegando a existência de algumas leis que impedem esse pagamento.

Nessa nova manifestação, a Entidade Gestora traz outros argumentos jurídicos, na tentativa de contribuir para a reversão da decisão das Instituições de Justiça e cumprir com uma deliberação das próprias pessoas atingidas, que já definiram que as conselheiras e conselheiros devem receber um pagamento pela participação nas atividades do Anexo 1.1, conforme consta na Proposta Definitiva e nas Resoluções aprovadas na Assembleia do Encontro Inter-regional realizada em junho de 2024.

Dentre os argumentos jurídicos presentes no novo documento, alguns recebem destaque:

  • Os recursos do Anexo 1.1 do Acordo Judicial firmado para garantir a reparação integral dos danos causados no caso do Paraopeba são privados e pertencentes à coletividade atingida, ou seja, não possuem caráter de “dinheiro público”, por isso não devem ser aplicadas as regras e leis destinadas à Administração Pública alegadas pelas Instituições de Justiça;
  • É necessário considerar que as decisões das pessoas atingidas na definição sobre o que será feito com os recursos do Anexo 1.1 devem ser tratadas com centralidade e soberania. Dessa forma, se as pessoas atingidas definiram pela existência de um pagamento para as conselheiras e conselheiros, então essa decisão deve ser respeitada, pois assim determinam a PNAB (Lei Federal nº 14.755/23), a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Direito Internacional), a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e o próprio Anexo 1.1 com as decisões no âmbito da Ação Civil Pública;
  • A participação das pessoas atingidas não pode ser entendida como um trabalho voluntário e nem pode ser interpretada como colaboração facultativa, pois o Anexo 1.1 se constrói com o engajamento e dedicação das próprias pessoas atingidas, que estão nessa condição em razão de um desastre-crime e não por uma vontade própria, mas por uma necessidade de buscarem seus direitos;
  • Mesmo com o pagamento de despesas como alimentação, transporte e hospedagem sendo feito pela Entidade Gestora e pelas Assessorias Técnicas Independentes, as pessoas possuem outros gastos para que consigam participar das atividades do Anexo 1.1 (exemplo: perdem dias de trabalho ou precisam contratar cuidadores para ficarem com as crianças ou idosos durante as atividades). Por isso, não pode haver prejuízo em suas vidas para as pessoas atingidas ao participarem das atividades.

Com isso, a Entidade Gestora reafirma o seu compromisso com as pessoas atingidas, com tudo que foi decidido nos espaços deliberativos do Anexo 1.1, com a Proposta Definitiva, as Resoluções, e com o processo de reparação, posicionando-se favorável ao pagamento às conselheiras e conselheiros do Anexo 1.1 e se colocando à disposição para encontrar soluções jurídicas e práticas que permitam o atendimento da demanda exposta pela população atingida.

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!