A Entidade Gestora do Anexo 1.1 publicou nota nesta sexta-feira (28). Nela, se manifestou mais uma vez de modo favorável à demanda das pessoas atingidas, que buscam que as Instituições de Justiça (IJs) aceitem a remuneração de conselheiros e representantes de setores no âmbito da governança do Anexo 1.1.
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IMPORTANTE: O texto abaixo foi produzido pela Entidade Gestora do Anexo 1.1 e não reflete, necessariamente, a posição do Instituto Guaicuy. Seguimos cumprindo nosso papel de informar as pessoas atingidas sobre o processo de reparação.
A Entidade Gestora, parceria liderada pela Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais e composta com a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (Anab) e o Instituto E-Dinheiro, realizou hoje, 28 de novembro, a entrega de mais uma manifestação às Instituições de Justiça, a fim de contribuir com o debate sobre o pagamento às pessoas atingidas pela participação nas atividades do Anexo 1.1. O documento pode ser acessado aqui.
Em fevereiro de 2025, a Entidade Gestora já havia entregado outro documento sobre esse mesmo tema, posicionando-se a favor do pagamento às pessoas atingidas e apresentando exemplos de possibilidades para executar esse pagamento, além dos valores que seriam gastos em cada um desses cenários. Porém, em setembro de 2025, as Instituições de Justiça negaram o pedido, alegando a existência de algumas leis que impedem esse pagamento.
Nessa nova manifestação, a Entidade Gestora traz outros argumentos jurídicos, na tentativa de contribuir para a reversão da decisão das Instituições de Justiça e cumprir com uma deliberação das próprias pessoas atingidas, que já definiram que as conselheiras e conselheiros devem receber um pagamento pela participação nas atividades do Anexo 1.1, conforme consta na Proposta Definitiva e nas Resoluções aprovadas na Assembleia do Encontro Inter-regional realizada em junho de 2024.
Dentre os argumentos jurídicos presentes no novo documento, alguns recebem destaque:
Com isso, a Entidade Gestora reafirma o seu compromisso com as pessoas atingidas, com tudo que foi decidido nos espaços deliberativos do Anexo 1.1, com a Proposta Definitiva, as Resoluções, e com o processo de reparação, posicionando-se favorável ao pagamento às conselheiras e conselheiros do Anexo 1.1 e se colocando à disposição para encontrar soluções jurídicas e práticas que permitam o atendimento da demanda exposta pela população atingida.
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