A Vale entrou, no dia 28 de novembro, com mais um recurso sobre a decisão judicial que determinou que a mineradora financiasse as atividades das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que não dizem respeito ao Acordo Judicial de Reparação. Por meio de um Agravo Interno ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Vale solicita a revisão da decisão do presidente do STJ que não admitiu o recurso anterior da mineradora.
A Vale tem buscado ter seu recurso admitido no STJ, mas acumula duas derrotas. Houve duas decisões negativas neste sentido, uma do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e agora outra, do presidente do STJ, a qual busca reverter com esse Agravo Interno.
A decisão anterior não concordou com a Vale, sob o fundamento de que a mineradora buscava rediscutir termos do Acordo. A Vale, no entanto, no Agravo Interno, discordou disso, alegando que a questão é exclusivamente jurídica, não havendo necessidade de quaisquer reanálises e reinterpretações dos termos do Acordo.
De acordo com o texto, a mineradora discorda da necessidade de financiamento das ATIs para acompanhamento das perícias do Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC-UFMG) e dos Estudos de Risco. Também, parte das perícias deveriam ser extintas pelo que foi definido no Acordo Judicial de Reparação.
A mineradora também não concorda com a decisão do presidente do STJ, que disse que a Vale não rebateu todos seus fundamentos, entre eles a Súmula 5 do STJ. A Vale novamente defende que a decisão do STJ contra a qual move o recurso seria contrária ao estabelecido no Acordo Judicial de Reparação.
A Vale ainda questiona o início do trabalho das ATIs nas atividades de acompanhamento do processo, afirmando que, caso seja decidido pela execução dos trabalhos, ela deve ser responsável por financiar as Assessorias apenas após a homologação dos Planos de Trabalho.
O recurso da Vale será apreciado por um órgão colegiado do STJ.
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