Instituto Guaicuy

Julgamento de recurso da Vale mantém suspensão de ações individuais por indenização

5 de dezembro, 2025, por Comunicação Guaicuy

Foi julgado na quinta-feira (4) um recurso da Vale que tentava acabar com a suspensão de ações individuais de pessoas atingidas por indenização. Dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram favoráveis à manutenção da suspensão e um foi contrário. Assim, seguem suspensas as ações individuais até que a resolução coletiva avance, exceto as que envolvam danos à saúde. 

O recurso (Embargos de Declaração) foi movido pela Vale após os mesmos desembargadores terem decidido, em 11 de setembro, manter a decisão de primeira instância. Há um ano, em 5 de dezembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a suspensão. O juiz Murilo Silvio de Abreu concordou com o pedido em 28 de fevereiro. Desde então, a Vale tem tentado derrubar a suspensão. 

Como foi o julgamento?

O relator, André Leite Praça, afirmou que a suspensão das ações individuais “fundamenta-se na interpretação sistemática do microssistema de processos coletivos” e que há precedentes para essa decisão. Também lembrou que os Embargos de Declaração da Vale não cabem, pois a contestação é sobre o mérito da decisão. 

O desembargador Vinícius Mendes do Vale votou junto com Leite Praça. 

O último a votar foi o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, que apresentou divergência. Entre outros pontos, ele afirmou que a suspensão das ações prevista no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor apenas tem fundamento quando a ação coletiva é proposta em momento posterior ao ajuizamento das ações individuais.

Defendeu que deve ser afastada a determinação de suspensão de todas as ações individuais porque as ações coletivas foram propostas anteriormente às ações individuais. Assim, reconheceu a omissão da decisão anterior do TJMG quanto à análise dos marcos temporais relevantes e dos limites de aplicação dos Temas 589 e 923 do STJ.

Como fica a suspensão?

As ações individuais de pessoas atingidas por indenização estão suspensas. No entanto, as ações individuais sobre “abalo à saúde mental” e sobre “ressarcimento de despesas médicas/medicamentosas”, independentemente do estágio processual em que se encontrem, não serão afetadas pela ordem de suspensão. A suspensão se dará até que o processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações seja resolvido.

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