Instituto Guaicuy

Juiz mantém obrigação da Vale de financiar o Novo Auxílio Emergencial e nega pedido de caução

22 de dezembro, 2025, por Comunicação Guaicuy

O juiz Murilo Silvio de Abreu manteve, no dia 19, a decisão que obriga a Vale a pagar o Novo Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão foi proferida na ação judicial autônoma movida pelas associações de pessoas atingidas – Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE) e Instituto Esperança Maria (IEM) – pela continuidade de auxílio financeiro até que as condições de vida sejam retomadas. 

Leia a decisão judicial aqui

O juiz ressaltou que a tutela de urgência, anteriormente suspensa, teve seus efeitos restabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Foi determinado, então, o depósito judicial dos valores para garantir o pagamento do Novo Auxílio Emergencial, com base em estimativas de custo apresentadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelos pagamentos.

A Vale depositou inicialmente R$234 milhões para o Novo Auxílio Emergencial, e depois o valor complementar de R$22,9 milhões, para assegurar os pagamentos referentes a dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A mineradora pediu que a liberação dos recursos fosse condicionada à apresentação de caução pelas associações autoras da ação, alegando o caráter provisório da decisão. 

O pedido foi negado pelo juiz, que entendeu não caber à primeira instância impor condicionantes não previstas na decisão já confirmada pelo tribunal. A decisão também determina que a Vale transfira imediatamente R$133 milhões para a conta indicada pela FGV para o pagamento do Novo Auxílio Emergencial em março de 2026. O juiz esclareceu que os depósitos anteriores cobriram apenas os meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026. 

Também ficou estabelecido que, a partir de janeiro, os pagamentos deverão ser feitos até o quinto dia útil de cada mês. Ainda não há, contudo, decisão sobre novembro de 2025, mês em que as pessoas atingidas ficaram sem pagamento entre o fim do PTR e o início do novo auxílio.

Imagem: acervo Guaicuy.

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