Instituto Guaicuy

Balanço do PTR: a luta das comunidades pelo acesso ao direito

21 de janeiro, 2026, por Comunicação Guaicuy

O Programa de Transferência de Renda (PTR), criado em 2021 para substituir o Pagamento Emergencial à população atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, chegou ao fim em outubro de 2025. Durante todo esse período, as comunidades das Regiões 4 (Curvelo e Pompéu) e 5 (Abaeté, Biquinhas, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias) se envolveram muito em garantir o direito ao auxílio e, apesar dos inúmeros desafios e negativas durante todo esse processo, também houve ganhos importantes e várias comunidades conseguiram ser incluídas no programa. Ao todo, 110 comunidades atingidas atendidas pelo Guaicuy foram incluídas, sendo 20 comunidades na Região 4 e 90 comunidades na Região 5.

A primeira vitória a ser destacada é a ampliação dos critérios para acesso ao benefício em relação ao Pagamento Emergencial. Com isso, a população da Região 5 atingida pelo rompimento também passou a ter direito ao auxílio, o que não acontecia com o antigo Pagamento Emergencial da Vale.

Para indicar os limites das comunidades que estariam dentro da distância de 1km da margem do Rio Paraopeba, da Represa de Retiro Baixo e da Represa de Três Marias foram estabelecidos limites territoriais chamados de “poligonais”. Os desenhos desses limites foram enviados pela FGV para análise das Instituições de Justiça (IJs) — Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de MG —, que realizaram a aprovação ou não da poligonal de acordo com as definições do Programa.

Número de poligonais enviadas pelo Guaicuy: 78

Quando as poligonais aprovadas eram divulgadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), entidade responsável pela gestão do PTR, a equipe do Guaicuy realizava uma análise minuciosa do material, comparando com os limites territoriais que já haviam sido identificados pelo Instituto a partir da atuação nas comunidades. Em caso de divergência, fundamentações técnicas eram construídas em diálogo com a população para que os limites fossem alterados. 

Muito esforço foi feito pelas comunidades em busca da garantia desse direito, que atualmente define o acesso ao Novo Auxílio Emergencial, criado no fim de 2025 para contribuir com a subsistência das pessoas atingidas enquanto não há a efetiva reparação pelo desastre-crime.

Pedidos de revisão de poligonal aceitos: 

  • Beira Rio — São Gonçalo do Abaeté
  • Cachoeira do Choro— Curvelo
  • Fazendinhas Baú — Pompéu
  • Poções — Paineiras
  • Angueretá — Curvelo

Pedidos de revisão de poligonal recusados:

  • Veredas — Abaeté
  • Várzea do Buriti — Felixlândia
  • Panorama — Três Marias (ainda em disputa)

Leia mais sobre o histórico da luta das comunidades:

Beira Rio — São Gonçalo do Abaeté

No caso de Beira Rio, inicialmente foi considerado que a comunidade não se enquadrava no PTR por não atender ao critério de distância de até 1 km da margem da Represa de Três Marias. Contudo, ao buscar registros do limite oficial da comunidade, o Instituto Guaicuy identificou a Lei Municipal nº 1.685/2015, do município de São Gonçalo do Abaeté, que define a área de expansão urbana do bairro Beira Rio. Com base nessa lei, foi constatado que a comunidade atende ao critério estabelecido. Diante disso, foi encaminhado um ofício às IJs e à FGV solicitando uma revisão, o que resultou na aprovação da inclusão da comunidade no PTR.

Cachoeira do Choro — Curvelo

A partir de avaliação do mapa das poligonais divulgado pela FGV, foi constatado que a poligonal da comunidade Cachoeira do Choro não abrangia toda a sua área, excluindo a região conhecida como Fazendinhas Cachoeira do Choro. Após reunião com a comunidade, o Guaicuy verificou que, no mapa do Plano Diretor Municipal de Curvelo, a área de Cachoeira do Choro inclui a região das Fazendinhas. Diante dessa constatação, foi encaminhado um ofício às IJs e à FGV solicitando uma revisão, o que resultou na inclusão integral da comunidade no PTR.

Fazendinhas Baú — Pompéu

Observou-se que, na poligonal divulgada pela FGV, a comunidade Fazendinhas Baú não foi totalmente contemplada: um agrupamento de moradias, localizado muito próximo à linha delimitada pela poligonal, ficou de fora do traçado. Parte do território excluído encontra-se dentro do limite de 1 km, fazendo que, nesse trecho, não houvesse prejuízos decorrentes do problema na delimitação.

Entretanto, uma pequena porção da comunidade se encontra fora do limite de 1 km e não foi considerada no desenho da poligonal, o que poderia resultar na exclusão de algumas famílias do PTR. Diante dessa constatação, o Guaicuy elaborou uma nota técnica para as IJs e a FGV apontando as inconsistências observadas. Nesse caso, a Fundação optou por não revisar a poligonal existente, mas elaborou a delimitação de uma poligonal inédita, denominada “Ranchos”.

Poções — Paineiras

Após a divulgação da poligonal aprovada pelas IJs, ficou constatado que a comunidade de Poções foi delimitada pela FGV em local totalmente diferente da localização real da comunidade. Também chamou a atenção o fato de que a área delimitada como Poções/Atoleiro é praticamente ausente de edificações. Diante disso, o Guaicuy elaborou uma nota técnica às IJs e à FGV apontando as inconsistências observadas na poligonal aprovada. A Fundação não revisou a poligonal existente, mas optou por elaborar uma nova delimitação, a poligonal inédita “Poções de Paineiras”.

São Geraldo do Salto — Felixlândia

Após a divulgação da poligonal aprovada pelas IJs, foi constatado que a comunidade de São Geraldo do Salto não foi contemplada em sua integralidade. Diante desse fato, a comunidade elaborou, junto ao Guaicuy, um pedido de revisão. Como resposta, a FGV realizou a revisão da poligonal conforme a delimitação da Prefeitura Municipal de Felixlândia, identificando 8 unidades imobiliárias e 14 requerentes potencialmente elegíveis. Contudo, mesmo após a revisão, parte dos moradores da comunidade ainda estão fora da nova poligonal aprovada.

Após luta da Comissão de pessoas atingidas, Poligonal do PTR em São Geraldo do Salto será revista

Panorama — Três Marias

A poligonal da comunidade de Panorama aprovada pelas IJs estava situada em local diferente da localização correta da comunidade. Diante disso, a Comissão Panorama solicitou o envio do estudo realizado pela FGV e questionou seu embasamento em relação à poligonal do bairro. Contudo, a Fundação manteve a poligonal previamente indicada, alegando que a área não contemplada corresponde ao bairro Joaquim de Lima. A Comissão reiterou a necessidade de novo estudo, apresentando documentos da Prefeitura de Três Marias que confirmam os limites históricos do bairro. A última ação da Comissão foi cobrar um retorno urgente sobre os próximos passos para o reconhecimento oficial do perímetro. Enquanto isso, a comunidade segue fora do PTR e, consequentemente, do Novo Auxílio Emergencial.

Comissão Panorama realiza mapeamento social participativo em busca de direito ao PTR

Angueretá Rural — Curvelo

Angueretá Rural foi uma poligonal incluída pela FGV, mas que não contemplava todas as propriedades rurais da comunidade. Diante desse fato, a Comissão, com o apoio do Guaicuy, solicitou a revisão da área abarcada. Essa revisão não aconteceu. No entanto, a Fundação modificou outra poligonal próxima, Angueretá (sede), o que acarretou na inclusão de algumas das unidades imobiliárias que estavam excluídas, mas não todas.

Povo Kaxixó — Martinho Campos e Pompéu

Em fevereiro de 2021, o Guaicuy elaborou uma nota técnica justificando a inclusão do Povo Kaxixó no PTR, mesmo que a comunidade não esteja localizada a 1 km das margens do Rio Paraopeba. O pedido de inclusão baseia-se em dois aspectos: o primeiro trata do desabastecimento de água, visto que a localidade sofreu com a redução da vazão do Rio Pará devido à implantação de uma adutora emergencial para abastecer o município de Pará de Minas, que teve o fornecimento pelo Rio Paraopeba interrompido após o desastre-crime da Vale. 

Essa situação gerou danos ambientais e sociais, afetando a subsistência, a cultura e a identidade do Povo Kaxixó, que mantém uma relação única com o rio, além de alterar toda a dinâmica do território da comunidade. O segundo aspecto está relacionado às obras emergenciais realizadas no território Kaxixó, como a própria adutora, que foram executadas sem consulta prévia, livre e informada à comunidade e com dispensa de licenciamento ambiental, ocasionando impactos ambientais e sociais adicionais.

A nota técnica fundamentou-se em um Parecer Técnico do Ministério Público Federal, em um Relatório de Campo do Instituto Guaicuy e no Manifesto do Povo Kaxixó, todos anexados ao documento, evidenciando a gravidade da situação vivida pela comunidade. Com base nesses elementos, foi solicitada a inclusão integral do Povo Kaxixó no PTR, contribuindo para sua subsistência até que os danos sofridos sejam devidamente reparados. Os indígenas Kaxixó tiveram seu direito ao Programa reconhecido e também prioridade no cadastramento, por se enquadrarem nos critérios de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs).

Povo indígena Kaxixó é incluído pela Fundação Getulio Vargas no Programa de Transferência de Renda

Cadastramento do Povo Kaxixó no Programa de Transferência de Renda

Veredas — Abaeté e Várzea do Buriti — Felixlândia

As comunidades de Veredas e Várzea do Buriti enfrentaram dificuldades com a questão das poligonais. O Guaicuy elaborou um ofício com fundamentação para inclusão de ambas no PTR, destacando a proximidade dessas comunidades em relação à área de remanso da Represa de Três Marias. No entanto, a FGV indeferiu o pedido justificando que áreas de remanso não estariam incluídas nos limites da represa.

O Guaicuy analisou as inconsistências do parecer da FGV e apresentou novas considerações às Instituições de Justiça e à própria Fundação, pleiteando a reavaliação das poligonais. É importante destacar que a definição de remanso já foi regulamentada como parte integrante do mesmo corpo hídrico de um reservatório em normativa federal para usinas hidrelétricas e deve ser considerada no contexto da reparação, especialmente quando sua exclusão implica restrição indevida de direitos das pessoas atingidas.

A Resolução Conjunta ANA/IBAMA nº 100, de 27 de setembro de 2021, estabelece critérios para a delimitação de reservatórios hidrelétricos no licenciamento ambiental federal e, em seu artigo 2º, dispõe que:

VI – Reservatório: área resultante do barramento de um corpo hídrico, incluindo a calha do rio, áreas alagadas e o remanso;

VII – Remanso: efeito de sobre-elevação da linha d’água devido à formação do reservatório em relação à linha d’água natural, que termina quando os níveis do reservatório e do rio se tornam equivalentes.

Ou seja, conforme os órgãos federais responsáveis, o remanso é parte integrante do mesmo corpo hídrico do reservatório. Ao aplicar essa norma federal, e considerando a ausência de qualquer vedação explícita quanto ao tratamento dos remansos, não há justificativa técnica ou jurídica para excluir essas áreas do PTR.

Cabe ainda destacar que, sob a perspectiva da recuperação socioambiental a que o Programa se propõe, não há dúvida que essas localidades tenham sido atingidas. Elas compartilham a mesma cadeia produtiva de turismo e pesca que aquelas situadas a até 1 km da Represa de Três Marias, tornando insustentável qualquer diferenciação baseada no conceito de remanso.

Diante desse cenário, o Guaicuy formalizou a solicitação de inclusão das comunidades de Veredas e Várzea do Buriti no PTR. No entanto, a Fundação Getulio Vargas indeferiu o pedido, mantendo a exclusão das comunidades.

Sem responder principal argumento da comunidade, FGV nega acesso de Veredas ao PTR

Paraíso — Felixlândia

A comunidade de Paraíso, embora tivesse a poligonal integralmente aprovada, não cumpria os requisitos da comprovação documental prevista no Manual de Critérios para acesso ao PTR,  uma vez que a localidade carece de acesso a serviços públicos básicos, como abastecimento de água, energia elétrica, saneamento e outras assistências sociais. Essa ausência de infraestrutura resulta na falta de documentos formais que atestem a residência. Por isso, o Guaicuy elaborou uma nota técnica, validada pela comunidade e enviada às IJs, relatando a realidade da região. Após análise, pescadores moradores da comunidade foram incluídos no Programa.

Sem documentos exigidos pela FGV, comunidade de pescadores tem dificuldades em cadastramento para auxílio

Questões documentais

Outras comunidades, como Fazendinhas Baú e São Marcos e Santa Cecília, em Pompéu, e as comunidades Barra do Paraopeba, Náutico Tucunaré, Recanto do Tucunaré, Recanto da Siriema, Recanto do Peixe Vivo, Chico da Roça, Recanto do Lago (Grota do Urubu), La Poveda e Quintas da Boa Vista, localizadas em Felixlândia, também enfrentaram significativas dificuldades para apresentar a documentação exigida pelo Manual de Critérios do PTR. Essa limitação resultou na exclusão de diversas pessoas atingidas do programa.

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!