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Conheça a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB)
10 de janeiro de 2024
Graças à luta de movimentos sociais e de pessoas atingidas por barragens e grandes empreendimentos – minerários, hidrelétricas e outros –, o povo brasileiro conquistou leis para regrar a segurança dessas estruturas e proteger os direitos das pessoas afetadas por elas.
“[…] Entendem-se por Populações Atingidas por Barragens (PAB) todos aqueles sujeitos a 1 (um) ou mais dos seguintes impactos provocados pela construção, operação, desativação ou rompimento de barragens:
I – perda da propriedade ou da posse de imóvel;
II – desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou a jusante dessas estruturas;
III – perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda, direta ou indiretamente, e da parte remanescente de imóvel parcialmente atingido, que afete a renda, a subsistência ou o modo de vida de populações;
IV – perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais;
V – interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento;
VI – perda de fontes de renda e trabalho;
VII – mudança de hábitos de populações, bem como perda ou redução de suas atividades econômicas e sujeição a efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos devidos à remoção ou à evacuação em situações de emergência;
VIII – alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
IX – interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais”.
Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), 2023
É importante destacar que pessoas e comunidades também podem ser atingidas pela construção, operação e desativação de barragens, e não apenas por eventos extremos como rompimentos.
A Lei 12.334/2010 “aplica-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais”. A partir dela, foi criado o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), que concentra informações sobre as barragens do Brasil, como categorias de risco e Dano Potencial Associado (DPA). Este é um instrumento importante para o monitoramento da situação das barragens brasileiras.
São objetivos da PNSB “garantir a observância de padrões de segurança de barragens, de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente e de desastre que afetem vidas humanas, animais e o meio ambiente”; “promover o monitoramento e o acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens”; e “definir procedimentos emergenciais e fomentar a atuação conjunta de empreendedores, fiscalizadores e órgãos de proteção e defesa civil em caso de incidente, acidente ou desastre”; entre outros.
Em 2020, a PNSB foi atualizada com a Lei 14.066/2020, que proibiu o chamado alteamento a montante. Esse é o método mais barato de construção, que utiliza o próprio rejeito para aumentar a barragem em “degraus” conforme o aumento do volume retido na barragem. A barragem da Vale rompida em Brumadinho, em 2019, seguia esse modelo, que é considerado o menos seguro.
A Lei Estadual 23.291/2019 de Minas Gerais é resultado de mobilização popular a partir do rompimento da barragem da Samarco/BHP/Billiton em Mariana (2015). Em 2019, depois do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, o projeto se tornou lei, e instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB).
A lei reforça que o empreendedor é responsável pela segurança da barragem, “cabendo-lhe o desenvolvimento das ações necessárias para garantir a segurança nas fases de planejamento, projeto, instalação, operação e desativação e em usos futuros da barragem”. Também responsabiliza o empreendedor “independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento”. E, finalmente, obriga o empreendedor a recuperar o meio ambiente degradado, “de acordo com solução técnica exigida pelo órgão ou pela entidade competente, nas fases de instalação, operação e desativação e em usos futuros da barragem”.
Também em 2019, o Instituto Guaicuy lançou, com o Projeto Manuelzão, o livro Mar de Lama da Samarco na Bacia do Rio Doce: em busca de respostas (que pode ser lido e baixado aqui). O trabalho resulta da colaboração com o Observatório da Saúde do Trabalhador, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A Lei Estadual 23.795/2021 abrange as ações prévias, concomitantes e posteriores às atividades de planejamento, construção, instalação, operação, ampliação, manutenção ou desativação de barragens em Minas Gerais. Por isso, determina que as pessoas atingidas devem ter assistência do Estado em todos esses momentos.
A Peab determina o direito à reparação integral dos impactos socioeconômicos causados por uma barragem. Determina, também, o direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) para orientar as pessoas atingidas no processo de reparação. A ATI deve, segundo a lei, ser escolhida pelas pessoas atingidas e custeada pelo empreendedor, ou seja, a empresa responsável pela barragem.
O empreendedor também deve arcar com o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES), que trata das ações necessárias para a reparação integral. Esse plano deve ser acessível para a população e indicar os prazos e custos estimados para a efetividade da reparação. O PRDS também prevê mecanismos para acompanhamento e monitoramento da reparação integral pela população.
A Lei Federal 14.755/2023 foi sancionada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois de ampla mobilização popular. Entre outros pontos, a PNAB determina que empresas responsáveis por desastres arquem com auxílio financeiro às vítimas. Por isso, foi fundamental para a conquista do Novo Auxílio Emergencial pelas pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
Mesmo já tendo impactos positivos como esse, a PNAB ainda precisa ser regulamentada, ou seja, o governo federal deve detalhar como a lei será aplicada na prática. A regulamentação define procedimentos, prazos e obrigações, garantindo que a lei funcione sem alterar ou expandir seu sentido original.
Na jornada de lutas em torno do Dia internacional da luta contra barragens, pelos rios, pela água e pela vida (14 de março), o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) reivindica a regulamentação da PNAB. O movimento aponta os eventos climáticos extremos, como as chuvas na Zona da Mata em fevereiro deste ano, como um dos fatores de urgência para a regulamentação.
Imagem: Manu Dias/AGECOM – Brumado.
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