Instituto Guaicuy

Anexo 1.1: IJs cancelam linha de crédito emergencial pouco antes do lançamento pela Entidade Gestora

25 de março, 2026, por Mathias Botelho

As Instituições de Justiça (IJs) cancelaram a linha de crédito emergencial que seria lançada pela Entidade Gestora do Anexo 1.1 na noite de terça-feira (24). O cancelamento foi anunciado pouco antes antes da live de lançamento que estava sendo organizada pela Entidade Gestora.

Leia aqui a decisão das IJs

O motivo do cancelamento da linha foi o questionamento de pessoas atingidas de que a Entidade Gestora não estaria respeitando a Proposta Definitiva do Anexo 1.1 ao lançar uma linha de crédito sem consultar os Conselhos e Setores. A Proposta Definitiva prevê que todas as decisões sobre o Anexo 1.1 devem ser precedidas pela consulta às instâncias das pessoas atingidas. O Acordo Judicial de Reparação também indica que as pessoas atingidas têm poder de decisão sobre o Anexo 1.1.

O que diz a decisão das IJs

Na decisão, as IJs afirmam que “a implementação de iniciativas, projetos ou linhas de crédito e microcrédito deve observar o rito participativo e deliberativo previsto na Proposta Definitiva, especialmente no que se refere à atuação dos Conselhos e demais instâncias da governança das pessoas atingidas”.

Também disseram que “não houve autorização das Instituições de Justiça para que a Entidade Gestora altere unilateralmente os parâmetros estabelecidos na Proposta Definitiva, tampouco para que substitua os processos deliberativos nela previstos por mecanismos meramente consultivos ou por decisões unilaterais”. 

Conselhos e Setores das Regiões 4 e 5 se manifestaram contra a proposta da Entidade Gestora

Ainda que não tenham sido respondidos pelas IJs, os Conselhos e Setores das Regiões 4 e 5 também se posicionaram contra a proposta da Entidade Gestora. Com apoio do Instituto Guaicuy, enviaram ofícios às IJs reclamando da falta de participação das pessoas atingidas na decisão sobre a linha de crédito emergencial. 

No ofício da Região 5, as pessoas atingidas afirmam que “a governança não pode ser chamada apenas para validar decisões já tomadas. Se as linhas de crédito nascem sem passar pelos Conselhos, o que se fragiliza é o próprio pacto construído ao longo dos 120 dias da Proposta Definitiva, que foi aprovada em Assembleia com representantes de todas as Comissões de Pessoas atingidas”.

Já as pessoas atingidas da Região 4 apontam que surgiram “dúvidas, incertezas e receios sobre o nosso papel, enquanto representantes dos Conselhos e Setores Locais e do Conselho e Setor Regional, tendo em vista que a Entidade Gestora planejou a inauguração de uma linha de empréstimo sem participação das pessoas atingidas, não sendo consideradas nossas demandas e reivindicações. Entendemos ainda que nesse momento de fragilidade e de falta de assessoramento técnico nas regiões 1 e 2, é necessário cautela e replanejamento do calendário de execução do Anexo 1.1, para que seja garantida a nossa participação em todas as etapas”. 

Os ofícios foram enviados no mês de fevereiro pelos respectivos Conselhos Regionais, mas assinados também por todos os Conselhos e Setores locais. Em ambos os ofícios, as pessoas atingidas solicitaram reunião com as IJs para debater o tema.

Leia aqui o ofício da Região 4

Leia aqui o ofício da Região 5

O que seria a linha de crédito emergencial?

A linha emergencial previa a destinação de R$10 milhões para a realização de até 4 mil operações de crédito. O valor máximo seria de R$2500 por pessoa atingida.

Essa linha seria de crédito pessoal, não vinculada a atividades produtivas. Ela poderia ser acessada por qualquer pessoa atingida, independentemente de participação em projetos ou empreendimentos.

O prazo para devolução seria de até 24 meses. Nos casos em que o pagamento fosse realizado dentro do prazo acordado, não haveria cobrança de juros. Em caso de atraso, seria aplicada taxa de juros de 2% sobre o valor devido.

O objetivo dessa linha, segundo a Entidade Gestora, seria garantir o acesso rápido a recursos para necessidades emergenciais, sem burocracia excessiva, assegurando condições facilitadas de pagamento.

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