Instituto Guaicuy

TJMG explica ao STF decisões sobre o Auxílio Emergencial

14 de maio, 2026, por Laura Garcia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos sobre as decisões que determinaram o pagamento do Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. O documento foi enviado em 13 de maio.

As informações foram prestadas pelo desembargador André Leite Praça no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) que questiona as decisões da justiça mineira que obrigam a Vale a financiar o auxílio.

No documento, o desembargador afirma que a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve corretamente a decisão de primeira instância, que determinou o pagamento do Auxílio Emergencial após o fim do Programa de Transferência de Renda (PTR). Segundo Leite Praça, a medida foi analisada de forma colegiada e respeitou o direito de manifestação das partes envolvidas.

O que argumenta o desembargador?

O desembargador também rebate a alegação de que a decisão violaria o Acordo Judicial de Reparação firmado em 2021. A manifestação reitera que o PTR, previsto no Acordo, é diferente do Auxílio Emergencial criado com base na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB).

O texto destaca que o pagamento de R$4,4 bilhões realizado pela Vale quitou obrigações relacionadas ao PTR, mas não impede o reconhecimento de novos direitos previstos em lei. O desembargador afirma também que o Acordo exclui da quitação danos futuros, supervenientes ou ainda desconhecidos. 

Outro ponto defendido pelo TJMG é que não houve aplicação retroativa da PNAB. Segundo o desembargador, a lei está sendo aplicada a uma situação que continua produzindo efeitos até hoje, já que os impactos do desastre-crime permanecem. A manifestação destaca que a PNAB prevê auxílio financeiro às famílias atingidas até que elas recuperem condições de vida equivalentes às anteriores ao rompimento da barragem.

O documento também menciona recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, favorável à aplicação imediata da PNAB em casos ainda ligados à reparação integral, incluindo Brumadinho. Segundo o TJMG, os critérios atualmente adotados para o pagamento do auxílio têm caráter provisório e ainda deverão ser discutidos no processo principal, com participação das instituições envolvidas.

Por fim, o desembargador afirma que as decisões judiciais foram tomadas de forma regular, fundamentada e sem desrespeitar o Acordo Judicial.

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