Em 25 de maio, as associações de pessoas atingidas se manifestaram sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1314, que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ADPF foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) para tentar acabar com o Auxílio Emergencial às pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale.
Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (ASCOTÉLITE), Instituto Esperança Maria (IEM) e Associação Brasileira de Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba-Leste) foram as organizações que conquistaram na justiça mineira a criação do Auxílio Emergencial. Tanto a primeira quanto a segunda instância concordaram com a necessidade de que a Vale pague valores mensais às pessoas atingidas enquanto as condições de vida não forem restauradas.
As associações de pessoas atingidas reforçam que o STF deveria manter o Auxílio Emergencial. Segundo o documento, o Auxílio não é a continuidade do Programa de Transferência de Renda (PTR) e, portanto, não viola o Acordo Judicial de Reparação.
Também reafirma que a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), Lei 14.755/2023, está sendo usada para reparar danos que seguem acontecendo. Por isso, as associações acreditam que não haveria retroatividade da lei.
Leia aqui a manifestação completa
O que você achou deste conteúdo?