Instituto Guaicuy

Anexo 1.1: como acessar as linhas de crédito na Região 4

19 de junho, 2026, por Natália Ferraz

A contratação de linhas de microcrédito para pessoas da Região 4 (Curvelo e Pompéu) atingida pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho foi iniciada no dia 8 de junho.

As linhas fazem parte do Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação e são voltadas exclusivamente para a população atingida. Nas demais regiões da Bacia do Paraopeba e represa de Três Marias as linhas ainda não foram lançadas.

A definição de quais seriam as linhas disponíveis foi realizada pela própria população, a partir de sistema de Governança Popular formado pelo Conselho Regional e pelo Setor Regional, em diálogo com a Entidade Gestora dos recursos do Anexo. Não há restrição de acesso para quem tem nome negativado no Serasa ou SPC.

Como solicitar

As pessoas atingidas da Região 4 que querem acessar as linhas devem ir até o Escritório do Crédito Solidário em Pompéu. É desejável que seja feito um agendamento prévio para o atendimento. 

Crédito Solidário Região 4: 

Rua Inácio Cordeiro, 24, Loja 6, Centro – Pompéu.

Horário de funcionamento: 8:00 às 13:00 – 14:00 às 17:00

Contato: (37) 99873-9708

Para comunidades distantes, o Crédito Solidário contará  com atendimento itinerante, que será feito pelos agentes de crédito por meio de visitas e mutirões territoriais.

Nesses atendimentos, o agente de crédito vai entender a necessidade ou a ideia, preencher a ficha de cadastro, orientar sobre a melhor linha e agendar uma visita, em especial para as linhas de crédito produtivo, em que será agendada uma visita para realização do levantamento socioeconômico, orientação financeira, negociação do prazo de carência e pagamento e valor.

Conheça as linhas de crédito

 

Documentação mínima necessária

Para solicitar acesso ao crédito, é preciso apresentar:

  • Documentos pessoais
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço na Região 4

As documentações precisam comprovar que você já residia no território em 2019.

IMPORTANTE: Para as linhas de crédito produtivo, será necessário apresentar documentação complementar.

A lista de documentos aceitos para comprovação de endereço é a seguinte:

  • Contrato de arrendamento, locação, compra e venda, cessão de posse ou documento equivalente de imóvel localizado no território atingido
  • IPTU ou relatório de índice cadastral emitido pela Prefeitura Municipal
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • Declaração da Emater comprovando participação no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP)
  • Matrícula escolar, histórico escolar ou declaração de instituição de ensino (creche, escola, curso técnico, faculdade, entre outros)
  • Conta de energia elétrica
  • Conta de água
  • Declaração de sindicato
  • Declaração de associação
  • Conta de TV por assinatura
  • Conta de telefone
  • Cartão de vacinação ou outro documento emitido pela Secretaria de Saúde contendo endereço do requerente
  • Documento emitido pelo CRAS contendo endereço do requerente e comprovação de participação em programa social
  • Fatura de cartão de crédito
  • Conta de internet
  • Registro de licenciamento de veículo emitido pelo DETRAN/MG
  • Certidão eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
  • Documento de financiamento imobiliário
  • Declaração de cooperativa de produtores ou trabalhadores rurais
  • Cadastro Único (CADÚnico), especialmente a folha de rosto
  • Comprovante de cadastro no PTR

Apenas um documento da lista que comprove o endereço é suficiente

Leia a cartilha da Entidade Gestora sobre a documentação

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas redes sociais!

O que você achou deste conteúdo?

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios.

Ao comentar você concorda com os termos de uso do site.

Assine nossa newsletter

Quer receber os destaques da atuação do Guaicuy em primeira mão? Assine nosso boletim geral!