Publicado originalmente no Piracema 19.
Entenda as diferenças entre os Anexos do Acordo Judicial de Reparação
O Acordo não resolveu toda a reparação. Ele se limita aos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento. Os danos individuais, como aqueles em que as pessoas atingidas têm direito à indenização, ficaram de fora do Acordo e sua resolução segue em debate na justiça.
ANEXO 1 – Reparação Socioeconômica
| Anexo 1.1 | Anexo 1.2 (ENCERRADO) | Anexo 1.3 |
| Projetos de demandas das comunidades e linhas de crédito e microcrédito | Programa de Transferência de Renda (PTR) | Fortalecimento de políticas públicas nos municípios atingidos |
| 3 bilhões de reais | 4,4 bilhões de reais | 2,5 bilhões de reais |
| Seu principal objetivo é garantir recursos para projetos definidos diretamente pelas pessoas atingidas, a partir da participação popular e do protagonismo comunitário.
Esse anexo é frequentemente compreendido como um dos instrumentos mais importantes do Acordo, pois é o único que prevê a participação direta das comunidades atingidas nas decisões. |
O objetivo do PTR era garantir apoio financeiro de urgência às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, considerando os impactos econômicos, sociais e produtivos sofridos nos territórios atingidos.
Como as condições de vida nas comunidades ainda não foram restauradas, associações conquistaram na justiça a criação de um Novo Auxílio Emergencial que está sendo pago, a contragosto, pela Vale todos os meses. Atenção: o Auxílio NÃO É a continuidade do PTR e não está previsto no Acordo. |
Diferente do Anexo 1.1, que é voltado apenas para as comunidades atingidas, seu principal objetivo é fortalecer estruturas e políticas públicas e ampliar a capacidade de atendimento dos municípios atingidos.
Os recursos deste anexo foram direcionados a diferentes áreas de políticas públicas, por exemplo:
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Quer saber mais sobre o tema e entender também o Anexo 2, que trata da Reparação Socioambiental? Assista ao vídeo completo:
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