Instituto Guaicuy

TJMG mantém homologação do plano de trabalho da FGV e rejeita pedido da Vale para exigir caução

30 de julho, 2026, por Comunicação Guaicuy

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido da Vale para suspender a decisão do juiz Murilo Silvio de Abreu que válida a homologação do plano de trabalho da FGV. Também continuou determinado que não haverá exigência de caução às associações de pessoas atingidas que entraram com a ação.

A previsão é que o próximo pagamento do Auxílio às pessoas atingidas seja realizado em 7 de agosto.

No recurso, protocolado pela Vale em 23 de julho, a empresa novamente alegou que os pagamentos já ultrapassam R$ 1 bilhão e defendeu a garantia financeira (caução), argumentando que os valores seriam de difícil recuperação caso a decisão fosse revertida no futuro. Também questionou a homologação da FGV, afirmando que a proposta não apresentaria detalhamento suficiente dos custos.

Ao analisar o pedido, o juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, que foi o relator, entendeu que a mineradora não demonstrou os requisitos necessários para suspender a decisão de primeira instância. Segundo ele, o Novo Auxílio Emergencial tem natureza alimentar e é destinado à subsistência imediata das famílias atingidas, o que afasta a necessidade de caução. A decisão também destaca que interromper os pagamentos poderia causar prejuízos imediatos a milhares de pessoas que dependem do benefício para despesas básicas, como alimentação, moradia e medicamentos.

O relator ainda afastou o argumento de que o auxílio violaria o Acordo Judicial de Reparação Integral. Conforme a decisão, o benefício está fundamentado na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e trata de uma obrigação relacionada aos danos que persistiram após o desastre, entendimento já adotado anteriormente pelo próprio TJMG.

Sobre a homologação da FGV, o juiz Marcus Vinícius Mendes do Valle considerou que a proposta foi analisada pelo juiz Murilo e que o valor corresponde a cerca de 1% dos recursos destinados mensalmente às pessoas beneficiárias, mantendo parâmetros já utilizados na fase de encerramento do Programa de Transferência de Renda (PTR).

O recurso foi apresentado por meio de um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, um tipo de recurso utilizado quando se busca interromper imediatamente os efeitos de uma decisão judicial. Como o pedido foi negado, a decisão favorável às pessoas atingidas conquistada em primeira instância, continua produzindo efeitos. Agora, o recurso ainda será analisado por um grupo de desembargadores do Tribunal, que discutirá o caso e decidirá em conjunto se mantém ou modifica essa decisão. Esse grupo é chamado de colegiado. 

Leia a decisão do TJMG

Imagem destacada: Jhen Loure/Guaicuy

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