O Anexo 1.1 do Acordo Judicial de Reparação, destinado aos Projetos de Demandas das Comunidades e às linhas de crédito e microcrédito, é o único eixo do Acordo Judicial de Reparação dos danos causados pelo rompimento da Vale em 2019 que garante participação direta das pessoas atingidas.
Essa participação se concretiza por meio de Governança Popular nos processos de formulação, de escolha e o acompanhamento dos projetos e das linhas de crédito. Uma estrutura que é resultado de toda a trajetória de organização das pessoas atingidas construída nos territórios ao longo dos últimos anos.
A Governança Popular não substitui a participação das comunidades. Ao contrário, ela cria instâncias de representação e decisão que devem permanecer ligadas aos espaços coletivos de organização das pessoas atingidas ao longo de todo o processo.
Os Conselhos e os Setores são estruturas da Governança Popular específicas do Anexo 1.1, previstas na Proposta Definitiva da Entidade Gestora, construída em conjunto com as pessoas atingidas. Os representantes dos Conselhos Locais foram escolhidos pelas Comissões, espaços de organização e participação que atuam no processo de reparação como um todo e permanecem abertas a novos participantes.
As Comissões são consideradas pelas Instituições de Justiça as legítimas representantes das pessoas atingidas no processo de reparação e algumas foram criadas, inclusive, antes do início do trabalho das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). As Comissões são abertas à participação de todas as pessoas atingidas interessadas.
Isso significa que as Comissões continuam sendo um espaço de referência para a participação das comunidades, inclusive para acompanhar a atuação dos Conselhos, levar dúvidas, discutir informações, apresentar demandas e participar das escolhas de representantes quando houver novas indicações ou eleições.
| Comissões de pessoas atingidas | Conselhos e Setores do Anexo 1.1 |
| São espaços de organização e participação das pessoas atingidas no processo de reparação como um todo. Permanecem abertas à participação das pessoas atingidas interessadas e são referência nos territórios para diálogo, mobilização e representação. | São instâncias específicas da Governança Popular do Anexo 1.1, com atribuições definidas para participar das decisões relacionadas aos Projetos de Demandas das Comunidades e às linhas de crédito e microcrédito. |
| Participam da escolha e, quando necessário, da renovação das representações dos Conselhos Locais. | São formados por representantes escolhidos a partir dos processos realizados pelas pessoas atingidas e exercem funções por um período determinado. |
| Continuam existindo e atuando independentemente do mandato de um determinado conselheiro ou conselheira. | Possuem mandatos e regras próprias para substituição, suplência e renovação de representantes, conforme os regimentos de cada instância. |
A legitimidade dos conselheiros, portanto, está vinculada a esse processo de participação e escolha realizado pelas próprias pessoas atingidas. Eles não foram indicados pelas ATIs, pela Entidade Gestora e nem pelas Instituições de Justiça.
Os conselheiros são pessoas que se colocaram à disposição das comunidades e foram escolhidas para exercer uma função de representação. Entre os critérios considerados nas escolhas estão vínculo com o território, atuação na reparação, participação na construção da Proposta Definitiva, disponibilidade e capacidade de diálogo.
Essa representação também tem duração determinada. O primeiro mandato teve início com a constituição dos Conselhos e Setores, uma das primeiras etapas de implementação do Plano de Trabalho da Entidade Gestora. Como essas instâncias foram constituídas em momentos diferentes, atualmente há Conselhos com cerca de seis meses de funcionamento. Conforme as regras previstas nos respectivos regimentos, os mandatos têm prazo definido e novas eleições ou processos de escolha ocorrerão para permitir a renovação e a alternância das representações.
As instâncias também contam com regras de titularidade, suplência e preenchimento de vagas. Quando há desistência, afastamento ou vacância, são adotados os procedimentos previstos em cada regimento e, quando necessária uma nova indicação ou escolha, as Comissões voltam a exercer papel central nesse processo.
Os Conselhos atuam em diferentes escalas, fundamentais para garantir participação e controle social sobre a execução do Anexo 1.1.
Os Conselhos Locais, organizados a partir das indicações das Comissões, discutem as demandas com os territórios, comunicam diretrizes para pequenos projetos e indicam representantes para os Conselhos Regionais. Há um Conselho Regional para cada uma das cinco regiões atingidas. Eles tratam de questões regionais, como diretrizes para projetos médios e linhas de crédito e microcrédito.
A Governança Popular também prevê Setores Locais e Regionais para grupos vulnerabilizados, como Povos e Comunidades Tradicionais, familiares de vítimas fatais e residentes da chamada Zona Quente de Brumadinho, considerando suas especificidades no processo de reparação.
Essa estrutura cria um caminho de diálogo entre as comunidades e a execução do Anexo 1.1. Os representantes levam às instâncias da Governança Popular demandas, posições e preocupações dos territórios e, ao mesmo tempo, contribuem para que informações sobre projetos, etapas e decisões retornem às comunidades. Esse fluxo depende tanto da atuação dos representantes quanto da participação contínua das pessoas atingidas nos seus espaços coletivos.
Os conselheiros exercem uma função de representação e decisão dentro da instância da qual fazem parte. Participam da definição de diretrizes, da discussão, das priorizações de outras decisões previstas para cada Conselho.
Eles não são responsáveis pelos recursos do Anexo 1.1, nem decidem sozinhos onde o dinheiro será aplicado. Sua atuação deve respeitar as atribuições de cada instância e permanecer vinculada às comunidades e aos espaços coletivos de participação.
Também é importante diferenciar as decisões que cabem aos Conselhos das etapas técnicas e operacionais necessárias para que elas possam ser executadas. A elaboração de documentos técnicos, a apresentação de informações sobre viabilidade, orçamento e execução dos projetos, a organização das etapas do processo e outros procedimentos de responsabilidade da Entidade Gestora não são atribuições individuais dos conselheiros e conselheiras.
Por isso, nem todas as informações ou respostas dependem diretamente dos representantes. Em vários momentos, eles também precisam aguardar a produção de informações, documentos e encaminhamentos técnicos para poder repassá-los às comunidades ou participar de novas decisões.
Em momentos onde há atrasos no cronograma, ou quando há dúvidas sobre as decisões tomadas, a participação das comunidades é especialmente importante. As pessoas atingidas podem contribuir com seus representantes e fortalecer coletivamente a cobrança por informações, esclarecimentos e cumprimento das etapas previstas. A Governança Popular funciona melhor quando a responsabilidade pelo acompanhamento da reparação é compartilhada entre os representantes escolhidos para ocupar os conselhos, os representantes de Comissão e a comunidade em geral.
Ser conselheiro significa assumir uma responsabilidade de representação. A função exige tempo, deslocamentos, participação em reuniões, diálogo com as comunidades e dedicação ao processo de reparação. E essa função é exercida voluntariamente, ou seja, as pessoas escolhidas para representar as comunidades não possuem vínculo empregatício com a Entidade Gestora.
São pessoas atingidas que se dispuseram a assumir essa responsabilidade e foram escolhidas por seus pares. Não se trata de uma função que gera vantagem individual, mas de uma forma de participação e representação no processo de reparação.
Reconhecer a legitimidade dos conselheiros também significa reconhecer o esforço das pessoas que se colocam à disposição para exercer essa função e o trabalho coletivo que existe por trás de cada representação. A Governança Popular depende da participação das comunidades, do diálogo entre suas diferentes instâncias e do reconhecimento de que as decisões sobre a reparação devem permanecer vinculadas aos territórios e às pessoas atingidas.
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