O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido da Vale para suspender os efeitos da decisão judicial que homologou o Relatório Final do Subprojeto 3, um dos estudos periciais realizados pelo Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG). Esse subprojeto tem o objetivo de “coletar informações nas populações dos municípios atingidos pelo rompimento da Barragem Córrego do Feijão para identificar e caracterizar a população atingida nestes municípios, especificar os impactos e indicar suas intensidades”.
O relatório final foi entregue em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em agosto de 2026. No entanto, a mineradora, que já havia impugnado, ou seja, questionado o relatório em outras ocasiões, defende que ele não deveria ser considerado válido. Entre os argumentos da Vale estão a falta de participação da empresa e de sua assistente técnica, a Universidade Federal de Lavras, durante a coleta de dados para a pesquisa.
A empresa afirmou que não teve acesso prévio aos questionários e roteiros utilizados nas entrevistas e que não pôde acompanhar as atividades de campo. Segundo a Vale, isso teria limitado sua possibilidade de verificar como os dados foram coletados e de apontar eventuais problemas antes da conclusão da pesquisa.
A Vale também questionou o escopo da pesquisa, afirmando que o trabalho teria passado a abranger questões e impactos que não estavam previstos inicialmente. A empresa sustentou ainda que houve ampliação da área pesquisada, com a inclusão de municípios, e que isso teria alterado o objeto original da perícia. Foi essa alteração que inseriu municípios da Região 5 no estudo, que inicialmente não estavam contemplados.
Para tentar invalidar a pesquisa do CTC/UFMG, a mineradora também fez críticas metodológicas. A empresa argumentou que acontecimentos ocorridos durante o período da pesquisa, como a pandemia de Covid-19, enchentes e inflação podem ter influenciado os resultados, mas não foram considerados na análise, e que a bibliografia utilizada era antiga.
Leia o recurso da Vale
Ao analisar o pedido de suspensão, o relator, desembargador convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, entendeu que não havia elementos suficientes para interromper os efeitos da decisão que homologou o relatório. Sobre a participação da Vale nas pesquisas, ele reconheceu que a empresa não acompanhou diretamente as entrevistas e atividades de campo. A decisão, porém, considerou que essa restrição foi adotada para proteger a privacidade das pessoas entrevistadas e preservar a qualidade da pesquisa.
O TJMG também considerou que a Vale teve outras oportunidades de participação no processo. A empresa participou de reunião técnica, recebeu relatórios parciais e apresentou críticas ao trabalho. Segundo a decisão, a coordenação do Subprojeto 3 chegou a reconhecer e corrigir erros materiais apontados pela mineradora.
Em relação ao aumento do escopo e à abrangência territorial, o relator entendeu que não havia, naquele momento, evidência de que o Subprojeto nº 3 tivesse ultrapassado os limites definidos judicialmente. A decisão destacou que o projeto havia sido aprovado antes mesmo do Acordo Judicial para Reparação Integral e que não foi identificada uma determinação posterior da Justiça que obrigasse a restringir ou modificar seu escopo.
O relator também afirmou que a identificação de impactos no relatório não significa, por si só, que esses impactos já tenham sido reconhecidos como danos ou que estejam automaticamente incluídos no acordo de reparação. Segundo a decisão, essa análise deverá ocorrer na etapa processual adequada.
Quanto às críticas metodológicas, o TJMG considerou que o Subprojeto utilizou diferentes métodos de pesquisa e adotou medidas para lidar com fatores que poderiam interferir nos resultados. Por isso, não identificou, nessa análise inicial, motivo suficiente para suspender o relatório.
Leia a resposta do TJMG
Com a decisão do TJMG, o Relatório Final do Subprojeto 3 continua valendo e pode ser utilizado no processo. O recurso apresentado pela Vale, porém, ainda não foi julgado definitivamente. A decisão tratou apenas do pedido para suspender os efeitos da homologação. A discussão sobre os impactos identificados pela pesquisa e sobre os direitos individuais das pessoas atingidas deverá continuar nas próximas etapas do processo.
Imagem destacada: Acervo Guaicuy
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