As Instituições de Justiça (IJs) – Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – enviaram no dia 26 de outubro um ofício à coordenação da Cáritas Minas Gerais, Entidade Gestora do Anexo 1.1, comunicando sua deliberação sobre a composição do Conselho Inter-regional do Anexo 1.1.
O texto destaca que a manifestação “decorre de sucessivas provocações da Entidade Gestora”, que apontou que a composição do Conselho Inter-regional seria definida pelas IJs.
Acesse aqui o ofício das Instituições de Justiça
As IJs aproveitaram premissas do relatório técnico “Estudo de cenários para a composição do Conselho Inter-regional do Anexo 1.1”, elaborado pela Entidade Gestora em setembro.
São elas:
O relatório da Entidade Gestora apresentou três cenários para reserva de vagas no Conselho Inter-regional. Entre eles, as IJs optaram pelo terceiro. A justificativa para a escolha é que o percentual de reserva (31,37%) é o mais próximo de 30%, que é o parâmetro previsto na Lei 15.142/2025, aplicada por analogia. Essa lei atualizou e ampliou a política de cotas em concursos públicos federais e processos seletivos simplificados. Assim, ficam reservadas 16 vagas afirmativas – onze para Povos e Comunidades Tradicionais, três para Familiares de Vítimas Fatais e duas para a Zona Quente – e 35 vagas amplas.
| Critério de reserva de vagas | PCT | FVF | Zona Quente | Total de vagas reservadas | % de vagas reservadas | Total de vagas amplas | Total de vagas do Conselho |
| Distribuição de recursos para fundos específicos | 8 | 3 | 2 | 13 | 25,49% | 38 | 51 |
| Vagas do Encontro Inter-regional | 14 | 2 | 2 | 18 | 35,29% | 33 | 51 |
| Quantidade de comunidades PCTs inseridas na estrutura de Setores | 11 | 3 | 2 | 16 | 31,37% | 35 | 51 |
Para a distribuição regional das vagas, o relatório da Entidade Gestora apresentou oito critérios possíveis. Entre eles, as IJs escolheram o Critério 4, que corresponde à distribuição dos recursos do Anexo 1.1. Nesse caso, a justificativa foi a coerência com a decisão anterior das próprias IJs.
“A distribuição regional dos recursos já considerou, na decisão das Instituições de Justiça, critérios como danos, população e comunidades, estruturados a partir de proposta técnica da própria Entidade Gestora, de modo que sua adoção para o Conselho mantém a coerência.”
Assim, as Instituições de Justiça definiram a composição do Conselho Inter-regional da seguinte forma:
| Região | Vagas totais | Vagas amplas | PCTs | Familiares de Vítimas Fatais | Zona Quente | Total |
| 1 | 16 | 10 | 3 | 1 | 2 | 16 |
| 2 | 13 | 10 | 3 | 0 | 0 | 13 |
| 3 | 9 | 7 | 2 | 0 | 0 | 9 |
| 4 | 4 | 3 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| 5 | 7 | 5 | 2 | 0 | 0 | 7 |
| Familiares de Vítimas Fatais (inter-regional) | 2 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
| Total | 51 | 35 | 11 | 3 | 2 | 51 |
As Instâncias e Conselhos Regionais das Regiões 4 e 5 enviaram ofícios às Instituições de Justiça solicitando reuniões sobre a divisão de recursos por região, definida em abril. Além disso, representantes da Região 5 enviaram uma nota técnica, elaborada pelo Instituto Guaicuy, detalhando que a quantia destinada à região não teria capacidade reparatória suficiente, considerando a extensão territorial, o número de comunidades atingidas e a dependência delas dos usos da represa de Três Marias, do Rio Paraopeba e do Rio São Francisco. O documento demonstra ainda a possibilidade de adoção de outro critério, também proposto pela Entidade Gestora, sem prejuízo às demais regiões. Representantes da Região 4 também enviaram contribuições a partir do formulário da Entidade Gestora. Como esses ofícios não foram respondidos, não ficou claro se as IJs consideraram alguma das contribuições colocadas pelas pessoas atingidas nessas decisões.
Neste sábado (31), haverá duas reuniões: uma do Conselho Regional 4 e outra do Conselho Regional 5, para tratar da definição dos bancos comunitários e fundos rotativos. Espera-se, na ocasião, manifestação da Entidade Gestora sobre a decisão de divisão dos recursos.
Imagem: Daniela Paoliello/Guaicuy.
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