Instituto Guaicuy

Onze anos depois, a reparação segue em disputa na Bacia do Rio Doce

6 de novembro, 2026, por Nathália Costa

Condenações criminais, desafios na repactuação e reivindicações de comunidades como Antônio Pereira mostram que os direitos das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ainda não foram plenamente garantidos

Era por volta das três e meia da tarde do dia 5 de novembro de 2015 quando a Barragem de Fundão, localizada no complexo minerário de Germano, em Mariana, se rompeu, liberando uma imensa onda de rejeitos tóxicos que atravessaria para sempre a história do Brasil. Quando foi possível dimensionar o estrago, estimou-se que cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração haviam sido derramados. A estrutura era operada pela Samarco, empresa controlada pela Vale e pela BHP. A onda de lama soterrou comunidades, destruiu ecossistemas e percorreu os rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Rio Doce até alcançar o Oceano Atlântico, no litoral do Espírito Santo, e o Parque Nacional dos Abrolhos, no sul da Bahia. Ao todo, 20 pessoas morreram, entre elas uma mulher grávida, e os impactos se estenderam por centenas de quilômetros da Bacia do Rio Doce, além dos litorais capixaba e baiano.

Onze anos depois, as consequências do crime-desastre permanecem nos territórios. Os danos afetam não apenas o meio ambiente, mas também a saúde, o trabalho, a renda, a cultura e os modos de vida das populações atingidas. Ainda hoje a dimensão desses impactos continua sendo investigada pela comunidade científica. Um estudo divulgado em setembro deste ano realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Viçosa (UFV) identificou sinais de comprometimento reprodutivo em peixes nativos do Rio Doce, enquanto espécies não nativas encontram condições favoráveis para se reproduzir e se estabelecer na região. Os resultados indicam que o ecossistema ainda apresenta alterações, mais de uma década após o rompimento.

Nesse período, o processo de responsabilização e reparação acumulou avanços e impasses. Também em setembro deste ano, pela primeira vez desde o crime-desastre, houve condenação. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou a Samarco e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da Barragem do Fundão. Já na esfera cível, o acordo de repactuação firmado em 2024 estabeleceu novas responsabilidades e destinou 170 bilhões de reais para medidas reparatórias. 

Entretanto, a existência de recursos e compromissos não significa que os direitos já tenham sido efetivamente assegurados. Em diferentes territórios, a luta por reparação integral continua. Na comunidade de Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, moradores reivindicam o reconhecimento dos impactos econômicos e sociais provocados pelo rompimento da Barragem de Fundão, enquanto enfrentam também os danos relacionados à Barragem Doutor. Na Bacia do Rio Doce, as medidas de transferência de renda e a garantia de condições materiais de subsistência seguem entre as questões centrais para as comunidades atingidas, que sobrevivem na região.

Foto: Gabriel Nogueira/Guaicuy

Antônio Pereira, Fundão e Doutor: impactos duplicados

Embora não tenha sido diretamente soterrado pela lama, como aconteceu com Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e Gesteira, o distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto, também foi profundamente afetado pelo rompimento da Barragem de Fundão. Duas pessoas mortas no crime-desastre eram moradoras de Antônio Pereira. Além das perdas de vidas humanas, o distrito sofreu e ainda sofre outras consequências, como a suspensão das atividades da Samarco e a crise econômica que se seguiu provocando desemprego, perda de renda e enfraquecimento do comércio local.

A economia da comunidade é profundamente vinculada à atividade minerária. Com a paralisação das operações após o rompimento, muitas famílias perderam suas fontes de sustento. Nesse contexto, o garimpo tradicional, atividade desenvolvida há gerações no território, teve papel importante na manutenção da economia comunitária. A prática, conhecida também como faiscação, mobilizou garimpeiras e garimpeiros tradicionais que trabalham nos rios em busca de ouro, contribuindo para a circulação de recursos e a sobrevivência de famílias e comerciantes locais. No entanto, esse cenário também passou a sofrer com as implicações do crime-desastre. “Após o rompimento da Barragem de Fundão, veio a instabilidade de todos nós, garimpeiros faiscadores e da comunidade. O medo tomou conta, a rotina foi mudada”, relata Luciano Silvio Evaristo, garimpeiro tradicional da comunidade de Antônio Pereira. 

A reivindicação do distrito de Ouro Preto pelo reconhecimento dos danos relacionados ao colapso da Barragem de Fundão também envolve a compreensão de que os impactos de um crime-desastre não se restringem aos locais assolados pelos rejeitos. A interrupção de atividades econômicas, a perda de vínculos comunitários e as mudanças nas condições de vida fazem parte das consequências que precisam ser consideradas nos processos de reparação. “Não podemos mais garimpar. Fomos expulsos do garimpo do ouro. Antes da mineração, todos tinham acesso”, lamenta Luciano, ao avaliar que algumas áreas tradicionais de garimpo hoje são consideradas “propriedade” de mineradoras. “A reparação da comunidade nunca veio, e os mais velhos morrem sem saber se vai haver reparação”.

Essa trajetória se soma a outro conjunto de violações enfrentadas pela população de Antônio Pereira: os danos relacionados ao risco de rompimento e às obras de descaracterização da Barragem Doutor, também de responsabilidade da Vale. Desde 2019, a situação da estrutura provocou a remoção de famílias de áreas classificadas como Zona de Autossalvamento (ZAS), além de restrições ao uso do território e impactos na vida local.

É importante distinguir os dois processos. Em decisão judicial de agosto de 2022, todos os moradores de Antônio Pereira foram reconhecidos como atingidos no contexto da ação coletiva relacionada aos danos provocados pelo risco de rompimento e pelas obras de descaracterização da Barragem Doutor. Esse reconhecimento, entretanto, não equivale à inclusão dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. 

Após muita luta e mobilização da comunidade, foi no acordo de 2024 – que trata da repactuação para a reparação dos danos causados pela Samarco, Vale e BHP –  que Antônio Pereira passou a figurar na lista de locais atingidos pelo rompimento de 2015. No entanto, o reconhecimento não equivale a efetividade da reparação. Isso porque, a comunidade sofreu entraves burocráticos para receber a indenização e nunca teve acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) por perda de renda.

A comunidade também reivindica o reconhecimento dos direitos das garimpeiras e dos garimpeiros tradicionais, cuja atividade está relacionada à história, à identidade cultural e à subsistência de muitas famílias. A restrição ao trabalho, à reprodução de seus modos de vida e a falta de medidas que considerem as especificidades dessa prática estão entre as preocupações apresentadas pelas lideranças locais. “Eles [a Polícia Federal] cercaram todos os acessos. Se você entrar, a Polícia Federal prende você, suas ferramentas e te multa”, relata Luciano. O garimpeiro reforça que a prática do garimpo tradicional não destrói o ecossistema local do mesmo modo que o garimpo ilegal, predatório e industrial: “O trabalho é todo manual. Só mudamos o cascalho de lugar”. A proibição desmedida da prática do garimpo tradicional afeta, além da economia local e a subsistência da comunidade, uma série de elementos culturais que marcam a identidade e o reconhecimento das pessoas. “Estou em Betim trabalhando de pedreiro, mas a vontade é de estar no garimpo”, lamenta Luciano. 

“Isso foi tirado de todos os garimpeiros, o direito de garimpar e sustentar a família. Passar o que aprendi para meus filhos e netos”

Em outubro, moradores e integrantes da Comissão de Pessoas Atingidas de Antônio Pereira voltaram a se manifestar em Ouro Preto para cobrar respostas das instituições de Justiça. Entre as reivindicações apresentadas estavam medidas de proteção à saúde, acesso à água tratada e ao saneamento básico, controle da poeira, reconhecimento dos direitos dos garimpeiros tradicionais e atendimento às famílias removidas. Luciano comenta sobre a situação atual de Antônio Pereira compartilhando vídeos da poeira que toma conta do ar. “Muita poeira da mineradora. Os idosos estão sofrendo principalmente”, relata o garimpeiro. 

 

A mobilização demonstra que a reparação integral não se resume ao pagamento de indenizações. É necessário reconhecer a diversidade dos danos para garantir a participação popular na construção de medidas que respondam às necessidades concretas das comunidades.

A Justiça tarda? Primeira condenação criminal em 11 anos

Quase onze anos após o rompimento da Barragem de Fundão, a responsabilização criminal dos envolvidos teve um novo e recente desdobramento. Em 3 de setembro de 2026, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) concluiu o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão que havia absolvido os acusados em primeira instância. Por unanimidade, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso do MPF e condenaram a Samarco e três de seus ex-gerentes. A decisão reformou parcialmente a sentença de novembro de 2024, quando a Justiça Federal havia absolvido os acusados de todas as imputações. Foram condenados Daviely Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, e Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, ambos a oito anos e nove meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, recebeu pena de sete anos, três meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente semiaberto. Os três ex-gerentes foram condenados pelos crimes de inundação majorada pelo resultado morte e poluição qualificada com resultado morte. 

Já a Samarco foi responsabilizada pelo crime de poluição qualificada com resultado morte. O julgamento também reconheceu a prescrição de parte das imputações ambientais e manteve absolvições relacionadas a outras acusações. A empresa deverá pagar multa penal superior a 6 milhões de reais, destinar 1 milhão de reais ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e ficará impedida de contratar com o poder público pelo período de dez anos. Segundo a decisão, a empresa tinha conhecimento dos riscos de rompimento da estrutura, mas adotou condutas que contribuíram para a concretização do desastre, ignorando alertas técnicos em favor da continuidade e da lucratividade das operações. 

O julgamento ocorreu após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e por quatro mulheres que atuaram como assistentes de acusação, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues. Apesar da condenação, a decisão não responsabiliza criminalmente todas as empresas e pessoas denunciadas. Foram mantidas as absolvições da Vale, da BHP e da consultoria VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia. Também permaneceram absolvidos Ricardo Vescovi de Aragão, ex-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, ex-diretor de Operações e Infraestrutura da empresa; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro da VOGBR. O MPF informou que ainda avaliaria a possibilidade de apresentar novos recursos para questionar as absolvições mantidas, especialmente em relação à responsabilidade da cúpula decisória das empresas. Mais de cem moradores de diferentes municípios atingidos acompanharam presencialmente a sessão em Belo Horizonte. Ao final do julgamento, pessoas atingidas e apoiadores celebraram o resultado diante do Tribunal com a frase: “Justiça, justiça, ainda que tardia!”.

A decisão representa a primeira condenação criminal no processo brasileiro relacionado ao rompimento da Barragem de Fundão, mas ainda não é definitiva e pode ser questionada pelas partes por meio dos recursos cabíveis.  Além disso, é necessário distinguir a esfera criminal do processo cível de reparação. Enquanto a primeira trata da responsabilização penal pelas condutas relacionadas ao crime, a segunda envolve a reparação integral com restituição de direitos,  compensação dos danos e  recuperação das condições de vida das populações e dos territórios atingidos.

A própria reparação cível também passou por mudanças importantes com a repactuação do acordo, firmado em outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro do mesmo ano. O novo acordo estabeleceu o valor de  170 bilhões de reais, dividido em três parcelas. Desse total, 38 bilhões de reais correspondem a valores anteriormente executados pelas empresas; 32 bilhões de reais são destinados a obrigações que permanecem sob responsabilidade direta da Samarco e de suas acionistas, Vale e BHP; e 100 bilhões de reais devem ser repassados ao poder público ao longo de 20 anos, para a execução de medidas de reparação e compensação.

Os recursos públicos devem financiar ações em áreas como saúde, saneamento, infraestrutura, recuperação ambiental e programas sociais. Já as obrigações diretas das empresas incluem indenizações individuais, conclusão dos reassentamentos e medidas de recuperação ambiental. Segundo dados divulgados pela própria Samarco, até setembro de 2026, 17,9 bilhões dos 100 bilhões de reais previstos para repasse ao poder público haviam sido transferidos. A empresa também informou ter executado 26,4 bilhões dos 32 bilhões de reais em obrigações sob sua responsabilidade direta. 

A repactuação alterou a estrutura de governança da reparação. Uma parte significativa das ações, anteriormente executadas no âmbito da Fundação Renova, passou a ser financiada e implementada pelo poder público, com recursos repassados pela Samarco e suas controladoras. 

O novo modelo também apresenta desafios relacionados à transparência e à participação das comunidades nas decisões. Uma das principais críticas apresentadas por movimentos sociais e organizações de pessoas atingidas foi a ausência de representantes dessas populações na mesa central de negociação do acordo. Embora tenham ocorrido audiências públicas e atuação de Instituições de Justiça na representação de direitos coletivos, organizações como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) questionaram a falta de participação direta das comunidades na construção dos termos da repactuação. Por isso, a mobilização popular continua sendo fundamental para cobrar que os compromissos assumidos se transformem em direitos efetivamente garantidos.

As dificuldades relacionadas à transparência e à participação das pessoas atingidas também foram apontadas durante uma audiência pública realizada na última quarta-feira, 4 de novembro, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De acordo com a  matéria publicada no site da ALMG, que acompanhou a audiência,  Mônica dos Santos, moradora atingida e integrante da Comissão de  Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF), alertou para o risco de um segundo apagamento das comunidades: “O primeiro envolveu tudo que a lama levou; agora estamos correndo o risco de cair no esquecimento e de não termos nosso direito de participação resguardado”.

Durante a audiência, também foram questionadas a falta de informações sobre a aplicação dos recursos do acordo e a efetividade das medidas de reassentamento. Representantes do MAB cobraram um calendário para a conclusão dos reassentamentos e destacaram que a moradia temporária não pode se tornar uma solução definitiva. Já a Assessoria Técnica Independente Cáritas-MG apontou que, apesar da divulgação da conclusão das obras nos novos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, moradores ainda enfrentam dificuldades para acessar suas casas e retomar seus modos de vida.

Bento Rodrigues, 2025. Foto: Leo Souza/Guaicuy.

Auxílio emergencial é mitigação: renda e condições de subsistência fazem parte da reparação

A garantia de renda é uma dimensão importante da reparação integral. Para muitas famílias, os danos provocados pelo rompimento da Barragem de Fundão comprometeram as condições de trabalho, socialização, produção local, renda e subsistência. Por isso, medidas de transferência de renda e auxílios financeiros emergenciais são ações mitigatórias que representam um suporte necessário enquanto os demais direitos não são integralmente restituídos.

No novo acordo de reparação, existem diferentes modalidades de transferência de recursos, com públicos e finalidades específicas. Entre essas modalidades estão o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), previsto no Anexo 3, e o Programa de Transferência de Renda (PTR), estabelecido no Anexo 4.

O AFE é destinado a famílias pertencentes aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos e comunidades tradicionais contemplados pelo acordo. A medida considera as especificidades desses grupos e prevê recursos de subsistência e apoio financeiro. Sua concessão está vinculada aos critérios de elegibilidade e às listas estabelecidas no próprio acordo. Já o PTR foi estruturado em duas modalidades: o PTR Rural, destinado a agricultores e agricultoras familiares, e o PTR Pesca, voltado a pescadores e pescadoras artesanais que tiveram suas atividades afetadas pelo rompimento. O programa prevê pagamentos mensais por até quatro anos, com valores equivalentes a 1,5 salário mínimo nos três primeiros anos e um salário mínimo nos 12 meses finais.

Importante destacar que as modalidades não são equivalentes a indenizações individuais. Também não atendem indistintamente todas as pessoas atingidas, pois possuem critérios próprios de acesso e públicos específicos.

Na avaliação de Paula Constante, da equipe de Mitigação do Instituto Guaicuy, a garantia de medidas emergenciais de transferência de renda precisa ser compreendida dentro de um processo mais amplo de reparação dos danos e restituição de direitos. “Para muitas famílias atingidas, o auxílio emergencial representa a possibilidade de garantir o alimento na mesa, pagar as contas e atender às necessidades básicas, especialmente quando suas fontes de renda e de trabalho foram comprometidas”, argumenta.

“Por isso, o auxílio não é um favor, mas uma medida necessária de mitigação dos danos. É importante lembrar que receber o auxílio não significa que essas famílias foram reparadas. A reparação integral exige muito mais: exige que essas pessoas possam recuperar suas condições de vida, seus meios de subsistência e seus direitos, que permanecem comprometidos onze anos depois do rompimento”.

Além da importância da transferência de renda para as famílias atingidas, a efetivação dessas medidas também depende de que os recursos cheguem a todas as pessoas que têm direito a recebê-los. Nesse processo, a identificação dos públicos elegíveis, a transparência sobre os critérios, a comunicação adequada e a participação das comunidades são fundamentais para evitar novas exclusões e garantir o acesso aos direitos previstos no acordo.

Nesta sexta-feira, dia 6 de novembro, em Belo Horizonte, o MAB realizou atividades da Jornada dos Atingidos e Atingidas da Bacia do Rio Doce, com o lema “Povo em luta por soberania, reparação e direitos!”. A programação contemplou  encontro na ALMG e uma caminhada pela soberania, reparação integral e direitos. As atividades integram a mobilização de comunidades atingidas de diferentes regiões e reafirmam a importância da organização popular no acompanhamento das medidas previstas no acordo. Abaixo, vídeo de atividade realizada hoje registrado por Eliana Marques, moradora atingida pela Vale na Bacia do Paraopeba.  

 

Onze anos depois do rompimento, a reparação permanece como um processo em disputa. A retomada das condições de vida, o reconhecimento dos danos, a recuperação dos territórios e a participação das pessoas atingidas nas decisões continuam sendo desafios centrais. Enquanto esses direitos não forem efetivamente assegurados, a luta por justiça e reparação integral seguirá presente na Bacia do Rio Doce.

Imagem destacada:  Rogério Alves/TV Senado

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