Uma ação civil pública proposta pelo Instituto Guaicuy e a Ecoavis contra as atividades da empresa Mineração Geral do Brasil (MGB) no Parque do Rola-Moça, teve resultado favorável quando o juiz federal revogou, no último dia 24, a liminar que permitia a atividade da mineradora na região. Importante lembrar que a própria ANM já tinha sido comunicada que a barragem saiu do nível 1 de segurança, não apresentando mais um risco de emergência. Assim, a Justiça cassou a liminar que permitia às atividades de descomissionamento de mineração.
Outra conquista importante ocorreu no dia 26 quando a Justiça de Primeira Instância de Belo Horizonte cobrou o poder de polícia e fiscalização para a Prefeitura de Belo Horizonte sobre o Residencial Mangabeiras, que o Guaicuy/Manuelzão denunciou com sendo um loteamento irregular numa área de proteção da Serra do Curral. A conquista ocorreu graças a uma ação pública civil da ACP Mangabeiras e uma representação do Guaicuy ao Ministério Público de Minas Gerais.
De acordo com a decisão do juiz Daniel Deslandes de Toledo, a FX Minas Construções, responsável pelo empreendimento, retirasse do ar quaisquer anúncios ou propagandas comerciais sobre o loteamento clandestino. O Juiz requereu liminar para que fosse determinado que o Município de Belo Horizonte exercesse o seu poder de polícia e fiscalização, a fim de impedir o prosseguimento do loteamento irregular “Residencial Mangabeiras”, procedendo à apreensão de produtos, equipamentos, embargando a obra, etc…, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.
Para o Coordenador Geral do Instituto Guaicuy/Manuelzão, Marcus Vinícius Polignano, o resultado da ação civil contra a MGB é uma vitória da sociedade, e lamenta a ausência de atuação do poder público em coibir essas atividades e proteger o meio ambiente.
A ação civil contra a MGB corre na justiça há três anos. Polignano afirma que “durante todo esse tempo, o movimento social (Rola Moça Resiste) se mobilizou em um enfrentamento quase que direto contra a mineradora. Com a movimentação e a ação, conseguimos, através da Justiça, mostrar que as atividades da MGB são predatórias e sem amparo legal para o processo de mineração. O parque foi criado para proteger a região da Serra da Moeda e os mananciais de água de Belo Horizonte. Assim, é inadmissível a mineração entrar para dentro de uma área de preservação integral, comprometendo os mananciais de água da capital do estado”.
Já, segundo os moradores da região, a MGB se valia da permissão para realizar exploração minerária ilegal na área. Máquinas e caminhões carregados de material terroso podiam ser vistos operando no terreno da mineradora e transitando intensamente nas estradas do Parque. “A iniciativa da MGB é ilegal e, sem dúvida, um desrespeito e uma violência contra a população que está atuando fortemente na defesa do Rola Moça. A mineradora está utilizando as vias internas da Unidade de Conservação, sem licenciamento ou autorização do Gestor do Parque”, destaca o Movimento Águas e Serras da Casa Branca – que atua há mais de 10 anos em Brumadinho.
Mesmo sem licenciamento por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, as atividades da mineradora foram permitidas pelo TRF-1 “como questão de segurança”. Com a atual decisão, a barragem deixou de ser classificada como nível 1 de emergência, não havendo, assim, a necessidade de continuação das atividades de descomissionamento.
De acordo com a ação civil pública da 3ª Vara Federal, o MPF requereu, em síntese, a condenação dos Réus na obrigação de fazer consubstanciada na adoção de medidas necessárias e suficientes para a mitigação do risco ambiental oriundo da barragem, devendo à empresa Ré adotar as medidas indicadas pelos outros Réus no plano de ações corretivas:
Por meio da informação nº 46/DISBM-MG/ANM/2021, a ANM atestou, ademais, a retirada da Barragem B1 do nível 1 de emergência, na data de 04.02.2021, através da construção da berma de equilíbrio, medida de segurança que se mostrou necessária às obras de descaracterização da estrutura. Consignou, ainda, que “A MGB deverá concluir a descaracterização da Barragem B1 até 25 de fevereiro de 2022, e apresentar à ANM os documentos listados no § 2º do Art. 3º da Portaria DNMP nº 70389, de 17 de maio de 2017”, haja vista o que prescreve a Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020. Pediu, ao final, que a empresa seja instada a comprovar, a cada 4 meses, o andamento das respectivas obras.
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