Instituto Guaicuy

Ações do Anexo 1.3  para regularização fundiária na Bacia do Paraopeba começam a ser executadas pelo Governo de MG 

28 de novembro, 2023, por Laura de Las Casas

Atualizado em 16/02/2024

Audiências públicas irão mobilizar posseiros que possam ser contemplados em 14 municípios mineiros  

O processo de regularização fundiária de propriedades rurais da Bacia do Paraopeba foi iniciado pelo Governo de Minas Gerais na última semana. A Ação é parte da execução do Anexo 1.3 do Acordo Judicial de Reparação firmado entre o Poder Público e a Vale, em 2021, para reparar os danos coletivos e difusos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho. O processo de regularização está sendo feito por meio da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Nas próximas semanas, irão acontecer audiências públicas em 14 municípios atingidos pela Vale para a mobilização de posseiros de imóveis que possam ser contemplados. Aderiram ao projeto “Realização de Levantamento, Identificação e Georreferenciamento de Imóveis Passíveis de Regularização Fundiária”, os municípios de Abaeté, Caetanópolis, Curvelo, Felixlândia, Fortuna de Minas, Maravilhas, Paineiras, Papagaios, Pequi, Pompéu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias. (Em negrito estão destacados os municípios das Regiões 4 e 5, assessorados pelo Instituto Guaicuy).

O Anexo 1.3, chamado de Projetos para a Bacia do Paraopeba, destina R$ 2,8 bilhões (em valores atualizados) para a execução de ações de fortalecimento de políticas públicas nos municípios da Bacia do Rio Paraopeba e da região da Represa de Três Marias.

O procedimento de regulamentação fundiária é importante para garantir às pessoas segurança sobre as terras, terrenos, casas e atividades que realizam com elas. O que impacta na participação em financiamentos bancários, programas sociais, manutenção e defesa de direitos como o de acesso à água e a energia elétrica.

Muitas pessoas atingidas pelo desastre-crime da Vale sofrem com a falta de regularização fundiária. Além de não terem os documentos legais que comprovam a posse de seus terrenos e casos, isso tem gerado dificuldade ou impossibilidade de acessar outros direitos da reparação. Para receber o Programa de Transferência de Renda (PTR), por exemplo, é necessário apresentar documentos de comprovação de residência que são inacessíveis para muitas pessoas atingidas cujos terrenos não passaram pela regularização fundiária.

Agenda

Nos encontros, técnicos da Secretaria de Agricultura apresentarão aos produtores rurais as regras e a documentação necessária para a inscrição dos interessados. De acordo com o Governo de Minas Gerais, as outras etapas do projeto envolvem o cadastramento daqueles que se encaixam nos requisitos legais para a regularização dos imóveis, feito em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), seguido do georreferenciamento dos imóveis, análise dos dados processuais e inserção dos imóveis no Sistema de Gestão Fundiário (SIGEF/Incra). A conclusão das ações nos municípios está prevista para junho de 2025.

Confira a agenda das próximas audiências nas Regiões 4 e 5:   

Três Marias
Data: 12/03/2024
Horário: 9h
Local: Centro de Convivência no Tênis Clube (Rua Carlos Chagas, nº 1)

Abaeté
Data: 06/03/2024
Horário: 19h
Local: Salão da Associação do Potreiro, São Simão e Parizinho – Fazenda Potreiros (Rodovia Abaeté Potreiros, Km 18, Zona Rural) 

Abaeté
Data: 05/03/2024
Horário: 9h
Local: Auditório da Escola Estadual Dr. Edgard da Cunha Pereira (Rua Frei Teófilo, 1088) 

Felixlândia
Data: 05/03/2024
Horário: 17h
Local: Centro Comunitário (Rua Coronel Efrem Epifânio, 69)

Paineiras
Data: 30/11/2023
Horário: 18h
Local: Câmara Municipal (Rua Silvestre Francisco de Oliveira, 162)

São Gonçalo do Abaeté
Data: 29/11/2023
Horário: 10h
Local: Câmara Municipal (Avenida Padre João Matos, 33)

São Gonçalo do Abaeté
Data: 28/11/2023
Horário: 10h
Local: Consep – Comunidade Beira Rio (Rua Cinco, Beira Rio)

Garantia de direitos 

O direito à moradia digna é de todo e qualquer brasileiro e brasileira. Por isso, garantir a regularização fundiária é um instrumento de promoção da cidadania. A própria Lei 13.465/2017 e o Decreto Federal n. 9.310/2018 garantem isso ao determinar  que é uma prioridade essa regularização, principalmente para famílias e cidadãos de baixa renda. Além disso, é essencial que o local do assentamento, loteamento, condomínio tenha todas as condições ambientais, de segurança e sociais para que as pessoas possam morar nesse lugar com tranquilidade.

Existem diversas formas de efetivar esse direito, de acordo com a modalidade de uso e ocupação do solo, do imóvel urbano e rural. A classificação de um imóvel em rural ou urbano deve ser consultada nas leis municipais de zoneamento. Confira mais sobre este tema aqui. 

Saiba mais:

Regularização Fundiária: procurador-geral de Pompéu participa de reunião em Fazendinhas Baú

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Comentários

  • Roberto Luiz Andrade Duarte disse:

    Boa tarde.

    A comunidade de Praia Nova em Felixlândia, apresenta também a necessidade de regularização fundiária, uma vez que o loteamento feito há mais de 30 anos, está irregular, sem registro. Como podemos participar das aço do programa do 1.3?

  • Severin disse:

    Olá Roberto!
    Aqui é Severin do Instituto Guaicuy.

    O programa de regularização fundiária rural do anexo 1.3 também está previsto para o município de Felixlândia. Mas a audiência inicial será marcada só depois do Carnaval, segundo as informações da SEAPA-MG. Assim que tivermos mais informações, enviaremos nos grupos.

    Recomendamos entrar em contato com o escritório regional da EMATER para obter mais informações sobre os documentos necessários para o cadastro. Segue contato: (38) 3753-1592 / felixlandia@emater.mg.gov.br / Praça Padre Félix, 31 – Felixlândia, MG.

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