Autor alega que Programa de Acordos Extrajudiciais da Vale não cumpre os termos acordados com a Defensoria Pública de Minas Gerais
No final de janeiro, uma nova Ação Civil Pública (ACP) foi aberta contra a Vale a respeito do rompimento da barragem em Brumadinho. Dessa vez, o foco é no Programa de Indenização Individual Extrajudicial instituído pela mineradora para indenizar pessoas atingidas pelo desastre-crime. O programa, embora delimitado por um Termo de Compromisso assinado com a Defensoria Pública de Minas Gerais em abril de 2019, é alvo de diversas críticas por conta das dificuldades de acesso e das cláusulas abusivas nos acordos.
A ação foi instaurada no dia 15 de janeiro pelo Instituto Raymundo Campos – Defesa Coletiva, uma organização sem fins lucrativos de Ouro Branco (MG), com base em recentes acordos oferecidos pela mineradora a familiares de vítimas fatais dentro do Programa de Acordos Extrajudiciais da Vale. Segundo a organização, as negociações ferem pontos acordados no Termo de Compromisso, como, entre outros problemas, a inclusão de cláusulas que exigem confidencialidade unilateral (apenas as pessoas atingidas não podem divulgar o que foi acordado) e renúncia a todo e qualquer outro direito à compensação por danos morais, incluindo danos futuros.
LEIA AQUI A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
“As cláusulas que constam nestes acordos individuais propostos pela Vale quase 5 anos após o Rompimento não encontram guarida no Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública em 2019 e mais: aos beneficiários sequer foi possibilitada a negociação dos termos de determinadas cláusulas do acordo, o que foi reiteradamente rechaçado pela Vale”, argumentam os advogados do Instituto Raymundo Campos na petição.
A Defensoria Pública de Minas Gerais também é citada na ação, uma vez que, além de ter assinado o Termo de Compromisso em questão, também é responsável por acompanhar parte das pessoas atingidas que buscam a via do acordo extrajudicial. O órgão público se manifestou no início de fevereiro, alegando que a Defensoria não têm ingerência no caso dos acordos acompanhados por advogados particulares mas que, em relação aos processos acompanhados por ela, entende que “as condições são livremente pactuadas e compreendidas pelos signatários, com o resguardo dos direitos das pessoas por ela assistidas e o respeito à sua capacidade civil”.
LEIA AQUI A MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS
Entre outros pontos, o Instituto Raymundo Campos pede a anulação das cláusulas consideradas abusivas dos acordos firmados no Programa de Acordos Extrajudiciais da Vale e a inversão do ônus da prova, de forma que a mineradora passaria a ser responsável por provar se os danos teriam relação, ou não, com o rompimento. A Vale ainda não se manifestou judicialmente sobre a Ação.
Ana Clara Amaral, advogada do Instituto Guaicuy, avalia que os pontos apresentados pelo Instituto Raymundo Campos jogam luz sobre diversos problemas do programa de acordos extrajudiciais da mineradora. “Com frequência, a Vale usa este programa como propaganda midiática e como argumento judicial contra a legitimidade da resolução coletiva dos danos individuais, alegando e enfatizando que as indenizações já estão sendo tratadas individualmente”, aponta.
Para a advogada, a resolução dos danos individuais de forma coletiva é o caminho com melhores chances de indenizar o maior número possível de pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, uma vez que ele estabelece parâmetros para o cálculo de danos comuns a um grande números de pessoas, mesmo com as particularidades de cada caso.
Também é importante lembrar que, segundo a própria Vale publicou em seu site, o “prazo para novos pedidos de entrada no Programa Indenização Individual Extrajudicial (indenizações cíveis) referente ao rompimento da Barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, foi encerrado em 24 de janeiro de 2022.”
Imagem de Daniela Paoliello/Guaicuy
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