O Ministério Público de Minas Gerais divulgou ontem (30) a lista com o nome de 11 instituições que se candidataram para gerenciar parte dos recursos do Anexo 1.1, previsto no Acordo Judicial, assinado em fevereiro de 2021 entre a Vale, o Estado de Minas Gerais e as Instituições de Justiça (Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Federal).
Os recursos referem-se ao “Anexo 1.1 – Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas do Programa de Reparação Socioeconômica da Bacia do Rio Paraopeba”. Entre as regras para o gerenciamento destes recursos destaca-se o reconhecimento do caráter indenizatório quanto aos danos coletivos, promoção da participação em diferentes níveis, e gestão responsável e transparente dos recursos.
Segundo o comunicado, as instituições ainda passarão por análise das inscrições. Isso quer dizer que nesta etapa será verificado o atendimento aos requisitos documentais obrigatórios estabelecidos no Termo de Referência. Após esta fase, será divulgada uma nova lista das instituições-candidatas que cumprem tais requisitos.
É importante destacar que, no momento, não há entidade auditora do anexo 1.1, isso porque ainda não há modelo de gestão definido, o que deve ocorrer, conforme o edital, até 90 dias após a homologação da instituição vencedora como gestora.
Este edital pretende definir a gestora da quantia de R$ 300 milhões durante dois anos. Além disso, é importante reforçar que o valor corresponde a uma obrigação de pagar da Vale, cuja quitação ocorrerá mediante a liberação do valor das quantias depositadas judicialmente.
Veja abaixo os nomes selecionados no documento de seleção pública de escolha da pessoa jurídica:
De acordo com o edital, a entidade escolhida irá administrar R$ 300 milhões do Anexo 1.1, sendo obrigada a destinar um terço desse valor para projetos de crédito e microcrédito para pessoas atingidas – o prazo para execução é de dois anos.
A possível liberação de novos recursos e ampliação do prazo do contrato para a entidade selecionada dependerá da análise de como serão atendidos os critérios de eficiência, sustentabilidade financeira e eficácia social da execução. Essa decisão – da renovação ou não – deve ser tomada, também, junto às comunidades atingidas e as Instituições de Justiça.
No edital, estão descritas as regras para a seleção da pessoa jurídica que administrará os recursos do Anexo 1.1. Será escolhida a entidade que apresentar a melhor proposta básica, os melhores requisitos institucionais e o menor preço.
De acordo com o documento, após a seleção, a entidade gestora terá 90 dias corridos para apresentar sua proposta definitiva de atuação. É ressaltado no texto que haverá participação das pessoas atingidas na formulação da proposta final.
De acordo com o edital, a estruturação do modelo deve acontecer até 90 dias após a homologação da instituição escolhida para gerir os recursos do Anexo 1.1.
Conhecido como Projetos de Demandas das Comunidades, o Anexo 1.1 determina o custeio e a operacionalização de projetos para a bacia do Paraopeba , região da represa de Três Marias e comunidades do São Francisco Localizadas em Três Marias e em São Gonçalo do Abaeté.
No dia 11 de outubro de 2022, as Instituições de Justiça publicaram edital para seleção de entidade gestora do anexo. O prazo final das inscrições foi prorrogado para o dia 15 de dezembro com base nas considerações de manifestação das pessoas atingidas, em reuniões e por escrito, que apontaram a necessidade de aprimoração da comunicação para melhor entendimento do andamento do anexo.
Por se tratar especificamente de projetos que partem das demandas das comunidades, o Anexo 1.1 tem como base o fortalecimento de vínculos entre as pessoas atingidas. Por isso, é fundamental que as comunidades das cinco regiões discutam e construam um modelo de participação em todas as etapas de execução do anexo, incluindo a gestão dos recursos.
Esta é, inclusive, uma das principais reivindicações das pessoas atingidas: a garantia da participação na gestão dos recursos, como previsto no texto do Acordo. A necessidade da participação popular tem tomado forma na proposta de um Sistema de Participação, que vem sendo elaborado pelas comunidades com o apoio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs), e que deve compor a governança (divisão de responsabilidades entre instituições para gestão dos recursos) dos projetos comunitários.
Esta reivindicação, inclusive, foi manifestada pelas comunidades atingidas nos dois encontros da bacia do Paraopeba e da represa de Três Marias, realizados em dezembro de 2021 e em junho de 2022.
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