Paraopeba
O Anexo 2.2 do Acordo Judicial de Reparação, firmado em 2021 entre a Vale e o Poder Público de Minas Gerais, trata do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba. Nesse Plano, está previsto o Programa de Universalização do Saneamento Básico dos municípios impactados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Esse Programa inclui projetos de saneamento básico, priorizando tratamento de água e esgotos.
A responsabilidade de proposição e execução desses projetos passou a ser das prefeituras dos 26 municípios atingidos em junho, quando a 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte homologou o pedido de conversão da “obrigação de fazer” da Vale em “obrigação de pagar”. Ou seja, a mineradora deverá pagar pelos projetos, que serão executados pelas prefeituras.
Neste novo arranjo do Programa de Universalização do Saneamento, o Banco do Estado de Minas Gerais (BDMG) atuará como agente financeiro, ou seja, será responsável pela gestão dos recursos das atividades, pela análise e aprovação dos projetos apresentados pelos municípios, pelo acompanhamento da aplicação dos recursos, e pela contratação e monitoramento de consultorias que prestarão apoio técnico aos municípios. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), por sua vez, será responsável pelos critérios técnicos de utilização dos recursos e por acompanhar o desenvolvimento dos projetos junto aos demais atores envolvidos (BDMG e municípios). A SEMAD, então, acompanha e fiscaliza a execução do Programa.
O Programa de Universalização do Saneamento Básico nos territórios atingidos está em fase inicial. Ele financiará desde a elaboração de estudos e planos municipais de saneamento básico, até a elaboração indireta de projetos de engenharia necessários para a execução das obras apoiadas, obras para abastecimento de água e para coleta e tratamento de esgotos e, ainda, a implantação ou ampliação de sistemas de drenagem urbana de águas pluviais.
Segundo as informações prestadas pelo BDMG, já foram cumpridos os seguintes marcos e requisitos para implantação do Programa:
Os contratos com os municípios estão sendo firmados a fim de viabilizar os respectivos repasses financeiros. Serão feitos dois tipos de contratos: um destinado a projetos de engenharia e revisão ou elaboração dos planos municipais de saneamento; e outro para execução das obras em geral. Os dois contratos são necessários porque há duas fontes distintas de recursos, com limites diferentes para cada município.
As próximas etapas devem incluir:
O Programa de Universalização do Saneamento terá a duração de 60 meses a partir da assinatura dos termos de compromisso, e o prazo para apresentação dos projetos é de 24 meses.
No vídeo abaixo, Sarah Laine de Castro, representante do BDMG, explica mais detalhes sobre o Programa de Universalização do Saneamento do Paraopeba. Confira também a apresentação que acompanha o vídeo.
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