Instituto Guaicuy

Atualizações sobre o Anexo 2.2 – Universalização do Saneamento Básico nos Municípios Atingidos atingidos pela Vale na Bacia do Paraopeba

11 de dezembro, 2024, por Laura Garcia

O Anexo 2.2 do Acordo Judicial de Reparação, firmado em 2021 entre a Vale e o Poder Público de Minas Gerais, trata do Plano de Reparação Socioambiental da Bacia do Paraopeba. Nesse Plano, está previsto o Programa de Universalização do Saneamento Básico dos municípios impactados pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Esse Programa inclui projetos de saneamento básico, priorizando tratamento de água e esgotos. 

A responsabilidade de proposição e execução desses projetos passou a ser das prefeituras dos 26 municípios atingidos em junho, quando a  2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte homologou o pedido de conversão da “obrigação de fazer” da Vale em “obrigação de pagar”. Ou seja, a mineradora deverá pagar pelos projetos, que serão executados pelas prefeituras.

Neste novo arranjo do Programa de Universalização do Saneamento, o Banco do Estado de Minas Gerais (BDMG) atuará como agente financeiro, ou seja, será responsável pela gestão dos recursos das atividades, pela análise e aprovação dos projetos apresentados pelos municípios, pelo acompanhamento da aplicação dos recursos, e pela contratação e monitoramento de consultorias que prestarão apoio técnico aos municípios. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), por sua vez, será responsável pelos critérios técnicos de utilização dos recursos e por acompanhar o desenvolvimento dos projetos junto aos demais atores envolvidos (BDMG e municípios). A SEMAD, então, acompanha e fiscaliza a execução do Programa.

O Programa de Universalização do Saneamento Básico nos territórios atingidos está em fase inicial. Ele financiará desde a elaboração de estudos e planos municipais de saneamento básico, até a elaboração indireta de projetos de engenharia necessários para a execução das obras apoiadas, obras para abastecimento de água e para coleta e tratamento de esgotos e, ainda, a implantação ou ampliação de sistemas de drenagem urbana de águas pluviais.

Segundo as informações prestadas pelo BDMG, já foram cumpridos os seguintes marcos e requisitos para implantação do Programa:

  • homologação do Acordo;
  • assinatura do Termo de Compromisso entre o BDMG, Governo do Estado e o Comitê de Compromitentes do Acordo;
  • publicação do edital de chamamento público;
  • contratação do apoio técnico (empresa contratada e fiscalizada pelo BDMG) – o edital oferece suporte técnico às prefeituras, desde a análise dos planos municipais de saneamento, até o apoio na elaboração dos termos de referência para as licitações, e também para a escolha, definição e desenvolvimento das soluções mais adequadas às realidades locais.

Os contratos com os municípios estão sendo firmados a fim de viabilizar os respectivos repasses financeiros. Serão feitos dois tipos de contratos: um destinado a projetos de engenharia e revisão ou elaboração dos planos municipais de saneamento; e outro para execução das obras em geral. Os dois contratos são necessários porque há duas fontes distintas de recursos, com limites diferentes para cada município. 

As próximas etapas devem incluir:

  • a constituição da gerência do Programa, com pelo menos um funcionário (a) da Prefeitura de cada município atingido;
  • o cadastro dos municípios no BDMG digital;
  • definição e apresentação dos projetos, seguidas de análise e autorização destes pelo BDMG, e licitações;
  • execução dos projetos (envio das medições e prestações de contas) até a conclusão das obras e comprovações finais.

O Programa de Universalização do Saneamento terá a duração de 60 meses a partir da assinatura dos termos de compromisso, e o prazo para apresentação dos projetos é de 24 meses.

No vídeo abaixo, Sarah Laine de Castro, representante do BDMG, explica mais detalhes sobre o Programa de Universalização do Saneamento do Paraopeba. Confira também a apresentação que acompanha o vídeo.

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