Instituto Guaicuy

Guaicuy Informa nº06

1 de junho, 2023, por AMICD

Guaicuy Informa
Antônio Pereira

👋🏼📣 Olá, comunidade! Confira o boletim especial sobre o Programa de indenização individual:

 

⚠️ Atenção, comunidade!

A mineradora Vale emitiu um comunicado direcionado às pessoas que foram removidas das Zonas de Autossalvamento (ZAS), informando que se encerra em 31 de agosto de 2023 o prazo para novos pedidos de entrada no Programa Indenização Individual Extrajudicial.

Embora todas as pessoas de Antônio Pereira sejam consideradas atingidas, a Vale considera aptas ao programa apenas as pessoas que foram removidas das ZAS em função da descaracterização da Barragem Doutor.

📢 Informação Importante!

O Programa de Indenização Individual Extrajudicial é uma iniciativa da mineradora Vale, e NÃO CONTA com nenhuma participação do Instituto Guaicuy, do Grupo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (GEPSA/UFOP) ou do Ministério Público. 

Informamos ainda que o referido programa da Vale não é tratado no âmbito da Ação Civil Pública, processo judicial através do qual atuamos enquanto ATI das pessoas atingidas de Antônio Pereira.

Nesse sentido, orientamos que, caso queira, a pessoa removida pode negociar, via advogado particular, o valor da indenização individual de forma direta com a Vale. A empresa poderá fazer uma proposta, CASO ela entenda que a pessoa tem direito à indenização individual. Os valores que a empresa propõe nessas negociações, contudo, podem não contemplar a totalidade dos danos sofridos.  

🟠 PONTOS PARA FICAR ATENTO/A

📝 Posso fazer o acordo com a Vale?

Essa é uma decisão que só você poderá tomar. Consulte um advogado de confiança e, antes de aceitar qualquer acordo, leia todos os documentos  escritos pela empresa para entender tudo o que consta na negociação direta com a Vale.

🗓️ O prazo para fazer o acordo com a Vale pode ser mudado?

A Vale informou a data de 31 de agosto de 2023 como o prazo final para que as pessoas removidas da ZAS solicitem a entrada no Programa de Indenização Individual Extrajudicial. Caso as pessoas atingidas queiram,  podem solicitar à empresa um novo prazo para o encerramento do Programa.

📜 É direito das pessoas atingidas pedir a prorrogação ou solicitar que a Vale não determine um prazo para encerramento do Programa. 

Esse direito está previsto no Art. 104 do Código Civil, que determina que acordos devem ser realizados de maneira livre, sem pressão ou constrangimento, e a imposição de uma data pode invalidar justamente esses elementos que configuram a autonomia da vontade. 

📌 O Guaicuy  está participando desse Programa Extrajudicial?

Reiteramos que o Instituto Guaicuy não participa do Programa de Indenização Individual Extrajudicial. Ele é feito entre a Vale e a pessoa atingida removida da ZAS, mediada por um advogado particular.

Lembre-se!

  • Na contratação de um advogado, busque referências e escolha alguém em quem confie;
  • Questione sobre a viabilidade da ação e riscos do acordo;
  • Antes de assinar, leia com calma todos os documentos fornecidos pela Vale. Se precisar peça ajuda de seu advogado, e verifique se está tudo de acordo com o que foi combinado.
  • Converse com seu advogado(a) sobre os meios em que poderá entrar com contato com ele (Whatsapp, ligação, e-mail), é dever dele te manter informado dos andamentos e decisões tomadas no processo.
  • O Guaicuy pode auxiliá-lo em caso de dúvidas.

⚠️ O Instituto Guaicuy acredita que a forma mais justa das pessoas atingidas serem indenizadas é através da REPARAÇÃO INTEGRAL, ou seja, pela restituição dos modos de vida existentes antes das violações de direitos causadas pelo descomissionamento da Barragem Doutor. Defendemos o modelo de reparação decidido em juízo, promovendo os estudos técnicos que consolidarão o Plano de Reparação Integral de toda a população de Antônio Pereira.

A reparação integral envolve o pagamento da indenização, mas não se limita somente a isso. Ela envolve também:

RESTITUIÇÃO: devolver bens e a condição econômica para as pessoas atingidas, como valores de imóveis e restituição de renda.

MITIGAÇÃO: aliviar a intensidade dos danos causados, o que deve ser feito por meio do Pagamento Emergencial e das Medidas Emergenciais, que são o fornecimento de água para consumo, atividades produtivas e o fornecimento de insumos para os animais, como ração e silagem, dentre tantas outras que possam ser identificadas no território.

REABILITAÇÃO: reabilitar a vida das pessoas atingidas, visando amenizar os traumas e adoecimentos sofridos. Assim, a Vale S/A, empresa ré, causadora do dano, deve prestar serviços de assistência à saúde mental das comunidades.

SATISFAÇÃO: satisfazer as pessoas atingidas, podendo ser feito por meio do pedido público de desculpas por parte da mineradora às pessoas atingidas e à sociedade. Também pode ser executada por meio do reconhecimento das pessoas como atingidas para as quais a reparação integral dos danos será destinada. 

INDENIZAÇÃO/COMPENSAÇÃO: a mineradora deverá pagar às pessoas atingidas valores específicos pelos danos por ela causados, tanto os danos de natureza individual, quanto aqueles de ordem coletiva, proporcionando melhorias nas condições de vida de cada uma delas.

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