Instituto Guaicuy

Caso Brumadinho: decisão judicial possibilita que Termo de Compromisso seja usado para definir indenizações individuais sem acordo extrajudicial com a Vale

14 de dezembro, 2023, por Camila Bastos

Pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale que desejam  indenização individual, mas não foram contempladas pelo programa de acordos extrajudiciais da Vale, podem ser beneficiadas por uma recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). O novo entendimento é de que um Termo de Compromisso (TC) que orienta o cálculo das indenizações, firmado entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), pode ser usado também em ações judiciais iniciadas com advogados particulares. 

O TC, de maio de 2019, apresenta uma série de possíveis danos causados pelo desastre-crime, formas de comprovação e valores equivalentes para as indenizações. Entre outros tantos atingimentos, o documento estabelece, por exemplo, que as pessoas que perderam a atividade econômica em função do rompimento deverão receber R$20 mil, enquanto os danos à saúde mental deverão ser indenizados em R$100 mil. 

LEIA AQUI O TERMO DE COMPROMISSO

“Essa pode ser uma excelente notícia, uma vez que qualquer pessoa atingida poderá acessar a via judicial de forma mais rápida e mais barata, por ser um processo judicial muito mais simples, desde que o juiz entenda que a pessoa atingida cumpre os requisitos formalizados no TC”, considera a advogada do Instituto Guaicuy, Ana Clara Amaral. 

Entenda

A decisão segue a orientação da juíza Nancy Andrighi, tomada no final de novembro. Após analisar recursos julgados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), estado sede da mineradora, a juíza propôs que a corte reavaliasse o entendimento anterior de que o Termo de Compromisso era legitimado, apenas, com a fiscalização da DPMG. 

Ana Clara Amaral explica que, geralmente, os Termos de Compromisso são aplicados dentro de situações que envolvam órgãos como a Defensoria ou o Ministério Público. No entanto, esse seria um contexto extraordinário, tanto pela extensão e gravidade dos danos, quanto pelo fato de se tratar de direitos individuais homogêneos, o que quer dizer que os titulares dos direitos expressos no TC podem ser identificados individualmente e agirem para reivindicá-los

O entendimento no Tribunal Superior diverge do que vinha sendo construído no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendia que apenas a Vale e a Defensoria Pública podiam exigir o cumprimento do que foi acordado, e não as próprias pessoas atingidas. 

Além disso, a recente decisão do STJ não é vinculante, portanto nem todas as pessoas atingidas conseguirão acessar a indenização por essa via. Ainda que o entendimento possa servir como diretriz para casos concretos futuros, a questão ainda dependerá do entendimento dos juízes dos processos específicos de cada pessoa atingida. 

Quem pode se beneficiar

A princípio, o Termo só era utilizado para definir os acordos realizados dentro do programa de negociações extrajudiciais da Vale (com inscrições encerradas), que é fiscalizado periodicamente pelos defensores públicos. Agora, com o novo entendimento, o documento poderá tornar mais rápidas e econômicas as ações judiciais. 

Isso porque, segundo Ana Clara Amaral, o Termo de Compromisso tem caráter executório, o que faz com que os processos pulem as etapas de maior produção de provas. “O TC já vinha sendo citado e referenciado em várias ações judiciais, mas a título de argumentação. Com o entendimento de que a pessoa atingida tem legitimidade para executar judicialmente o TC, ele pode ser usado como uma diretriz das indenizações para as pessoas que cumpram os requisitos previstos no próprio TC. Os efeitos de uma decisão, em caso de execução, também são diferentes dos efeitos de uma decisão em um processo de conhecimento, é preciso avaliar caso a caso”, avalia a advogada do Guaicuy.

Programa de Acordos Extrajudiciais com a Vale

Além de valer como uma exigência nos termos colocados, o entendimento do STJ confere maior autonomia às pessoas atingidas para buscarem diferentes portas de acesso à Justiça, uma vez que muitas pessoas se enquadram nas qualificações do Termo de Compromisso, mas tiveram a adesão ao programa de negociação extrajudicial da Vale negada. 

“É importante lembrar que essa é mais uma estratégia judicial, dentre outras, que podem ser escolhidas pela pessoa atingida, acompanhada de seu advogado particular, e não interfere na discussão da resolução (liquidação) coletiva dos danos individuais, em andamento no processo coletivo e para a qual não há necessidade de se contratar profissionais particulares”, destaca Ana Clara Amaral.  

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