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Instituto Guaicuy
Instituto Guaicuy

CTC/UFMG se manifesta sobre pedidos relativos à resolução coletiva das indenizações

23 de outubro, 2024, por Natália Ferraz

O processo de resolução (liquidação) coletiva das indenizações individuais andou mais um passo recentemente. No dia 18 de outubro, o Comitê Técnico-Científico da Universidade Federal de Minas Gerais (CTC/UFMG) se manifestou positivamente sobre os pedidos feitos pelo juiz Murilo Silvio de Abreu em relação à possibilidade de realização de mais pesquisas para o estabelecimento de parâmetros coletivos para a valoração dos danos das pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho.

Os pedidos do juiz Murilo eram relacionados a dois principais aspectos: o aprofundamento da atividade de investigação em relação aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e a realização de perícias na Região 5 (municípios de Felixlândia, Três Marias, São Gonçalo do Abaeté, Morada Nova de Minas, Biquinhas, Paineiras, Abaeté e Martinho Campos) e no município de Caetanópolis, na Região 3. Além disso, foi solicitada a inclusão de novas tipologias e categorias de danos em relação às pesquisas realizadas anteriormente.

Leia a manifestação do CTC/UFMG na íntegra

Entenda os retornos do Comitê

A manifestação do CTC/UFMG é considerada positiva para as pessoas atingidas. Além de representar um andamento no processo coletivo sobre as indenizações individuais, o documento traz um retorno que pode levar à realização de estudos mais aprofundados sobre os danos, o que vai auxiliar no estabelecimento de valores para cada categoria de danos sofridos.

Sobre a realização de perícias tanto na Região 5 quanto no município de Caetanópolis, o Comitê indicou que “é possível identificar e caracterizar a população atingida nestes municípios especificando os impactos e indicando suas intensidades. Do ponto de vista metodológico é fundamental utilizar amostras populacionais para os municípios nestas áreas”.

O CTC também se posicionou em relação à solicitação de adição de oito novas categorias de danos. Alguns exemplos são: danos às relações de produção, trabalho e renda, o dano de direito à moradia e o dano por ações e omissões das empresas responsáveis pelo rompimento, suas mandatárias e/ou terceirizadas. Parte dos dados poderá ser extraída das pesquisas feitas anteriormente, mas também será necessária a realização de estudos complementares. 

O mesmo retorno foi dado sobre outros pedidos, como os relacionados à definição de subgrupos de pessoas atingidas, à definição de formas de comprovação de pertencimento, à valoração dos danos identificados e aos estudos complementares sobre Povos e Comunidades Tradicionais. Cabe ressaltar que, ao final da manifestação, o CTC/UFMG não apenas atestou a viabilidade, mas também enfatizou a necessidade de que as pessoas atingidas possam participar diretamente em todas as etapas dos processos de novos estudos — desde a concepção, passando pela elaboração, até a execução dos estudos.

Veja os projetos preliminares elaborados pelo CTC/UFMG:

Imagem: Acervo Guaicuy

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