O Programa de Transferência de Renda (PTR) faz parte do Anexo 1.2 do Acordo Judicial assinado entre as Instituições de Justiça, Estado de Minas Gerais e a Vale. Por meio dele, o objetivo é garantir condições materiais para as populações que vivem nas comunidades delimitadas como atingidas pelo rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019, enquanto aguardam pela reparação integral.
Com duração prevista de, aproximadamente, quatro anos, o PTR é o atual substituto do Pagamento Emergencial, administrado pela própria Vale. Desde novembro de 2021, está sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que realiza a gestão dos cadastros das pessoas atingidas e dos pagamentos do direito, e tem o compromisso público de manter uma relação de transparência e diálogo com as pessoas atingidas.
Entretanto, algumas etapas para cadastramento e recebimento do PTR vêm gerando dúvidas nas comunidades atingidas. Isso porque, para que as pessoas atingidas contempladas no recebimento do PTR consigam ter acesso à ele, é necessário apresentar documentos pessoais e comprovar que, até o dia 25 de janeiro de 2019, residiam a 1 km da margem do Rio Paraopeba – ainda que a casa esteja a mais de 1km, o importante é que a comunidade esteja dentro de 1 km.
Além dessa comprovação, outras exigências geram dúvidas ou dificultam a finalização do cadastro, como a necessidade de possuir uma conta bancária válida. Essa etapa, inclusive, levanta questionamentos sobre o procedimento de abertura, diferenciação de contas digitais das contas tradicionais e sobre possíveis taxas cobradas para esse serviço. Por isso, diante de tantas dúvidas, explicamos os procedimentos bancários para recebimento do PTR.
Ao abrir uma conta em um banco, muitas pessoas podem ser pegas de surpresa diante da possibilidade de arcar com tarifas mensais que são cobradas quando realizamos algumas transações como, por exemplo, saques e depósitos; ou que são cobradas simplesmente pela manutenção da prestação do serviço bancário. Entretanto, é importante saber que é possível abrir uma conta bancária sem que seja necessário pagar qualquer tipo de taxa.
De acordo com resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e por uma circular do Banco Central do Brasil (BC), bancos têm obrigações básicas que devem oferecer aos clientes, como os pacotes de serviços bancários padrão e, em alguns casos, há permissão para cobrança de taxas. Por isso, o consumidor deve conferir quais facilidades realmente precisa e comparar os preços das tarifas entre as diferentes instituições.
Por serviços considerados básicos e dos quais todos os clientes precisam, os bancos não podem cobrar por:
Outro ponto importante que a pessoa atingida fique atenta é da obrigação que os bancos têm de comunicar os clientes em caso de qualquer alteração na cobrança de taxas. O aviso deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Basicamente, as contas correntes são divididas em dois tipos: contas gratuitas e contas com mensalidade. O Banco Central obriga que todas as instituições bancárias ofereçam pelo menos um serviço de conta sem tarifas.
A conta com cobrança de mensalidade normalmente oferece mais benefícios que uma conta corrente padrão. As vantagens são liberadas com o pagamento do pacote de serviços, popularmente chamado de taxa de manutenção. Aqui, esses serviços extras também vão variar de um banco para o outro. Podem ser incluídos, por exemplo:
Segundo o Banco Central, todos os bancos devem solicitar alguns dados de quem deseja abrir uma conta. No caso de conta corrente pessoal, são:
Os bancos não costumam cobrar pela abertura de contas. O mais comum, no entanto, é a cobrança de uma tarifa mensal pelo serviço. Ela é chamada de pacote de serviços, antigamente conhecida como tarifa de manutenção.
Os valores se alteram de banco para banco, partindo de nenhuma cobrança, como nas contas em bancos digitais, a valores superiores a R$ 40. Além das contas regulares, todos os bancos também devem oferecer uma alternativa chamada de conta de serviços essenciais. Essa conta é 100% gratuita e dá direito a um número limitado de operações.
Veja na tabela a seguir as tarifas cobradas pelos principais bancos segundo o site do Banco Central, que pode sofrer alteração:
Instituição | Pacote de serviços | Custo da TED | Anuidade cartão de crédito | Interação |
Banco do Brasil | De R$ 13,25 a R$ 43,75 | R$ 10,45 | R$ 0,60 | agências físicas, caixas eletrônicos e internet banking |
Bradesco | De R$ 12,95 a R$ 43,70 | R$ 10,45 | R$ 62 | agências físicas, caixas eletrônicos e internet banking |
Caixa Econômica Federal | De R$ 12,40 a R$ 37,80 | R$ 10 | R$ 63 | agências físicas, caixas eletrônicos e internet banking |
Inter | zero | zero | zero | 100% digital, depósito por boleto e saques na Rede 24 Horas |
Itaú | De R$ 13,10 a R$ 44 | R$ 10,50 | não informa | agências físicas, caixas eletrônicos e internet banking |
Neon | zero | R$ 3,50 | zero | 100% digital, depósito por boleto e saques na Rede 24 Horas |
Nubank | zero | zero | zero | 100% digital, depósito por boleto e saques na Rede 24 Horas |
Original | De R$ 13 a R$ 45 | R$ 8,90 | R$ 200 | 100% digital, depósito por boleto e saques na Rede 24 Horas |
Santander | De R$ 13,20 a R$ 42 | R$ 10,30 | R$ 78 | agências físicas, caixas eletrônicos e internet banking |
É importante saber que nenhum banco pode cobrar tarifa de manutenção em conta poupança. Entretanto, o que acontece na maioria das vezes é que essas instituições não permitem a abertura de uma poupança sem uma conta corrente vinculada.
De acordo com a regulamentação do setor, os bancos podem se recusar a abrir contas ou mesmo fechar as que já existem alegando falta de interesse comercial.
FIQUE ATENTO: Para os atingidos que pretendem ter uma conta corrente sem tarifas, é necessário entrar em contato com a instituição bancária e solicitar a opção gratuita. Caso o cliente tenha algum tipo de taxa ativa referente a operações básicas, é possível solicitar o cancelamento dela junto ao banco. Se houver resistência ou imposição de novas cobranças por serviços, os usuários devem argumentar, com base no que está previsto nas normas federais, podendo, ainda, recorrer ao BC, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou ao Poder Judiciário.
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