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O documento aponta que a Vale vem descumprindo decisões judiciais que determinam, desde maio de 2019, que a mineradora forneça água para consumo humano, de animais e para atividades produtivas. O Dossiê também aponta que não há nenhuma decisão judicial afirmando que a Vale deva fornecer água somente para quem vive a 100 metros do Rio Paraopeba. Para o Instituto Guaicuy, não há justificativa técnica ou jurídica para esse critério.
A mineradora também tem se negado a fornecer água para pessoas atendidas pela COPASA ou pela SAAE. Na avaliação do Instituto Guaicuy, essa negativa não faz sentido, já que o uso dessa água não é viável para a produção rural e não serve como alternativa para as pessoas que antes captavam água direto do rio.
A equipe do Instituto Guaicuy vem apresentando à Vale ofícios com as demandas das comunidades, mas a mineradora se nega a responder e também a resolver a questão. A partir de formulário respondido pelas comunidades, o Instituto identificou que 56% das pessoas atingidas que responderam à pesquisa não recebem da Vale água potável ou para uso doméstico.
O Dossiê recomenda que a Vale seja imediatamente obrigada a fornecer água para Pompéu e Curvelo (área 4) e para os municípios no entorno da represa de Três Marias (área 5) e também seja obrigada a regularizar as situações de corte de água injustificado ou de fornecimento insuficiente para todas as pessoas atingidas, sob pena de multas diárias. O documento recomenda ainda que seja declarada a não aplicação do critério dos 100 metros, arbitrariamente instituído pela Vale.
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