O Programa de Transferência de Renda será o substituto do Pagamento Emergencial e para ele, foi definida a quantia de R$ 4,4 bilhões dentro do acordo assinado em fevereiro deste ano entre a Vale S/A e o Poder Público. A previsão é de que o PTR possa durar até quatro anos, dentro dos critérios homologados pelo juiz.
Na noite da última terça-feira, 06 de julho, a Defensora Pública Carolina Morishita e o promotor do Ministério Público de Minas Gerais, André Sperling, tiveram um encontro virtual com as pessoas atingidas da área 4, que compreende as comunidades de Pompéu e Curvelo, para responder dúvidas sobre o Programa de Transferência de Renda(PTR).
Participaram do encontro aproximadamente 140 pessoas, houve a participação aberta e ativa das pessoas atingidas presentes na reunião que fizeram perguntas sobre o Programa. Também foram colocadas questões sistematizadas pelo Guaicuy a partir de perguntas recebidas anteriormente das comunidades.
1. O critério estabelecido para o Pagamento Emergencial era para aqueles que moravam até 1 km da calha do rio Paraopeba. Já no edital do PTR, uma das premissas são comunidades que estejam a até 1 km da calha do rio. Qual a diferença entre o critério do Pagamento Emergencial e do Programa de Transferência de Renda?
RESPOSTA: No Pagamento Emergencial são consideradas apenas as residências até 1 km de distância do Rio Paraopeba. No Programa de Transferência de Renda este critério continua, mas foi ampliado para a comunidade. Isso quer dizer que as comunidades não serão divididas ao meio, e toda a comunidade terá direito. Ou seja, o PTR também vai atender as pessoas que moram em casas que estão a mais de 1 km de distância do Rio, mas que fazem parte da comunidade que beira o rio. Dessa forma, as pessoas que não foram contempladas pelo Pagamento Emergencial anteriormente poderão ser incluídas no PTR.
2. Ainda sobre o critério, considerando a realidade da área 4 (Pompéu e Curvelo), como fica a situação de rancheiros e sitiantes? Eles estão incluídos e terão direito ao PTR?
RESPOSTA: Ainda não há definição exata sobre a situação dos rancheiros e sitiantes. O critério adotado é o de residência na região, mas existem duas situações: a de pessoas que moravam e a de pessoas que dependiam do rio. Se eles residiam na região na época do rompimento, poderão receber o PTR, mas se não residiam, será necessário um estudo do caso. Não existe uma exclusão automática. Eles poderão se inscrever no programa, será necessária uma análise do caso que será feita junto a empresa contratada.
3. Muitas pessoas de Pompéu e Curvelo tiveram o Pagamento Emergencial negado por falta de documentação, como conta de água, luz, e outras. Isso será considerado na escolha dos documentos necessários para o cadastro do PTR, para que essas pessoas não sejam novamente excluídas?
RESPOSTA: As formas de comprovação (documentação) para ingresso no programa ainda não estão definidas. Mas as Instituições de Justiça deixaram claro que também não será uma lista fechada de documentos. No Pagamento Emergencial, havia uma lista de documentos pré determinados que muitas vezes não condiziam com a realidade local. Já no PTR, segundo as Instituições de Justiça (IJs), a apresentação da documentação levará em conta a realidade das pessoas e comunidades atingidas para fins de apresentação dos documentos. Também haverá a possibilidade de visita no local pela empresa contratada, porém ainda haverá definição.
4. Como será o processo de migração do Pagamento Emergencial para o PTR? Será automática?
RESPOSTA: As IJs esclareceram que os dados daqueles que já estão recebendo o Pagamento Emergencial serão transferidos para a nova empresa para que haja continuidade, aproveitando sempre que possível as informações que já existem.
5. Considerando que o edital do PTR para contratação de empresa gestora estava aberto até o dia 05 deste mês, e o final previsto para o Pagamento Emergencial é até agosto, quando será o início do PTR? Já tem empresas interessadas?
RESPOSTA: Sim. Segundo as IJs, já existem 5 empresas interessadas, mas as propostas apresentadas ainda passarão por análise. A perspectiva, contudo, é que não haja descontinuidade entre o Pagamento Emergencial e o início do Programa de Transferência de Renda ocorra tão logo o pagamento emergencial acabe.
6. E quem não mora, mas tem residência no local e teve prejuízo com a desvalorização do imóvel, por exemplo?
RESPOSTA: As IJs destacaram que essas pessoas, a princípio não poderão ingressar no Programa de Transferência de Renda, que é voltado para as pessoas que residem nas localidades atingidas com objetivo de dar sustento às pessoas que tiveram suas vidas sociais e econômicas muito prejudicadas pelo rompimento. Contudo, todas as pessoas que tiveram danos, como por exemplo a desvalorização de seu imóvel, têm direito a receber a indenização individual, pois tiveram prejuízos. A indenização individual está relacionada às perdas e danos que as pessoas atingidas tiveram individualmente e podem ser acessadas pela via judicial, por meio do processo coletivo, de ações individuais pela via extrajudicial e a obrigação de pagar as indenizações é da Vale.
7. Os pescadores profissionais que recebem Seguro Defeso, pago somente na época de piracema, poderão ser incluídos no PTR?
RESPOSTA: O Seguro Defeso é um programa federal e, na opinião das Instituições de Justiça, não existe impedimento para que o pescador se candidate para o PTR, e, se estiver dentro dos critérios específicos de ambos, vai poder receber os dois.
Ao final do encontro, foi declamado um poema feito a partir das falas das pessoas atingidas durante a reunião. Confira abaixo:
Tem como autorizar a minha entrada?
Importante ninguém ficar de fora!
Segue a lama, segue o trilho e eu e meu filho não recebemos
Não estou escutando, tem como desligar a câmera
Está dando eco!
QUEM TERÁ ESSE DIREITO?
Que bom !!!
Estava dando aflição, ver pescador, morador dentro dos critérios,
sendo extremamente excluídos.
Está confuso! Está confuso!
O juiz já assinou?
Cadê meus dados? a Vale vai liberar!
Está escrito?
Não sei mais… Não sei mais… Mudei de número… Adiciona meu número!
A casa é minha! Eu comprei e fiz casa lá!
To construindo
Como fica minha situação?
Doutora! Doutor! Doutora Carolina! Doutor André!
Está dando eco!
QUEM TERÁ ESSE DIREITO?
Essa empresa terá algum vínculo com a Vale?
Não terá nada ligado com VALE… Ela vai sair da área!!
Ah! Mas o dinheiro ela tem que depositar!
E quem terá esse direito? Quem terá direito?!
Sou pescador meu Deus!
Comprei minha terrinha…
Minha terrinha em 2016 com muito suor, pago até pessoas para ficar olhando lá….
Quem terá esse direito? Quem, quem terá esse direito?
Está dando eco!
QUEM TERÁ ESSE DIREITO?
Recusaram todas as vezes! RECUSAM TODAS AS VEZES
Está dando eco!
QUEM TERÁ ESSE DIREITO?
Quero expressar minha tristeza. Não é justo! É rezar , lutar e esperar.
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