As obrigatoriedades têm objetivo de garantir que as pessoas possam permanecer em suas comunidades, com dignidade, até que haja a reparação integral por todos os danos causados pela Vale S.A. em decorrência do rompimento da barragem de Brumadinho. Por determinação judicial, a Vale S.A. deve fornecer:
A Vale S.A. não pode cortar nenhum desses auxílios sem aviso prévio ou justificativa. Seu direito pode estar sendo violado se você teve alguma dessas medidas negadas, se parou de receber ou se sua família recebe parcialmente.
A Vale S.A. tem a obrigação de fornecer água para todas as pessoas que captavam diretamente do Rio Paraopeba, independente da distância do Rio.
O fornecimento de água deve ser para consumo humano e para atividades produtivas (como agricultura) em qualidade e quantidade adequadas às necessidades. A empresa também deve instalar as caixas d’água já entregues às pessoas e famílias que ficaram impedidas de ter acesso à água em razão do desastre.
Quanto ao uso de água subterrânea, as pessoas que utilizam poços e cisternas que estão a até 100 metros da margem do Rio Paraopeba devem receber água fornecida pela Vale, independente de parecer técnico. Já os poços e cisternas que estão acima de 100 metros e foram afetados pelas cheias do Paraopeba, devem receber parecer técnico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
Foi estabelecido por determinação judicial, em razão do desastre-crime da Vale S.A., que as comunidades que vivem até 1 km do Rio Paraopeba, a partir do município de Brumadinho até o município de Pompéu, têm direito ao pagamento emergencial.
Sendo assim, as pessoas da área 5 ainda não recebem o pagamento. Esse cenário pode ser alterado com os novos critérios que estão sendo construídos pelas pessoas atingidas com o auxílio das ATIs.
Para as pessoas que moram nas comunidades de Córrego do Feijão, Parque da Cachoeira, Alberto Flores, Cantagalo, Pires e nas margens do Córrego Ferro-Carvão, o pagamento é no valor de um salário mínimo mensal por adulto, meio salário mínimo mensal para cada adolescente e ¼ de salário mínimo mensal para cada criança. Para as demais comunidades, os valores correspondem a meio salário mínimo para cada adulto, ¼ de salário mínimo para cada adolescente e ⅛ de salário mínimo para cada criança.
Sempre que entrar em contato com a Vale anote:
Caso o funcionário da Vale vá até sua casa, anote:
Você não precisa entregar qualquer documento para o funcionário da Vale que não seja sua própria identificação pessoal e o comprovante de residência. E entregue sempre cópias, nunca os originais. Você também não precisa apresentar nada relativo à sua renda ou atividade econômica neste momento.
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