O acordo assinado entre Vale e Poderes Públicos em fevereiro deste ano prevê três anexos que envolvem participação ou consulta das comunidades, são eles: Anexos 1.1, 1.2 e 1.3. Nos últimos meses as comunidades e pessoas atingidas têm participado de uma série de atividades, dentre elas consultas, lives, reuniões para elaboração de projetos. Mas você sabe a diferença entre os anexos do acordo?
Os anexos 1.1, 1.2 e 1.3 estão previsto no acordo entre Vale e poder público e tratam sobre projetos e programas de reparação aos atingidos e atingidas de todas as regiões. Cada um deles trata de um tema diferente. Conheça os anexos do acordo a seguir!
O anexo 1.1 é chamado de Projeto de Demandas das comunidades. Esses projetos são voltados para necessidades e empreendimentos econômicos das localidades atingidas. E estão previstos R$ 3 bilhões, dos quais R$ 1 bilhão, no mínimo, deve ser destinado a projetos de crédito e microcrédito.
Segundo o texto do acordo, o anexo 1.1 aponta que as comunidades devem participar de todo o processo. Diferente dos outros anexos, neste a decisão é das pessoas atingidas. A participação deve se dar por meio de: formulação, escolha, detalhamento, execução, acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação dos projetos.
Já o anexo 1.2 é o Programa de Transferência de Renda. O PTR terá o valor total de R$ 4,4 bilhões e irá substituir o atual Pagamento Emergencial. Mas os critérios serão diferentes e quem não recebia o Emergencial poderá ser incluído no novo Programa.
Para o PTR, as pessoas atingidas de Brumadinho a Três Marias, participaram de consultas, que totalizaram 166 reuniões. O resultado destes encontros foi sistematizado pelas Assessorias Técnicas Independentes e enviado para o Comitê de Compromitentes, que por sua vez definiu uma proposta de critérios a ser encaminhada ao Juiz do processo.
Leia mais aqui sobre a proposta do Comitê de Compromitentes sobre o PTR.
O anexo 1.3 é chamado de Projetos da Bacia do Paraopeba. Este anexo prevê R$ 2.5 bilhões para serem aplicados em infraestrutura e serviços públicos nos municípios ao longo da Bacia do Paraopeba e na região do Lago de Três Marias. São políticas públicas que visam melhorar as condições de vida nos municípios atingidos.
Prefeituras e pessoas atingidas podem enviar propostas para esse anexo, mas a definição é do Comitê de Compromitentes. Este comitê é formado pelo Ministério Público/MG, Defensoria Pública/MG, Ministério Público Federal e Estado de Minas.
Para este anexo, o Guaicuy abriu um formulário on-line para que atingidos da área 4 (Pompéu e Curvelo) e 5 (Região do Lago de Três Marias), pudessem enviar suas propostas. Foram mais de 900 propostas enviadas pelas comunidades. .
O prazo inicial para envio de todo o material estava previsto para o dia 05 de maio, porém, após pedido das Assessorias Técnicas Independentes (Guaicuy, Aedas e Nacab) foi aprovada a prorrogação do prazo para a apresentação de projetos do anexo 1.3 até 05 de junho. No entanto, neste momento as propostas devem ser enviadas direto para o Comitê Pró-Brumadinho (comite.probrumadinho@planejamento.mg.gov.br). Mas o Guaicuy segue à disposição para esclarecer dúvidas.
Clique aqui e saiba como enviar um projeto para o anexo 1.3.
Além disso, o Instituto sistematizou uma série de demandas apontadas pelas comunidades nas mais diversas atividades realizadas desde 2020 e encaminhou para as prefeituras com intuito de auxiliar na elaboração de projetos.
Felixlândia : https://guaicuy.org.br/felixlandia/
Três Marias: https://guaicuy.org.br/tres-marias/
Pompéu: https://guaicuy.org.br/pompeu/
Curvelo: https://guaicuy.org.br/curvelo/
Morada Nova de Minas: https://guaicuy.org.br/morada-nova-de-minas/
Abaeté: https://guaicuy.org.br/abaete/
Paneiras: https://guaicuy.org.br/paineiras/
São Gonçalo do Abaeté: https://guaicuy.org.br/sao-goncalo-do-abaete/
Biquinhas: https://guaicuy.org.br/biquinhas/
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