Instituto Guaicuy

Anexo 1.1: conheça a entidade gestora dos R$ 300 mi dos projetos voltados para comunidades atingidas pela Vale em Brumadinho e 25 municípios de MG

6 de março, 2023, por Christiano Amaral

As Instituições de Justiça de Minas Gerais, emitiram, no dia 1º de março, um comunicado anunciando o consórcio de entidades selecionadas para gerenciar os recursos dos projetos comunitários voltados para as comunidades atingidas  pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. O desastre-crime ocorrido em 2019 afetou 26 municípios do estado.

A escolha foi realizada pelas Instituições de Justiça (IJs) por meio de Edital de seleção pública e os recursos para os projetos virão do Anexo 1.1 (Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas) do Programa de Reparação Socioeconômica da bacia do rio Paraopeba. Ele foi definido no acordo assinado entre as Instituições de Justiça, o Estado de MG e a mineradora Vale, em 2021.

Foi classificada em primeiro lugar a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil.

Em sua página no Instagram, a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais lançou uma nota se colocando à disposição das pessoas atingidas. “O resultado da seleção pública coloca para nós um grande compromisso, que é o de gerenciar os recursos deste Anexo com a participação de todas as comunidades atingidas, de forma popular, responsável e transparente”, dizia a nota que destaca também que o resultado ainda não foi homologado.

Com a classificação desta parceria, fica estabelecida a entidade que vai realizar a gestão de R$300 milhões durante dois anos. Este valor corresponde a uma “obrigação de pagar” da Vale, cuja quitação só deve ocorrer mediante a liberação das quantias depositadas judicialmente. Este valor que será administrado pela entidade selecionada representa apenas 10% do valor total destinado pelo Acordo ao Anexo 1.1. Ao todo, são R$3 bilhões. 

A seleção pública para escolha de pessoa jurídica teve início no dia 11 de outubro de 2022, quando as Instituições de Justiça publicaram edital para seleção. Naquele momento, o prazo final das inscrições chegou a ser prorrogado para o dia 15 de dezembro de 2022 com base em manifestação das pessoas atingidas, em reuniões e por escrito, que apontaram a necessidade de aprimoração da comunicação para melhor entendimento do andamento do anexo. 

Quem é quem na gestão dos recursos do anexo 1.1?

A Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais é uma entidade sem fins lucrativos, ligada à Igreja Católica, que trabalha com direitos humanos. Ela promove ações de solidariedade para o atendimento a comunidades afetadas por desastres socioambientais ou que estão em situação de vulnerabilidade.

Recentemente a Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais se tornou uma das Assessorias Técnicas Independente (ATI) que irá atuar em Itabira e Governador Valadares com comunidades atingidas pelo rompimento da barragem das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton que ocorreu em Mariana  no dia 5 de novembro de 2015. Esta é uma conquista das pessoas atingidas de acordo com a Política Estadual de Pessoas Atingidas por Barragens (PEAB) A entidade possui sedes regionais e locais, além de outras entidades em diversos estados, no Brasil e em outros países.

A Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB) é uma associação civil constituída por pessoas atingidas por barragens, por meio de sua experiência de organização no enfrentamento a ameaças e agressões sofridas na implantação de projetos de hidrelétricas. A sede da ANAB está localizada em Erechim (RS).

O Instituto Conexões Sustentáveis (Conexsus) é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, criada em 2018 com a missão de ativar o ecossistema de negócios de impacto socioambiental, sobretudo os de base comunitária. Seus objetivos são ampliar sua contribuição para a geração de renda no campo, a conservação de biomas ameaçados e a manutenção da floresta em pé. A sede do Conexsus fica no Rio de Janeiro.

Já o Instituto E-Dinheiro Brasil é uma Organização da sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que funciona como uma fintech, levando soluções financeiras e bancárias para todo território nacional. O Instituto tem sede no Conjunto Palmeira, na periferia de Fortaleza (CE), e é a organização gestora do Banco Palmas. Coordena a Rede de Bancos Digitais Solidários, com 48 bancos comunitários digitais associados em 17 estados do Brasil.

Função da entidade escolhida

Depois de homologada a candidatura, a entidade eleita, no caso, a parceria formada pelas candidatas Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais, Associação Nacional dos Atingidos por Barragens – ANAB, Instituto Conexões Sustentáveis – Conexsus e Instituto E-Dinheiro Brasil, passa a receber as propostas de projetos das comunidades, analisar a viabilidade e liberar o dinheiro de acordo com o termo de referência e as disposições do acordo.

O Acordo Judicial de Reparação Integral foi assinado em fevereiro de 2021, entre a Vale, o Governo de Minas e as Instituições que representam as vítimas da Vale na Justiça (Defensoria Pública Estadual de Minas Gerais, Ministério Público de MG e Ministério Público Federal). Ele define critérios sobre repasses para projetos sociais e ambientais para reparar e compensar os danos coletivos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da empresa, que derramaram sobre o Rio Paraopeba em Brumadinho e seguiram prejudicando outras 25 cidades de Minas.

Próximos passos

A partir da homologação do resultado pelo juiz, a entidade gestora terá 90 dias corridos para apresentar sua proposta definitiva de atuação. Esta proposta poderá sofrer alterações através da participação das pessoas atingidas. 

O Instituto Guaicuy já está fazendo o levantamento de projetos comunitários demandados pelas pessoas das Regiões 4 e 5 para serem apresentados à Entidade Gestora. É responsabilidade do Guaicuy assessorar as pessoas atingidas destas regiões e orientá-las sobre como acessar os recursos.O Instituto não é o responsável por gerenciar os valores financeiros envolvidos nos Projetos de Demandas das Comunidades Atingidas (Anexo 1.1).

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