Nesta terça-feira (8), a Entidade Gestora do Anexo 1.1, publicou o material de apoio para detalhar a Proposta Definitiva de execução de parte dos recursos dos Projetos de Demandas das Comunidades. A proposta foi entregue às Instituições de Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal) no dia 2 de julho de 2024. O material disponibilizado destaca os pontos principais da Proposta Definitiva e indica resoluções importantes que foram tomadas pelas pessoas atingidas durante o processo de construção participativa.
A Entidade Gestora é um consórcio formado por Cáritas MG, ANAB (Associação Nacional dos Atingidos por Barragens) e E-dinheiro Brasil. Ela foi escolhida para administrar R$300 milhões, 10% do valor total do Anexo 1.1. Após um longo processo que contou com a participação das pessoas atingidas pela Vale ao longo da Bacia do Rio Paraopeba para construir e aprovar a execução das ações de reparação previstas no Anexo 1.1, a Proposta foi sistematizada pela Entidade Gestora.
– Resumo da Proposta Definitiva.
-Resoluções indicadas no documento reduzido.
-Documentos anexados à Proposta Definitiva.
A proposta definitiva ainda precisa ser aprovada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu. Não há um prazo limite para que essa apreciação seja feita.
O Anexo 1.1 é o único que cita, no texto do Acordo, a necessidade de participação das pessoas atingidas pelo desastre-crime em suas decisões e em todas as suas etapas.
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