Instituto Guaicuy

Entidade Gestora divulga material com principais pontos de Proposta Definitiva para execução do Anexo 1.1 

9 de outubro, 2024, por Laura de Las Casas

Proposta ainda deve ser apreciada por juiz responsável pelo caso. 

Nesta terça-feira (8), a Entidade Gestora do Anexo 1.1, publicou o material de apoio para detalhar a Proposta Definitiva de execução  de parte dos recursos dos Projetos de Demandas das Comunidades. A proposta foi entregue às Instituições de Justiça (Defensoria Pública de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal) no dia 2 de julho de 2024. O material disponibilizado destaca os pontos principais da Proposta Definitiva e indica resoluções importantes que foram tomadas pelas pessoas atingidas durante o processo de construção participativa.

A Entidade Gestora é um consórcio formado por Cáritas MG, ANAB (Associação Nacional dos Atingidos por Barragens) e E-dinheiro Brasil. Ela foi escolhida para administrar R$300 milhões, 10% do valor total do Anexo 1.1.  Após um longo processo que contou com a participação das pessoas atingidas pela Vale ao longo da Bacia do Rio Paraopeba para construir e aprovar a execução das ações de reparação previstas no Anexo 1.1, a Proposta foi sistematizada pela Entidade Gestora.

Confira os materiais disponibilizados pela Cáritas: 

– Resumo da Proposta Definitiva.

– Proposta Definitiva.

-Resoluções indicadas no documento reduzido.

-Documentos anexados à Proposta Definitiva.

Histórico

Após várias etapas de discussão, o plano de ação foi entregue às IJs no dia 2 de julho de 2024. No sábado, dia 28 de setembro, a Cáritas publicou um comunicado afirmando que o Escopo da Proposta Definitiva havia sido aprovado pelas IJs. Porém, as IJs manifestaram ressalvas quanto ao orçamento apresentado pela Entidade Gestora, que traz custos não previstos na proposta inicial. Segundo o comunicado da Cáritas, “os novos custos surgem como uma necessidade, para atender e garantir que todas as decisões das pessoas se tornem realidade e com qualidade”.

A proposta definitiva ainda precisa ser aprovada pelo juiz Murilo Silvio de Abreu. Não há um prazo limite para que essa apreciação seja feita. 

O que é o Anexo 1.1?

O Anexo destina R$3 bilhões para projetos de demandas das comunidades prejudicadas e para linhas de crédito e microcrédito. São projetos para fomentar a geração de trabalho e renda, o acesso à cultura, esporte e lazer, à qualidade de vida e à saúde, para reparar uma série de problemas vivenciados pelas pessoas atingidas após o rompimento da barragem da Vale. 

O Anexo 1.1 é o único que cita, no texto do Acordo, a necessidade de participação das pessoas atingidas pelo desastre-crime em suas decisões e em todas as suas etapas. 

 

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