Na última semana, o juiz Elton Pupo Nogueira despachou pedido de fornecimento de água para as comunidades atingidas, intimando a Vale a se manifestar sobre uma petição feita pela Defensoria Pública a partir dos relatórios das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que denuncia a situação de falta de água nas comunidades. Os relatórios foram produzidos após a determinação do juiz de realização de visitas técnicas nas comunidades para verificar a situação da água.
Confira a entrevista com a advogada do Guaicuy Gabrielle Luz explicando a nova movimentação no processo coletivo.
O que esse despacho do juiz significa?
Primeiro, é importante entendermos o que é despacho: é uma decisão do juiz dando andamento no processo. No dia 14 de janeiro, o juiz intimou a Vale a se manifestar no prazo de dez dias para demonstrar que está cumprindo a obrigação de fornecer água para as comunidades atingidas.
Existe uma determinação judicial que obriga a Vale a fornecer água para consumo humano e atividades produtivas, mas recebemos diversas denúncias das comunidades de que isso não vem sendo cumprido.
Esse novo movimento do juiz no processo não significa que a questão do fornecimento de água vai ser resolvida imediatamente, é uma batalha que segue, mas agora nós conseguimos chamar atenção para essa questão da falta de água, que antes não vinha sendo muito debatida dentro do processo coletivo. E, por isso, o juiz determinou que as ATIs visitassem as comunidades com a presença da Vale para poder verificar a situação.
Então, em resumo: as ATIs fizeram as visitas e encaminharam um relatório para as Instituições de Justiça. A defensoria pública juntou os relatórios produzidos pelas Assessorias e mostrou ao juiz que muitas pessoas estão sem água, que é um direito básico. A partir disso, o juiz intimou a Vale para comprovar que tem cumprido com essa obrigação.
Então não é porque houve esse despacho que a questão da água vai ser imediatamente resolvida?
É uma movimentação importante no processo, mas ainda assim não é uma decisão pressionando a Vale a fornecer água para quem está com problemas, e ainda não há aplicação de multa por descumprimento. Neste primeiro momento, a Vale deve se manifestar demonstrando ao juiz se está cumprindo de forma regular.
Por isso, é importante seguir mobilizados e procurando a ATI se você não estiver recebendo água para consumo próprio, para atividades domésticas e também para atividades produtivas, como irrigar a horta e dar água para animais, por exemplo.
Importante destacar que essa obrigação de fornecer água é da Vale, não é das Assessorias Técnicas Independentes, nem do Ministério Público ou Defensoria Pública.
Nós, das Assessorias Técnicas, estamos em constante diálogo com as comunidades e informando esse problema da falta de água ao Ministério Público e a Defensoria Pública que são os representantes das pessoas atingidas no processo coletivo.
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