A FGV, gestora do PTR, divulgou o Manual de Aplicação dos Critérios do Programa de Transferência de Renda, no qual consta os documentos necessários para que as pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Vale possam solicitar a inclusão no programa.
O requerente, ou seja, a pessoa atingida que está solicitando a entrada no PTR, ou procurador legal, deverá apresentar no momento do cadastro, pelo menos um documento com foto.
Esse documento deve ser aceito em todo território nacional e dentro do prazo de validade, além do CPF.
No caso de requerentes menores de 18 anos, poderá ser apresentado documento com foto mais CPF. Caso a criança ou adolescente não tenha, pode apresentar Certidão de Nascimento acompanhada dos documentos dos pais, tutores ou curadores, nesse caso, com decisão judicial que comprove a referida tutela/curatela.
Além destes documentos serão necessários apresentar outros de acordo com o critério em que o requerente se enquadre.
Se você vai solicitar entrar no PTR pelo Critério Territorial, deverá apresentar pelo menos um dos seguintes documentos que comprovem residência no local atingido até a data de 25 de janeiro de 2019:
Além disso, para comprovar que a pessoa faz parte da família do titular do documento, é preciso apresentar: Certidão de Casamento ou Reconhecimento de União Estável, ou Certidão de Nascimento que ateste o grau de parentesco, ou Declaração de Núcleo Familiar emitida por órgãos públicos. Além desses, também pode apresentar decisão judicial que comprove a existência de tutela e/ou curatela.
Quanto aos povos e comunidades tradicionais inseridos no território atingido, eles serão reconhecidos a partir da auto identificação.
Para este critério, o requerente deverá apresentar uma declaração validada pela liderança do Povo e/ou comunidade tradicional que demonstre que a pessoa ou família vivia no território tradicional até a data do rompimento.
Tanto os requerentes do critério territorial quanto aqueles inseridos em Povos e Comunidades Tradicionais deverão apresentar uma autodeclaração – escrita a próprio punho – informando que a renda familiar é inferior ao valor de 10 salários mínimos (estabelecido no Edital de Chamamento do PTR).
Clique aqui e veja o manual na íntegra!
Ainda está com dúvidas? Entre em contato com o Instituto Guaicuy!
Bom dia, tô precisando muito falar com a tendente pra falar sobre o cartão que faltava no cadastro do meu filho.
Bom dia!
A FGV disponibiliza os seguintes canais para informações sobre o PTR:
🤳🏽 Site: www18.fgv.br/ptr
📧 E-mail: pagamentoptr@fgv.br
📞 Telefone: 0800 032 8022