Foi homologada pelo Juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, no dia 29 de julho, a escolha do Comitê de Compromitentes (Defensoria Pública Estadual, Ministério Público de Minas Gerais, Ministério Público Federal e Estado de Minas Gerais) sobre a empresa que realizará a gestão do Programa de Transferência de Renda (PTR). A entidade escolhida foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A empresa agora terá a função de gerir os recursos do programa e analisar os pedidos de cadastro, a partir dos critérios já estabelecidos na Justiça. Também será ela a responsável pela operacionalização do pagamento para as pessoas atingidas.
É importante ressaltar que o cadastramento ainda não começou e ainda não foi divulgada a forma como ele será realizado pela FGV. Contudo, depois que iniciar o cadastramento, as inclusões no Programa poderão ser feitas a qualquer momento, desde que comprovado o atendimento aos critérios. Ou seja, não haverá uma data limite para o cadastro. Os valores pagos para quem se cadastrar posteriormente serão retroativos à data de início do Programa, conforme já sinalizado pelas Instituições de Justiça.
Até a conclusão do cadastro e a aprovação do recebimento, é fundamental que não se faça planejamentos futuros com o dinheiro que será recebido pelo Programa de Transferência de Renda. Isso é importante para que o seu planejamento financeiro não seja comprometido por uma renda que ainda necessita de aprovação.
Em breve, divulgaremos novas informações. Continue acompanhando os canais de informação das Assessorias Técnicas Independentes para saber os próximos passos do programa.
No mês de agosto, o pagamento emergencial continua sendo feito pela Vale S/A
É importante relembrar que quem já recebe o pagamento emergencial, continuará recebendo ainda este mês de agosto. Ele ainda será pago pela Vale S/A com os valores do Programa de Transferência de Renda.
Clique aqui e acesse o documento com a decisão!
Leia também a nota publicada no site da Defensoria Pública de Minas Gerais!
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