Instituto Guaicuy

FGV responde carta de pessoas atingidas sobre Programa de Transferência de Renda

7 de maio, 2024, por Camila Bastos

Na última sexta-feira (2 de maio), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) respondeu a uma carta enviada, em meados de abril, por pessoas atingidas pelo rompimento da Vale, com reivindicações sobre o Programa de Transferência de Renda (PTR). As principais questões apresentadas foram a respeito dos documentos necessários para a participação no programa e sobre a demora nos processos de cadastramento, inclusive apontando divergências dentro do mesmo núcleo familiar, com a mesma documentação. 

Em agosto, pessoas atingidas protestaram em frente à sede da Fundação Getúlio Vargas em Pompéu.  Foto: Paulo Marques/Instituto Guaicuy

Na carta, as pessoas atingidas do Baixo Paraopeba e do entorno da Represa de Três Marias defendem a necessidade de adotar comprovações que façam sentido ao contexto social do território. “É importante a construção de soluções alternativas para cada comunidade que enfrenta dificuldades documentais, de acordo com cada realidade apresentada. A grande parte das comunidades não apresenta documentos formais para comprovação”, diz um trecho do texto, que reitera que muitas comunidades não têm acesso a serviços públicos, o que dificulta a comprovação. 

Em resposta, a FGV alegou que os documentos aceitos como forma de comprovação para acesso ao Programa de Transferência de Renda foram estabelecidos pelas Instituições de Justiça (IJs) envolvidas no Acordo de Reparação e que a inclusão de novas documentações precisa ser aprovada por elas. “Todas as demandas específicas encaminhadas à FGV sobre possibilidade de aceite de documentação não prevista no Manual de Aplicação de Critérios do PTR são analisadas pela Fundação, que elabora estudos técnicos para subsidiar a decisão final das IJs“, alega a fundação em sua resposta, assinada pelo diretor adjunto Ireneu Frare. 

CONFIRA AQUI A RESPOSTA DA FGV E A CARTA DAS PESSOAS ATINGIDAS

Poligonais

As pessoas atingidas também pediram a revisão da negativa de adesão das comunidades Veredas (Abaeté) e de Várzea do Buriti (Felixlândia) ao Programa de Transferência de Renda. As duas comunidades estariam dentro do critério de 1km de distância do Rio Paraopeba ou da Represa de Três Marias, caso considerado o período de cheias. 

No entanto, como resposta, a FGV defende que as análises e revisões foram encerradas em fevereiro e que a mudança na vazão da água em função dos períodos de remanso não estaria contemplada nos critérios das IJs. 

Em abril, o Instituto Guaicuy enviou uma nota  apontando elementos técnicos e de legislação que validariam a inclusão dessas e de outras comunidades no Programa de Transferência de Renda. A FGV e as IJs  ainda não se pronunciaram sobre esta nota.

O QUE SÃO AS POLIGONAIS E COMO SÃO DEFINIDAS AS COMUNIDADES QUE TÊM DIREITO AO PTR

Casos individuais

Outro ponto de atenção trazido na carta das pessoas atingidas é a discrepância de respostas dentro do mesmo núcleo familiar. De acordo com o documento, existem casos em que integrantes de uma mesma família tiveram respostas distintas, mesmo apresentando a mesma documentação. Quanto a isso, a FGV responde que se tratam de casos individuais, que devem ser tratados nos canais e postos de atendimento disponibilizados por ela. 

 

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